quarta-feira, abril 08, 2020

Coronavírus: agências devem restabelecer energia de inadimplentes, determina juíza

Paulo Roberto Netto
O Estado de S. Paulo

Medida de Natália Luchini, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, também bloqueia suspensão do fornecimento de água, gás e telefonia enquanto durar a crise da Covid-19

Foto: Paulo Withaker/ Reuters 
Fornecimento de energia elétrica a inadimplentes
 deve ser restabelecido, determina Justiça.

As agências reguladoras de energia elétrica, água, gás e telefonia de São Paulo estão proibidas de suspender o fornecimento dos serviços e devem restabelecer a luz cortada de clientes inadimplentes durante a crise do novo coronavírus. A determinação deriva de liminar deferida pela juíza Natália Luchini, da 12ª Vara Cível Federal do Estado.

A decisão ordena que as agências ‘se abstenham de suspender ou interromper’ os serviços essenciais de telefonia, água e gás e a obrigação de restabelecer o fornecimento de energia elétrica aos consumidores que sofreram corte por inadimplência.

Documento



A medida atinge a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp) e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (Anp).

De acordo com Luchini, o Estado vive um ‘período excepcional do ponto de vista socioeconômico’ devido às restrições impostas pelo decreto estadual da quarentena. A medida visa reduzir a circulação de pessoas e o fechamento do comércio como forma de reduzir a propagação do novo coronavírus.

Por essa razão, os deslocamentos às agências bancárias tornou-se prática não recomendada à população de risco, o que dificulta o pagamento de contas. A juíza também relembrou que ‘nem toda a população dispõe de acesso a internet para fazer seus pagamentos online’ ou sequer o conhecimento para isso.

“Não há dúvidas de que o fornecimento de luz, água, telefone e dás dispensa explanação quanto ao seu caráter essencial, inclusive, a suspensão desses serviços pode agravar a pandemia ou mesmo tornar inviável medidas como o distanciamento social, cabendo aos órgãos competentes assegurar o seu fornecimento em caráter geral, diante da situação pela qual passa o País”, afirmou Luchini.

COM A PALAVRA, A AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

A ANP não comenta decisões judiciais. A distribuição de gás canalizado é uma atribuição dos estados.


COM A PALAVRA, AS AGÊNCIAS

A reportagem entrou em contato, por e-mail, com as outras duas agências reguladoras citadas. O espaço está aberto a manifestações (paulo.netto@estadao.com).