terça-feira, janeiro 11, 2022

Governo divulga produtos agrícolas com bônus pelo Pronaf

 Gabriella Soares

Poder 360


O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento divulgou nesta 2ª feira (10.jan.2022) a lista de produtos que recebe um bônus de desconto em janeiro. O bônus é válido para os agricultores que fazem parte do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar).

Eis os produtos e os descontos, que serão válidos até 9 de fevereiro de 2022:

A lista atualizada foi publicada no Diário Oficial da União desta 2ª feira (10.jan). Eis a íntegra da portaria (184 KB).

O bônus é parte do PGPAF (Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar). A política define que agricultores familiares têm direito ao bônus quando os produtos do programa ficam abaixo do preço de referência. Assim, os beneficiários do programa podem utilizar o valor como uma forma de desconto no pagamento do financiamento do Pronaf.

As porcentagens de desconto são calculadas mensalmente pelo Conab (Companhia Nacional de Abastecimento). Os valores base são do mês imediatamente anterior.

O Ministério da Agricultura divulga os produtos e repassa os recursos aos agentes financeiros do setor. Assim, o desconto é concedido automaticamente aos produtores que têm financiamentos no Pronaf, sem que eles precisem fazer uma solicitação formal.

O acesso aos Pronaf é dado para os produtores que atendem aos critérios que indicam que uma unidade de produção é de agricultura familiar. Entre as principais definições está se a unidade utiliza “predominantemente, mão de obra familiar nas atividades econômicas do estabelecimento ou do empreendimento”.

Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) Bônus de SETEMBRO de 2021 Com base nos preços de AGOSTO de 2021

Produto

UF

Unidade

Preço de Garantia (R$/unid)

Preço Médio de Mercado (R$/unid)

Bônus de Garantia de Preço (%)

AÇAÍ (FRUTO DE CULTIVO)

AC

kg

1,25

1,15

8,00

BANANA

RR

20 kg

18,21

15,00

17,63

BANANA

AL

20 kg

18,21

16,44

9,72

BANANA

PB

20 kg

18,21

16,89

7,25

BANANA

ES

20 kg

18,21

16,20

11,04

BORRACHA NATURAL CULTIVADA

MA

kg

3,41

3,00

12,02

CACAU CULTIVADO (AMÊNDOA)

AM

kg

9,14

7,50

17,94

CARÁ/INHAME

AM

kg

1,68

1,60

4,76

CARÁ/INHAME

ES

kg

1,68

1,10

34,52

CASTANHA DE CAJU

PI

kg

3,97

3,41

14,11

CEBOLA

SP

kg

0,82

0,67

18,29

FEIJÃO CAUPI

TO

60 kg

197,93

197,00

0,47

LARANJA

PA

40,8 kg

17,76

14,53

18,19

LARANJA

RS

40,8 kg

17,76

16,32

8,11

MANGA

BA

kg

1,21

0,95

21,49

MARACUJÁ

BA

kg

1,82

1,37

24,73

MARACUJÁ

CE

kg

1,82

1,28

29,67

MARACUJÁ

SE

kg

1,82

1,78

2,2

MARACUJÁ

ES

kg

1,82

1,00

45,05

MARACUJÁ

GO

kg

1,82

1,81

0,55

RAIZ DE MANDIOCA

PB

t

269,47

251,25

6,76

Cesta de Produtos*

PB

NSA

NSA

NSA

1,69

Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB

Notas:

NSA - Não se aplica.

* Média aritmética dos bônus dos produtos feijão, leite, mandioca e milho.