terça-feira, dezembro 28, 2021

IMORAIS E ILEGAIS: Natal antecipado, com desembargadores ganhando mais de R$ 200 mil em novembro

 Maria Isabel Miqueletto, Estadão

Tribuna da Internet

Jomar Ricardo é o recordista, recebeu R$ R$ 237.067,45

No Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), 20 dos 26 desembargadores receberam em novembro um contracheque de mais de R$ 100 mil líquidos, e alguns deles passaram de R$ 200 mil. Somando todos os magistrados, foram pagos R$ 3,5 milhões líquidos, média de R$ 135,5 mil para cada um no último mês. O subsídio-base dos magistrados é de R$ 35,4 mil.

O levantamento foi feito pelo Estadão, a partir de dados disponíveis no Portal da Transparência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

SEM LIMITES – A Constituição limita o pagamento de contracheques no funcionalismo público ao que ganha um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) – R$ 39,3 mil –, mas os magistrados dos tribunais recebem auxílios que não entram no cálculo.

O magistrado que mais recebeu no mês de novembro foi Jomar Ricardo Saunders Fernandes: R$ 237.067,45 brutos Ao vencimento de R$ 35,462,22 somaram-se R$ 186.680,26 de direitos eventuais, R$ 9.960,26 de indenizações e 4.964,71 de direitos pessoais.

Quem recebeu a segunda maior quantia foi o magistrado Flávio Humberto Pascarelli Lopes, que recebeu R$ 223.767,92 brutos em novembro.  Em seguida, a magistrada Maria das Graças Pessôa Figueiredo teve vencimento de R$ 223.767,92 brutos.

PENDURICALHOS – Apesar de, por lei, haver um subsídio máximo, os ‘supersalários’ surgem da concessão de auxílios, verbas indenizatórias (como auxílios para transporte, alimentação, moradia e saúde) e vantagens eventuais (como 13.º salário, indenizações por férias não tiradas e eventuais serviços extraordinários prestados pelos magistrados) – são elas que elevam a remuneração dos desembargadores.

Os dados estão disponíveis no portal do Conselho Nacional de Justiça.

O Tribunal do Amazonas informou, em nota, que a remuneração dos magistrados amazonenses ‘observa estritamente o teto constitucional‘ e que outras verbas ‘porventura agregadas a este valor’ são pagas nos ‘exatos termos da lei e de Resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Justiça’.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG É claro que todos esses pagamentos não estão dentro da lei, são absolutamente ilegais. No entanto, adaptam-se perfeitamente às “interpretações” que os ministros do Supremo têm dado a determinadas normas da Constituição, para conquistar privilégios verdadeiramente odiosos, que são pagos aos magistrados pela sociedade em geral. E hoje a Justiça é uma casta que reina sobre os demais brasileiros. (C.N.)