sexta-feira, maio 16, 2008

Planalto ignora STF e edita nova MP sobre créditos

Josias de Souza, Folha online

Menos de 24 horas depois de o STF ter derrubado, por inconstitucional, uma medida provisória editada para abrir créditos extraordinários no Orçamento da União, Lula baixou outra.

Dessa vez, o presidente recorreu ao instituto da medida provisória para prover os recursos que vão fornir, em 2008, os contracheques de servidores beneficiados com reajustes salariais: R$ 7,56 bilhões. Aumentos concedidos, aliás, por meio de outra medida provisória.

As duas novas MPs –a que abre créditos (número 430) e a que tonifica os vencimentos de servidores (431)— foram às páginas do “Diário Oficial” nesta quinta-feira (15).

Em sessão que entrara pela noite da véspera, o STF, por maioria de votos (seis a cinco), suspendera a eficácia de uma MP que Lula editara em dezembro de 2007.

Para o Supremo, os créditos abertos no final do ano passado –R$ 5,5 bilhões— nada tinham de “extraordinários”. Eram despesas correntes, previsíveis.

Reza a Constituição que as medidas provisórias só são justificáveis em casos de comprovada “urgência” e “relevância”.

No caso específico dos créditos orçamentários extraordinários, o texto constitucional adiciona uma terceira exigência: a MP precisa tratar de despesas “imprevisíveis”. A Constituição menciona, à guisa de exemplo, três parâmetros eloqüentes: “guerra”, “comoção social” e “calamidade pública”.

Foram essas as balizas que guiaram a decisão do Supremo. Uma homenagem ao bom senso conduziria à seguinte conclusão: qualquer MP de créditos que não trate de despesas previsíveis é, por definição, inconstitucional.

Porém, o advogado-geral da União, José Antônio Toffoli, adotou entendimento diverso. Para ele, a decisão do STF só vale para a medida provisória que foi a julgamento na sessão de quarta.

Em discurso no Senado, Pedro Simon (PMDB-RS) comentou a interpretação que Toffoli emprestara à palavra do STF. A visão do senador pode ser resumida numa das palavras que pronunciou: “Absurdo.”

Há ainda no Supremo, à espera de julgamento, cinco ações movidas pelo PSDB contra a abertura de créditos por MP. É de supor que, por coerência, a maioria das togas com assento no pleno do tribunal vai mandá-las todas ao lixo.

A nova MP de créditos extras vai cobrir reajustes concedidos aos militares e a cerca de 780 mil servidores civis. Demanda importante, sem dúvida. Que poderia perfeitamente ser atendida por meio de um projeto de lei.

O líder do PSDB na Câmara, José Aníbal (SP), disse ao repórter que, em contato com lideranças do governo, o tucanato comprometera-se a imprimir ao projeto dos reajustes salariais uma tramitação urgente. “Em 45 dias estaria tudo aprovado”, disse.

O governo alega que os aumentos salariais são retroativos a março de 2008. “Nada a opor”, afirma Aníbal. “Assim que fosse aprovado o projeto, o pagamento poderia perfeitamente ser feito de modo retroativo.”

A despeito da boa vontade da oposição, o governo optou pela medida provisória. Por que? Simples: é grande a pressão dos servidores para que o reajuste seja borrifado já nos contracheques do mês de junho.

O projeto de lei adiaria o pagamento para julho, talvez para agosto. Mas não se pode alegar a demora levaria o país à “guerra”, à “comoção social” ou à “calamidade pública”.

De resto, as negociações salariais agora convertidas em aumentos arrastam-se desde o ano passado. No caso dos militares, a chiadeira vem de mais longe. Trata-se, portanto, de despesa absolutamente previsível.

Embalado pela decisão do STF, o PSDB deliberou que, doravante, recorrerá ao Judiciário contra todas as medidas provisórias que tratem da abertura de créditos extraordinários.

Cabe uma pergunta: terão os tucanos o destemor de levar ao Supremo a MP que provê dinheiro para o reajuste de 780 mil funcionários públicos, noves fora os militares? É pouco provável.