segunda-feira, março 17, 2008

Imposto sindical pode ser opcional

Luiz Orlando Carneiro , Jornal do Brasil

Mesmo sancionado pelo presidente da República, o dispositivo do projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados que - ao reconhecer as centrais sindicais como entidades representativas dos trabalhadores - manteve o desconto obrigatório do chamado imposto sindical em folha, sem necessidade de autorização do trabalhador, está ameaçado. Por via indireta, corre o risco de ser derrubado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A questão vai gerar tanta polêmica como a sobrevivência ou não da Lei de Imprensa.

O deputado Augusto Carvalho (PPS-DF) - que foi ativo líder sindical dos bancários de Brasília, na década de 1980, quando era do PCB - aposta que o STF vai decidir, finalmente, que os artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada pordecreto-lei de 1943, que instituíram e regulamentaram a "cobrança impositiva" da contribuição sindical não foram "recepcionados" pela Constituição vigente.

Era Vargas
No dia 10 de dezembro do ano passado, o PPS, representado pelo presidente do partido, Roberto Freire, ajuizou no Supremo uma Ação de Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Seu objetivo é que seja declarada inconstitucional a cobrança obrigatória do imposto sindical, criado há 64 anos, pelo então ditador Getúlio Vargas. A ação - com pedido de liminar, que não foi concedido - tem como relator o ministro Celso de Mello.

- Não posso ser obrigado a custear uma entidade à qual não quero me filiar, e isso está claro na atual Carta - afirma Carvalho, que foi constituinte em 1987-88. - Tínhamos pedido uma medida liminar porque estamos, agora em março, diante de uma tungada que significou, para os trabalhadores, R$ 750 milhões, no ano passado. O aspecto compulsório da contribuição sindical representa a mais nítida violação da liberdade de associação.

A ação do PPS tem como base para o "descumprimento de preceito fundamental" os incisos 20 do Artigo 5º e 5 do Artigo 8º da Constituição, que dispõem, respectivamente: "ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado" e "ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato".

Em outubro do ano passado, na primeira votação do projeto de iniciativa do Executivo, na Câmara, a emenda apresentada pelo deputado, que exigia autorização do empregado para o desconto do imposto sindical foi aprovada por 215 a 161 votos. Na terça-feira, na segunda rodada, depois de sofrer modificações no Senado, a mesma emenda foi derrubada na Câmara pelo placar de 234 a 171.

Muita pressão
- Houve uma pressão muito grande dos profissionais do sindicalismo, sobretudo em cima de parlamentares que são candidatos às eleições municipais de outubro - diz. Sem falar do inusitado apoio do PT (10 deputados do partido mudaram de posição), que já teve mensagem renovadora e agora rasga de vez o seu ideário, aliando-se ao que há de mais reacionário no movimento sindical brasileiro.

O ministro-relator da ADPF no STF já recebeu as informações solicitadas das presidências da República, da Câmara e do Senado. Falta, ainda, o parecer do procurador-geral da República para que Celso de Mello dê o seu voto.