sábado, dezembro 19, 2009

O caso Sean: o filho pertence ao pai e não aos avós

Adelson Elias Vasconcellos


O caso do garoto americano Sean, não é apenas comovente: é desesperador pela negativa da justiça brasileira, sei lá se por preconceito ou outra aberração injustificável, teimar em não devolver um filho ao seu próprio pai. Querem condenar o menino a ser órfão total. Desumano.

O caso é o seguinte: O pai biológico de Sean, David Goldman, luta para ter a guarda do filho desde a morte de sua ex-companheira, a brasileira Bruna Bianchi Carneiro. A briga pela guarda começou em 2004, quando Bruna deixou Goldman para uma suposta viagem de férias de duas semanas com o filho ao Brasil. Eles viviam na cidade de Titon Falls, Estado de New Jersey (EUA). Ao desembarcar no País, contudo, Bruna telefonou ao marido avisando que o casamento estava acabado e que não voltaria aos Estados Unidos.

A partir disso, foi travada uma batalha judicial pela guarda do garoto, na época com 4 anos. No Brasil, a Justiça reconheceu o divórcio pedido por Bruna sem a concordância de Goldman. Diante das leis americanas, contudo, eles permaneciam casados. Livre do compromisso com Goldman, Bruna se casou novamente com o advogado João Paulo Lins e Silva, mas no parto do segundo filho ela morreu.

Diante da ausência da mulher, David Goldman veio ao Brasil na tentativa de levar o filho de volta aos Estados Unidos. Desde então, ele briga pela guarda do garoto nos tribunais brasileiros, contra o padrasto de Sean e seus avós maternos.

Estes são os fatos, certo? A pergunta que me faço, e acho que qualquer pai responsável deva fazer também é, qual o preconceito que existe contra um filho ser criado pelo pai e não pela mãe? E, na ausência desta, quem merece ter a guarda da criança, o pai biológico, ou qualquer outra pessoa, familiar ou não?

Há muito tempo condeno este ranço, principalmente, da justiça brasileira de achar que um pai tem menos competência para um criar seu próprio filho. Onde está escrito isto? Que ciência estúpida provou esta inaptidão masculina? Não se fala tanto de direitos iguais entre homens e mulheres? E onde se está equiparando, neste caso, estes direitos?

Ora, vimos acima que o pai jamais abandonou seu filho. Pelo contrário. Luta, desesperadamente, para reaver um direito natural, assumindo inteiramente a responsabilidade pela criação do garoto. Que tanto se fala em prejuízo quando o garoto simplesmente é impedido de ser criado por aquele que o ajudou a gerar? Será que os avós se moveriam com tamanha pertinência, se a brasileira tivesse morrido nos Estados Unidos, e não no Brasil? Não interessa aqui se avaliar questões sentimentais, e sim direitos naturais e, neste sentido, o garoto, até porque seu pai biológico não se trata de nenhum bandido nem débil mental, tem que ser DEVOLVIDO ao senhor David Goldman. Reparem que a colocação que faço não é por concessão de guarda e sim pela DEVOLUÇÃO de um filho ao seu próprio pai. E devolução por conta do quê? Ocorre, que o padrasto e a família da ex-mulher têm pressionado Sean e proibido seu contato com o filho. David  apresentou cartas enviadas ao filho que foram devolvidas pelos Correios. "É uma intimidação permanente. O menino está com medo e assustado", disse ele, que estava acompanhado de um parlamentar norte-americano.

Para a porta-voz do Consulado dos EUA, Orna Blun, Sean foi "sequestrado" dos EUA pela mãe do garoto, que viajou com ele ao Brasil em 2004 para uma viagem de férias. Ela, no entanto, permaneceu no País e casou-se com Lins e Silva, com quem teve uma filha.

O ministro Marco Aurélio Melo, ao conceder o habeas corpus preventivo para impedir que o menino saia do País até que expresse sua vontade perante um juiz de primeiro grau, desconsiderou todos estes aspectos. Parece que o ministro considera que o menino estaria melhor aqui com padrasto e avós, do que com seu próprio pai. Baseado em que, disto não se manifestou o ministro do STF. E ao menos deveria, para que pudéssemos entender suas motivações.

Só que tem uma coisa: o menino desde a morte da mãe, JAMAIS voltou a morar com seu próprio pai, privaram-no deste direito. É lógico que avós e padrasto ficam num joguinho psicológico de coação que prejudica o próprio desenvolvimento da criança.

Não tem base o ministro Marco Aurélio para sustentar a permanência do menino Sean longe de seu próprio pai. Se tem, quando manifestou as razões de tal impedimento? Até porque, logo após a morte da mãe a guarda concedida ao padrasto foi de natureza, reparem, PROVISÓRIA.

O que os familiares da Bruna e até a justiça brasileira estão praticando é algo estúpido e diria, até, desumano. É possível considerar que a justiça brasileira, na pessoa do senhor ministro Marco Aurélio de Mello, está sendo conivente em pelo menos dois ilícitos: rapto de menor e cárcere privado.

Nunca assisti na vida caso tão absurdo. Nada se justifica que o garoto seja privado de ser criado e educado por seu próprio pai.

A nota divulgado pela embaixada americana toca direto no ponto, quando diz “...Uma intenção fundamental da Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, de 1980, é o retorno imediato das crianças sequestradas, ou retidas ilegalmente, aos respectivos locais de residência habitual para minimizar o custo humano e social do sequestro internacional de crianças. Este custo inclui o risco de sérios problemas emocionais e psicológicos para as crianças, assim como de pressões emocionais e financeiras para o pai ou a mãe que é deixado para trás. Esses são desgastes que tanto Sean quanto seu pai agora continuarão a sofrer”.

O mais esquisito na história é o fato de que, quem fugiu levando o filho consigo, foi a mãe. Não foi o pai que abandonou o lar e foi viver noutro país. Foi a própria mãe do garoto. Esta seria uma razão inquestionável para que a guarda do menino fosse concedida ao seu pai biológico.

E se fosse no Brasil, a mulher abandona o lar e o marido, sem nenhuma razão razoável, leva o filho junto, Acaso não é admitido pela Justiça Brasileira que se declare a esposa fujona como tendo abandonado o lar e, neste caso, a guarda não retornaria ao pai biológico?

Ou, ainda, imaginem que o pai fosse brasileiro, casado com uma americana, e que essa fugisse para os Estados Unidos e lá tivesse lhe acontecido o que aconteceu no Brasil. Não estariam os juízes brasileiros, até com o apoio do Itamaraty, brigando com a justiça americana para a devolução do menino ao seu pai brasileiro?

E, mais uma vez, aqui vemos a justiça verde-amarela decidindo pelo viés ideológico, do sentimento antiamericano que vai tomando conta do país, independentemente do que está consagrado nas nossas leis.

Até porque, apenas para lembrar, pela nossa legislação, a mãe sequer embarcaria em voo para fora do Brasil, sem  apresentar, na hora do embarque, autorização assinada pelo pai da criança, justamente para evitar o sequestro e tráfico de menores. Portanto, o sensato não seria julgar o caso sob dois pesos e duas medidas. O mesmo critério que vigora aqui, deveria valer lá fora.

Mais uma vez sou forçado a reconhecer que o Judiciário brasileiro capengou. Sou forçado a reconhecer que o ministro Marco Aurélio deve andar com problemas pessoais que estão interferindo, negativamente, no seu equilíbrio indispensável para julgamento.

Excesso de trabalho? Não sei, mas que lhe tem faltado a necessária isenção e bom senso, não resta dúvida,  o ministro as perdeu no meio do caminho.

A deliberação do ministro de condicionar tudo a resposta do menino, afastado de seu pai há mais de 5 anos, é um absurdo sem tamanho e sem nenhuma lógica. Para David, Sean não tem condições de escolher o que é melhor para ele. Segundo ele, em junho, três psicólogos designados pela Justiça avaliaram que o menino estava psicologicamente incapaz de decidir: “Meu filho está sendo violado psicologicamente todo dia”.

A avó do menino, Silvana Bianchi, pede que a Justiça determine que seja tomado depoimento de Sean para que ele próprio decida entre deixar o país com seu pai biológico ou ficar no Brasil com a família brasileira. Mas, Santo Deus, qual é mesmo a família do menino? Sempre, em primeiríssimo lugar, serão seu pai e sua mãe. O menino não é órfão, tem pai plenamente capaz. Assim, a família de Sean era sua mãe, que infelizmente veio a falecer, e seu PAI. Avós, tios e outros assemelhados, são apenas PARENTES. Não tem o poder de substituir aos genitores biológicos, a menos que estes sejam comprovadamente incapazes, e  não é o caso.

Goldman alega que o Brasil viola uma convenção internacional ao negar seu direito à guarda do filho. Já a família brasileira do garoto diz que, por “razões socioafetivas”, ele deve permanecer no país.

E aqui vale um aviso: não pode a morte de Bruna, no parto de seu segundo filho, servir de base para que sua família venha tentar substituir sua ausência com o garoto, porque, neste caso, uma ausência estará sendo compensada mediante outra, ou seja, o garoto não é um produto, não é propriedade da família de Bruna, o garoto tem um pai biológico que tem todo o direito de pretendê-lo de volta.

Esperemos que o bom senso prevaleça e que a família de Bruna se convença de que está condenando um menino com nove anos, que já perdeu a mãe, e que, por teimosia, birra e um injustificável sentimento de “substituição”, o está condenanjdo a perder também seu pai, muito embora o sabendo vivo, desejoso de tê-lo consigo mas que se vê impedido pela incompreensão estúpida de seus avós.