José Paulo Kupfer, NoMínimo
Todo mundo sabe que, no Brasil, quando o negócio é empurrar um assunto importante com a barriga, cria-se uma comissão para estudá-lo e, meses depois, oferecer um diagnóstico. Nem todos, porém, já se deram conta de que há outras maneiras de não sair do lugar, dando a impressão de que se está suando a camisa para emplacar mudanças.
Uma dessas maneiras, uma das melhores em circulação, é a das reformas. Para que nada mude mesmo, as reformas reclamadas devem ser, de preferência, completas, abrangentes, gerais e originais. Política, tributária, trabalhista, previdenciária, do Judiciário, penitenciária, do Estatuto da Criança e do Adolescente, sindical e mais uma penca de etecéteras – haja reforma para consertar o Brasil.
A Justiça do Trabalho é um bom exemplo do que se está querendo destacar. Um levantamento recente do sociólogo José Pastore, conhecido especialista em economia do trabalho, mostrou que, no Brasil, a cada ano, a Justiça do Trabalho acolhe 2 milhões de novos processos judiciais. É um recorde mundial escandaloso – nos Estados Unidos e na França o número fica pouco acima de 70 mil e no Japão mal passa de 2,5 mil por ano.
Cada juiz de primeira instância de acordo com o levantamento de Pastore, recebeu, em 2005, quase mil processos para julgar. No Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, a carga para cada magistrado chegou a absurdos 4.400 processos. De cada 100 mil habitantes, mais de mil tinham ações correndo numa das 1,3 mil varas trabalhistas instaladas no País, quase 300 tinham demandas rolando nos tribunais regionais (TRTs) e 69 em cada mil brasileiros aguardavam julgamento no TST.
Cômica, se não fosse trágica, é a estimativa de Pastore de que, para cada R$ 1 julgado, a Justiça do Trabalho gasta cerca de R$ 1,3. Quando se gasta mais para julgar do que com o julgado, não há dúvida que se bateu no fundo do poço. Em resumo, não há estrutura capaz de absorver tal avalancha de demandas.
O negócio, então, é partir para a solução mágica da reforma. É mesmo? Bem, então a reforma exigida é a da Justiça do Trabalho, certo? Claro que não. Dizem os doutos que o quadro caótico da Justiça trabalhista é conseqüência da má qualidade da legislação – anacrônica, ultrapassada, detalhista, irreal.
Conclusão dos sábios: é urgente reformar a legislação trabalhista e adequá-las ao mundo moderno e globalizado. O problema, segundo eles, não é o mau funcionamento da Justiça, mas uma legislação com direitos demais. A lógica é irretocável: menos direitos menos demandas. Será?
Agora vamos olhar o problema mais de perto – e com menos preconceitos e menos soluções prontas para ferrar com os mais indefesos. Dos 2 milhões de ações que ingressam na Justiça todos os anos, metade é resolvida por acordo na primeira instância. Hum, o problema é do excesso de direitos previstos na legislação ou da simples falta de um mecanismo de solução de conflitos que precedesse os recurso aos juízes?
Em outros países existe a figura da arbitragem, que resolve conflitos antes da instância judicial. É por isso – e nem tanto pela legislação mais “flexível” – que o número de demandas na Justiça é muito inferior ao registrado no Brasil. O curioso que aqui também tem comissão de conciliação e arbitragem (elas são chamam, pomposamente, Comissões de Conciliação Prévia – CCP). Só que não funciona – ou só funcionam, conforme o presidente da CUT, Artur Silva Santos, “como meio de advogados picaretas ganharem dinheiro”. Santos dispõe de estatísticas mostrando que 70% das ações na Justiça Trabalhista dizem respeito a isonomia de cargos e salários, horas extras e outras questões que poderiam ser resolvidas no próprio local de trabalho.
Por que as CCPs não funcionam? Porque, mesmo depois de um acordo na fase de arbitragem, as partes podem recorrer à Justiça, sem qualquer ônus ou risco. Que tal então determinar em lei que, depois da decisão acordada na fase de arbitragem, o recurso ao juiz só poderia ser feito com o depósito de uma quantia em dinheiro alta o suficiente para fazer o cidadão pensar duas vezes antes de recorrer? Ou que o ingresso na Justiça de uma causa típica de resolução em comissão de arbitragem exigiria o depósito de um bom dinheiro?
O mesmo conceito deveria valer para os recursos das sentenças de primeira instância. Os tribunais regionais estão entupidos porque recorrer a eles custa uma mixaria. Quem perde na primeira instância nem pensa um segundo: recorre. Se o custo do recurso fosse alto, é óbvio que mais acordos seriam finalizados na primeira instância ou sentenças, nesse nível, seriam cumpridas.
Outra boa sugestão para desafogar a Justiça do Trabalho: decretação de prisão preventiva do empresário que não comprovasse, em 15 dias a contar da data de entrada da reclamação, o pagamento de direitos líquidos e certos como FGTS, indenização, aviso-prévio e quetais. É enorme – e vergonhosa – a quantidade de ações que rolam anos e anos nas diversas instâncias da Justiça do Trabalho, para o simples ressarcimento de direitos incontestáveis. Só com essa providência singela o volume de demandas na Justiça do Trabalho despencaria. Com uma vantagem adicional: a famosa frase “vá procurar seus direitos na Justiça” cairia em desuso.
Medidas simples como essas reduziriam as demandas e, em conseqüência, o tempo de tramitação dos processos que, não raro, mesmo em casos simples de flagrante descumprimento da lei, podem se arrastar por 10 anos ou mais.
E agora chegamos ao ponto: ao beneficiar o infrator, como se diz no futebol, arrastando os processos, a Justiça do Trabalho é na verdade um santuário de injustiças. Dela se valem os poderosos, os que podem pagar profissionais das grandes bancas de advocacia, quando não for o caso, vamos falar claro, de subornar juízes, para descumprir obrigações contratuais e legais.
Todo mundo sabe que, no Brasil, quando o negócio é empurrar um assunto importante com a barriga, cria-se uma comissão para estudá-lo e, meses depois, oferecer um diagnóstico. Nem todos, porém, já se deram conta de que há outras maneiras de não sair do lugar, dando a impressão de que se está suando a camisa para emplacar mudanças.
Uma dessas maneiras, uma das melhores em circulação, é a das reformas. Para que nada mude mesmo, as reformas reclamadas devem ser, de preferência, completas, abrangentes, gerais e originais. Política, tributária, trabalhista, previdenciária, do Judiciário, penitenciária, do Estatuto da Criança e do Adolescente, sindical e mais uma penca de etecéteras – haja reforma para consertar o Brasil.
A Justiça do Trabalho é um bom exemplo do que se está querendo destacar. Um levantamento recente do sociólogo José Pastore, conhecido especialista em economia do trabalho, mostrou que, no Brasil, a cada ano, a Justiça do Trabalho acolhe 2 milhões de novos processos judiciais. É um recorde mundial escandaloso – nos Estados Unidos e na França o número fica pouco acima de 70 mil e no Japão mal passa de 2,5 mil por ano.
Cada juiz de primeira instância de acordo com o levantamento de Pastore, recebeu, em 2005, quase mil processos para julgar. No Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, a carga para cada magistrado chegou a absurdos 4.400 processos. De cada 100 mil habitantes, mais de mil tinham ações correndo numa das 1,3 mil varas trabalhistas instaladas no País, quase 300 tinham demandas rolando nos tribunais regionais (TRTs) e 69 em cada mil brasileiros aguardavam julgamento no TST.
Cômica, se não fosse trágica, é a estimativa de Pastore de que, para cada R$ 1 julgado, a Justiça do Trabalho gasta cerca de R$ 1,3. Quando se gasta mais para julgar do que com o julgado, não há dúvida que se bateu no fundo do poço. Em resumo, não há estrutura capaz de absorver tal avalancha de demandas.
O negócio, então, é partir para a solução mágica da reforma. É mesmo? Bem, então a reforma exigida é a da Justiça do Trabalho, certo? Claro que não. Dizem os doutos que o quadro caótico da Justiça trabalhista é conseqüência da má qualidade da legislação – anacrônica, ultrapassada, detalhista, irreal.
Conclusão dos sábios: é urgente reformar a legislação trabalhista e adequá-las ao mundo moderno e globalizado. O problema, segundo eles, não é o mau funcionamento da Justiça, mas uma legislação com direitos demais. A lógica é irretocável: menos direitos menos demandas. Será?
Agora vamos olhar o problema mais de perto – e com menos preconceitos e menos soluções prontas para ferrar com os mais indefesos. Dos 2 milhões de ações que ingressam na Justiça todos os anos, metade é resolvida por acordo na primeira instância. Hum, o problema é do excesso de direitos previstos na legislação ou da simples falta de um mecanismo de solução de conflitos que precedesse os recurso aos juízes?
Em outros países existe a figura da arbitragem, que resolve conflitos antes da instância judicial. É por isso – e nem tanto pela legislação mais “flexível” – que o número de demandas na Justiça é muito inferior ao registrado no Brasil. O curioso que aqui também tem comissão de conciliação e arbitragem (elas são chamam, pomposamente, Comissões de Conciliação Prévia – CCP). Só que não funciona – ou só funcionam, conforme o presidente da CUT, Artur Silva Santos, “como meio de advogados picaretas ganharem dinheiro”. Santos dispõe de estatísticas mostrando que 70% das ações na Justiça Trabalhista dizem respeito a isonomia de cargos e salários, horas extras e outras questões que poderiam ser resolvidas no próprio local de trabalho.
Por que as CCPs não funcionam? Porque, mesmo depois de um acordo na fase de arbitragem, as partes podem recorrer à Justiça, sem qualquer ônus ou risco. Que tal então determinar em lei que, depois da decisão acordada na fase de arbitragem, o recurso ao juiz só poderia ser feito com o depósito de uma quantia em dinheiro alta o suficiente para fazer o cidadão pensar duas vezes antes de recorrer? Ou que o ingresso na Justiça de uma causa típica de resolução em comissão de arbitragem exigiria o depósito de um bom dinheiro?
O mesmo conceito deveria valer para os recursos das sentenças de primeira instância. Os tribunais regionais estão entupidos porque recorrer a eles custa uma mixaria. Quem perde na primeira instância nem pensa um segundo: recorre. Se o custo do recurso fosse alto, é óbvio que mais acordos seriam finalizados na primeira instância ou sentenças, nesse nível, seriam cumpridas.
Outra boa sugestão para desafogar a Justiça do Trabalho: decretação de prisão preventiva do empresário que não comprovasse, em 15 dias a contar da data de entrada da reclamação, o pagamento de direitos líquidos e certos como FGTS, indenização, aviso-prévio e quetais. É enorme – e vergonhosa – a quantidade de ações que rolam anos e anos nas diversas instâncias da Justiça do Trabalho, para o simples ressarcimento de direitos incontestáveis. Só com essa providência singela o volume de demandas na Justiça do Trabalho despencaria. Com uma vantagem adicional: a famosa frase “vá procurar seus direitos na Justiça” cairia em desuso.
Medidas simples como essas reduziriam as demandas e, em conseqüência, o tempo de tramitação dos processos que, não raro, mesmo em casos simples de flagrante descumprimento da lei, podem se arrastar por 10 anos ou mais.
E agora chegamos ao ponto: ao beneficiar o infrator, como se diz no futebol, arrastando os processos, a Justiça do Trabalho é na verdade um santuário de injustiças. Dela se valem os poderosos, os que podem pagar profissionais das grandes bancas de advocacia, quando não for o caso, vamos falar claro, de subornar juízes, para descumprir obrigações contratuais e legais.
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A esses – não aos trabalhadores – interessa uma Justiça trabalhista tartaruga, afogada em processos. Daí por que, para eles, é muito mais negócio arrotar a necessidade de uma ampla reforma na legislação “ultrapassada” e “engessada”. Reformar a legislação é, sim, uma necessidade. Mas, infelizmente, isso tem pouco a ver com o que precisa mudar na Justiça do Trabalho, para que ela faça jus ao nome.
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COMENTANDO A NOTICIA: Há poucos dias atrás, criticamos aqui um artigo do José Paulo quando ele quis relacionar a instalação da fábrica na Nestlé na Bahia com o “assistencialismo” promovido por Lula. Mantemos e não retiramos uma vírgula: ao nosso ver, o José Paulo estava errado em analisar a questão sob uma ótica distorcida e que incidiria em uma conclusão totalmente errada.
Como somos democráticos neste espaço, também dissemos que sempre que o José Paulo escrevesse artigos que merecessem nossa atenção e concordância, o reproduziríamos. E eis um artigo tocando num assunto e de forma integral que entendemos absolutamente correta. Mas faltou um detalhe a ser acrescido e que completa o quadro: a Justiça do Trabalho também é atropelada por uma certa indústria de “ações” que tem ganho muito dinheiro. Há um certo conluio entre advogados trabalhistas e sindicalistas que tem armado verdadeiras arapucas em que o trabalhador é quem menos ganha no final. Quem freqüenta o meio sabe do que estamos falando. A questão é: quem terá coragem suficiente para meter a mão neste vespeiro e acabar com a pilantragem ?
COMENTANDO A NOTICIA: Há poucos dias atrás, criticamos aqui um artigo do José Paulo quando ele quis relacionar a instalação da fábrica na Nestlé na Bahia com o “assistencialismo” promovido por Lula. Mantemos e não retiramos uma vírgula: ao nosso ver, o José Paulo estava errado em analisar a questão sob uma ótica distorcida e que incidiria em uma conclusão totalmente errada.
Como somos democráticos neste espaço, também dissemos que sempre que o José Paulo escrevesse artigos que merecessem nossa atenção e concordância, o reproduziríamos. E eis um artigo tocando num assunto e de forma integral que entendemos absolutamente correta. Mas faltou um detalhe a ser acrescido e que completa o quadro: a Justiça do Trabalho também é atropelada por uma certa indústria de “ações” que tem ganho muito dinheiro. Há um certo conluio entre advogados trabalhistas e sindicalistas que tem armado verdadeiras arapucas em que o trabalhador é quem menos ganha no final. Quem freqüenta o meio sabe do que estamos falando. A questão é: quem terá coragem suficiente para meter a mão neste vespeiro e acabar com a pilantragem ?