quarta-feira, julho 25, 2018

Cármen manda pagar pensão a filhas solteiras de servidores federais

Da Redação
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Benefício havia sido suspenso por determinação do TCU, que identificou 19.520 possíveis casos de pagamento indevido

(Ueslei Marcelino/Reuters)
Cármen Lúcia mandou o pagamento ser retomado com base no entendimento
 que a pensão é necessária para a subsistência das beneficiárias 

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, determinou a retomada do pagamento de pensão por morte concedida às filhas solteiras maiores de 21 anos de servidores públicos civis. A decisão se deu em dois mandados de segurança e, conforme a Corte, se aplica apenas às autoras da ação. A magistrada mandou o pagamento ser retomado com base no entendimento de que a pensão é necessária para a subsistência das beneficiárias.

O benefício havia sido suspenso pelos órgãos de origem de seus pais (ministérios do Planejamento e do Trabalho), por determinação do Tribunal de Contas da União, após uma auditoria ter identificado 19.520 possíveis casos de pagamento indevido deste tipo de pensão – a economia decorrente da interrupção destes benefícios é estimada em R$ 63,8 bilhões.

Os dois mandados de segurança foram relatados pelo ministro Edson Fachin que, em maio, anulou os efeitos do acórdão do TCU na parte em que determinava a revisão e o cancelamento do pagamento dos benefícios de quem tem outras fontes de renda, com base na Lei 3.373/1958. A decisão foi estendida a outros 215 processos que discutiam a mesma matéria.

Fachin aplicou a jurisprudência já consolidada do STF de que a lei que rege a concessão do benefício de pensão por morte é a vigente na data da morte do segurado. Para o ministro, a interpretação mais adequada a ser dada ao dispositivo da Lei 3.373/1958 é a que só permite a revisão da pensão nas hipóteses em que a beneficiária se case ou tome posse em cargo público permanente. Isso porque, explicou, não havia na regra de 1958 a hipótese de interrupção do pagamento em função do exercício, pela pensionista, de outra atividade remunerada.

Em sua decisão, Cármen escreveu que a situação apresentada nos dois mandados de segurança “é análoga aos processos decididos anteriormente pelo ministro Fachin”, acrescentando que os fundamentos apresentados nos dois casos são relevantes e, portanto, justificam a liminar. 

****** COMENTANDO A NOTÍCIA:


Bola fora da ministra Carmen Lúcia. Primeiro que o “direito ao pagamento” é totalmente fora de propósito.Trata-se, portanto, de um privilégio indecente, imoral.  Segundo, se há irregularidades conforme apontou o TCU, que se investigue e se peça ressarcimento dos valores pagos indevidamente. Liberar o pagamento é investir na gatunagem do dinheiro público. É o velho corporativismo em ação!!! Assim fica difícil acreditar no velho e surrado discurso da “igualdade social” enquanto imperar os privilégios da casta estatal protegida por um Judiciário descomprometido com o país.