Estadão
Quando levou ao Congresso Nacional o projeto de reforma da Lei Rouanet - a Lei nº 8.313 de 23/12/1991, de incentivo fiscal à cultura -, o ministro da Cultura, Juca Ferreira, disse que "a Lei Rouanet completou 20 anos sem produzir grandes resultados". E criticou, especialmente, o excesso de concentração de recursos públicos destinados à cultura no chamado eixo Rio-São Paulo. Talvez seja um tanto subjetiva a avaliação do que poderiam ter sido "grandes resultados" nestes 18 anos (e não 20) de vigência da lei que, por meio do mecanismo da renúncia fiscal, estimula a produção cultural e artística. Também é discutível se não se justifica a concentração de recursos em regiões que concentrem maior quantidade de produtores de cultura e arte. Não se pode ignorar que produz e consome mais projetos culturais uma região do País que representa 73% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional e é o maior mercado para os produtores culturais de todas as demais regiões.
De qualquer forma, o mecanismo fiscal de estímulo à cultura - originalmente introduzido no País por lei de autoria de José Sarney - tem trazido benefícios à cultura e às artes no Brasil, mas também tem propiciado grandes distorções. E a mais evidente delas tem sido um certo "dirigismo mercadológico", como se a renúncia fiscal - que, afinal, onera todos os contribuintes - devesse se prestar ao financiamento da promoção de marcas ou produtos comerciais de qualquer natureza. Nesse sentido, haveria razões para se reformar o sistema vigente de incentivo fiscal à cultura e às artes, quer estabelecendo limites porcentuais para as deduções fiscais incentivadas, quer melhorando o sistema de fiscalização - sem emperrar os projetos com excesso de burocracia - e ainda eliminando os tipos de "intermediação" entre patrocinadores e produtores culturais. Estes tópicos estão no novo projeto.
Pela nova proposta, as doações poderão ser totalmente abatidas do Imposto de Renda somente se repassadas ao novo Fundo Nacional de Cultura, que começará a funcionar em 2010, com orçamento de cerca de R$ 800 milhões. No caso de patrocínios (mecenato) para projetos específicos, as empresas poderão abater de 40% a 80% dos valores doados do Imposto de Renda, dependendo do projeto. E o abatimento só será integral se a transferência de recursos for feita para os patrimônios de fundações culturais, dos quais apenas os rendimentos podem ser utilizados nas atividades culturais. É com isso que o Ministério da Cultura pretende acabar com as distorções que são o financiamento público do marketing cultural de grandes empresas e do custeio de fundações privadas.
Mas o projeto enviado ao Congresso suscita dúvidas. Por exemplo, a submissão do valor porcentual dedutível, em cada projeto, a determinados critérios de avaliação ou a características de interesse que ele apresente não fará o sistema recair sobre outra forma de dirigismo cultural não mercadológico, mas governamental?
A Lei Rouanet em vigor, no seu artigo 22, resolve essa questão ao determinar que "os projetos enquadrados nos objetivos desta lei não poderão ser objeto de apreciação subjetiva quanto ao seu valor artístico-cultural". Não parece, no entanto, que a mudança proposta pelo Ministério da Cultura pretenda manter esse importante princípio. Aliás, os produtores de arte e cultura sempre tiveram que resistir às tentativas de seus financiadores de influenciar seu trabalho. Mas uma coisa é a eventual pressão exercida por um mecenas - que sempre pode ser rejeitada - e outra, muito diferente, é a pressão dos governos, que têm um poder de coerção incomparavelmente maior.
Assim é que, nem comissões governamentais, nem gestores de recursos públicos, nem empresas patrocinadoras devem imiscuir-se na produção artística e cultural, para conduzi-la por este ou aquele caminho.
Uma coisa é certa: o incentivo fiscal tem sido importante para o desenvolvimento da cultura e da arte do Brasil. No entanto, jamais as sociedades produziram arte e cultura, de boa qualidade, "de cima para baixo" - quer dizer, com orientação oficial ou sem liberdade de expressão.