quarta-feira, setembro 15, 2010

Juiz tira polícia paulista do caso da violação de sigilo de tucanos

Comentando a Notícia

A notícia d’O Estado de São Paulo é um destes absurdos que não tem explicação. Quer dizer, se a gente pensar bem, explicação há, muito embora ela não seja nem boa para o País, muito menos recomenda o Judiciário.

Vejamos algumas coisinhas esquisitas sobre a violação ilegal dos sigilos. Primeiro, veio aquela enxurrada de versões mentirosa tanto da Receita quanto Ministério da Fazenda.

Para cada versão cretina, a imprensa corria a se informar e investigar e...PIMBA!!! Descobria que o governo havia mentido.
Quando a coisa começou a esquentar, Lula determinou que a Polícia Federal assumisse as investigações e, muito embora tanto as vítimas atingidas quanto o local onde o crime de violação foi praticado estivessem em São Paulo, as investigações passaram a ser feitas em ... Brasília.

Mas havia um crime de falsificação, tanto da procuração quanto do registro de cartório. Neste caso, a Delegacia em São Paulo passou também a investigar para saber quem praticara as investigações. Foi com base nestas investigações que se descobriu , por exemplo, que a Corregedoria da Receita determinara que a servidora que tivera acesso ao sigilo fiscal dos tucanos e da filha e genro de Serra, “esquentasse” os acessos, procurando as vítimas para assinarem procurações autorizando a quebra do sigilo. Em seguida, e apesar do crime já bem caracterizado, faltando apenas descobrir-se os falsários e os mandantes, eis que a servidora que denunciara a Corregedoria da Receita, é devolvida ao SERPRO, órgão ao qual originalmente se achava vinculada.

Qual não é a surpresa quando, hoje, o juiz José Carlos Camargo, da 1ª Vara Criminal de Santo André, simplesmente determinou que a Polícia Civil interrompesse as investigações e remetesse à Justiça Federal do inquérito que fora aberto. Para evitar polêmicas com a Polícia Federal, a Seccional de Santo André formalmente visava à autoria de dois crimes, falsidade ideológica e falsificação de documento. A competência sobre a invasão do sigilo é da PF.

A manobra, se pertinente do ponto de vista legal, é o que vai ver mais adiante. Porém, a decisão do juiz da 1ª Vara interrompe uma investigação que tinha por fim específico apurar responsabilidades quanto ao cometimento de fraudes. Pela decisão, já se vê, que o juiz abrigou o criminoso em detrimento ao prejuízo de suas vítimas.

Data vênia ao magistrado, quer me parecer que o objetivo de qualquer investigação é a junção de quaisquer provas que, obtidas pela via legal, possam apurar crimes e responsabilizar seus infratores. Sua decisão em nada colabora para descobrir-se criminosos, mas para mantê-los impunes. Que se dane os prejuízos que infratores tenham cometidos contra as vítimas que se sentem ,desta forma, totalmente desamparadas pela Justiça que vem a ser, em última análise, o canal adequado para reparação delas próprias, com a punição daqueles que violaram direitos.

Infelizmente, a decisão é uma afronta aos cidadãos de bem deste país. Pelo emaranhado de nossas leis, e se o propósito fosse o de realmente praticar justiça, e as vítimas não fossem cidadãos comuns e sim “autoridades do escalão”, o próprio juiz teria encontrado argumentação suficiente para ilustrar uma decisão contrária.

Vê-se que, pouco a pouco, a ação do governo federal, vai minando a investigação que se pretendia séria. O Brasil, sem dúvida, virou um imenso circo, no qual o cidadão que paga impostos e trabalha honestamente, se vê alijado de seus direitos e a Justiça ao invés de protegê-lo, dá guarida a que se protela a punição aos culpados, interrompendo investigações em curso, transmitindo à sociedade um clima de total insegurança, para a alegria de quantos se valem de “artifícios” e artimanhas para se manterem livres para delinquirem de forma impune.

Só me resta dar parabéns ao juiz José Carlos Camargo que, numa só tacada, jogou o direito à cidadania no lixo. Não é a toa que o Tiririca periga acabar sendo eleito. Somos todos palhaços de um Estado em que, nem a Justiça protege nossos direitos apesar do seu peso opressivo, razão pela qual precisamos ser melhor representados no Legislativo. Abriu-se, definitivamente, as portas da pocilga bananeira, sob a chancela do Judiciário.

Não é a toa que os Malufs do país continuem nos assaltando livremente. Seu processo na Justiça andou de forma tão lenta que resultou sabem no quê? Nisto:

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, extinguiu a punibilidade do deputado federal Paulo Maluf (PP) e do ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta em uma ação penal relativa a superfaturamento de obras. O Código Penal reduz à metade o prazo prescricional, se o réu tiver mais de 70 anos, caso de Maluf. Já Celso Pitta morreu em 2009. Na ação, os réus são acusados de falsidade ideológica e de crime de responsabilidade contra a administração pública, que tem prazo prescricional de 12 e oito anos, respectivamente. No caso de Maluf, os prazos caíram para seis e quatro anos devido à sua idade “Assim, como a denúncia foi recebida em 12 de março de 2002, é imperioso reconhecer a extinção da punibilidade do réu Paulo Salim Maluf, pela prescrição, ocorrida em 2006 e em 2008”, explicou o ministro.

O humorista Chico Anísio tinha uma personagem cujo bordão era “Vampiro brasileiro? Bahhhh! O mesmo se pode dizer da nossa (in)Justiça. Segue a notícia do Estadão, por Fausto Macedo e Bruno Tavares.

A Justiça interrompeu ontem à noite a investigação da Polícia Civil de São Paulo sobre a fraude que levou à violação do sigilo fiscal de Verônica Allende Serra e Alexandre Bourgeois, filha e genro do candidato à Presidência da República José Serra (PSDB).

Em decisão de 45 linhas o juiz José Carlos Camargo, da 1.ª Vara Criminal de Santo André, barrou investida da Delegacia Seccional de Santo André e ordenou remessa à Justiça Federal do inquérito que fora aberto por ordem do Palácio dos Bandeirantes.

O magistrado alegou "incompetência absoluta" da Justiça estadual. A ordem frustra pedido de acesso ao histórico de chamadas telefônicas realizadas e recebidas por dois importantes personagens da trama, os contadores Antônio Carlos Atella Ferreira e Ademir Estevam Cabral - os dois são suspeitos de terem produzido documentos forjados para obter na Receita cópias de declarações de renda de Verônica e de Alexandre.

Instaurado em 3 de setembro, o Inquérito nº 1.406/10 teve vida curta - durou 10 dias. Por meio desse inquérito o governo paulista planejava mergulhar no caso que revolta Serra e abala a Receita. Para evitar polêmicas com a Polícia Federal, a Seccional de Santo André formalmente visava à autoria de dois crimes, falsidade ideológica e falsificação de documento. A competência sobre a invasão do sigilo é da PF.

"O pedido de quebra de sigilo dos dados telefônicos não pode ser albergado", decidiu o juiz Camargo. "É que falece competência à Justiça Estadual para conhecê-lo."

O delegado da Polícia Civil José Emílio Pescarmona, que conduzia o inquérito estadual, pretendia identificar os mentores da fraude por meio de rastreamento e cruzamento de contatos telefônicos de Atella e Cabral. Por isso recorreu à Justiça criminal. "Ora, se a Justiça Estadual não é competente para o processo principal, corolário é que não é, também, para a cautelar de quebra de sigilo de dados telefônicos, uma vez que esta é mera antecipação de provas destinadas àquele", assinalou o juiz em seu despacho.

Camargo invocou o artigo 109, inciso IV, da Constituição, que confere aos juízes federais processar e julgar os crimes políticos e as infrações penais "praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União". Segundo o juiz "o uso do documento falso atingiu serviços e interesses da União (Receita)".