Jornal do Brasil.
Cinco dias depois de procurada pelo Jornal do Brasil para comentar o pagamento de "20 bailarinas" por um de seus funcionários, Júlio Castro Cavalcante, a Assessoria de Imprensa da Casa Civil da Presidência da República divulgou ontem nota na qual afirma que o pagamento não "trata de contrato de 20 moças". Mas, sim, de 20 vasos com flores para ornamento chamado de "bailarina".
A Casa Civil diz que, "conforme nota fiscal modelo 2 / série D, nº 1263, emitida pela Floricultura Madelon, em 08/03/2004, anexa à prestação de contas do agente suprido do referido órgão, foram adquiridos pequenos ornamentos artificiais para serem colocados na recepção da instituição e gabinetes, ao preço unitário de R$ 5,00 (cinco reais), no total de R$ 100,00 (cem reais)". E que "todas as recomendações constantes do relatório da auditoria interna que analisou o suprimento de fundos do referido funcionário foram atendidas. Ao contrário do que diz a matéria, o servidor apresentou as devidas justificativas para aquisição de 20 bailarinas, que esclareceu tratar-se de ornamentos".
Na reportagem, foi apresentado trecho da nota técnica (AC) número 084/2004 da Secretaria de Controle Interno da Presidência, assinada pelo secretário José Aparecido Pires, em que é revelado o processo 00200.001335/2004-21 daquele órgão, no qual o pagamento das bailarinas é apontado como tendo ocorrido "sem amparo legal". Diz o item 10 do processo citado: "No que tange à aquisição das bailarinas sem amparo legal, folhas 20, o agente suprido não teceu comentários".
Na nota, a Casa Civil reclama também da reportagem de ontem: "Com relação à manchete da edição desta segunda-feira, o Jornal do Brasil acusa a Casa civil de fazer segredo sobre os cartões corporativos. Novamente sem o devido cuidado, o jornal publica afirmações erradas. Quem tem a atribuição para avaliar riscos de segurança e o caráter sigiloso das despesas é o Gabinete de Segurança Institucional. A assessoria jurídica da Casa Civil respalda seus pareceres nas orientações daquele gabinete."
Na verdade, em nenhum momento a reportagem afirmou que cabe à Casa Civil avaliar riscos de segurança e o caráter sigiloso das despesas.
A Casa Civil diz que, "conforme nota fiscal modelo 2 / série D, nº 1263, emitida pela Floricultura Madelon, em 08/03/2004, anexa à prestação de contas do agente suprido do referido órgão, foram adquiridos pequenos ornamentos artificiais para serem colocados na recepção da instituição e gabinetes, ao preço unitário de R$ 5,00 (cinco reais), no total de R$ 100,00 (cem reais)". E que "todas as recomendações constantes do relatório da auditoria interna que analisou o suprimento de fundos do referido funcionário foram atendidas. Ao contrário do que diz a matéria, o servidor apresentou as devidas justificativas para aquisição de 20 bailarinas, que esclareceu tratar-se de ornamentos".
Na reportagem, foi apresentado trecho da nota técnica (AC) número 084/2004 da Secretaria de Controle Interno da Presidência, assinada pelo secretário José Aparecido Pires, em que é revelado o processo 00200.001335/2004-21 daquele órgão, no qual o pagamento das bailarinas é apontado como tendo ocorrido "sem amparo legal". Diz o item 10 do processo citado: "No que tange à aquisição das bailarinas sem amparo legal, folhas 20, o agente suprido não teceu comentários".
Na nota, a Casa Civil reclama também da reportagem de ontem: "Com relação à manchete da edição desta segunda-feira, o Jornal do Brasil acusa a Casa civil de fazer segredo sobre os cartões corporativos. Novamente sem o devido cuidado, o jornal publica afirmações erradas. Quem tem a atribuição para avaliar riscos de segurança e o caráter sigiloso das despesas é o Gabinete de Segurança Institucional. A assessoria jurídica da Casa Civil respalda seus pareceres nas orientações daquele gabinete."
Na verdade, em nenhum momento a reportagem afirmou que cabe à Casa Civil avaliar riscos de segurança e o caráter sigiloso das despesas.