quarta-feira, novembro 24, 2010

Cassaram o Michel

Sebastião Nery

SALVADOR – Quando o general-presidente Costa e Silva sofreu o derrame, em 1969, o ex-vice-presidente de Castelo Branco, o mineiro José Maria de Alkmin, telefonou de Belo Horizonte para o vice-presidente de Costa e Silva, também mineiro, Pedro Aleixo, em Brasília:

- Pedro, o que é que está se passando?
- O que você sabe.
- Você sabe de mais alguma coisa?
- Não. Por quê?
- Porque eu queria saber se você sabe o que eu não sei.
- Não, não sei não. Eu só sei o que você sabe que eu sei.

Aleixo
Desligaram. Mais tarde, Alkmin ligou de novo:

- Pedro, o que é que está havendo?
- O que você sabe.
- O que é que você vai fazer?
- Vou para o Rio.
- Então, na vinda, passe aqui por Belo Horizonte para nos contar alguma coisa que esteja havendo além do que você sabe que eu sei.
- Não, não está havendo nada além do que eu sei que você sabe e que me impede de passar por aí.

Desligaram.Pedro Aleixo foi direto para o Rio.Preso, para não assumir.

Alkmin
Outra historia de vice-presidente. O general-presidente Castelo Branco e seu chefe da Casa Civil, o baiano Luís Viana Filho, iam passando no Túnel Novo, em Copacabana. Apareceu um caminhão, inteiramente desgovernado, e foi em cima do carro da presidência da República. O motorista de Castelo conseguiu dar uma guinada e salvar a todos. O presidente, pálido, olhou para Luís Viana, ainda mais pálido:

- Em que é que o senhor pensou, Dr. Luís?
- Pensei no Alkmin.
- Que não poderia assumir.

E fechou a cara.

Vice-Presidente
A Constituição Federal, de 1988, diz no

“Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no caso de vaga, o Vice-Presidente.

Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional.

§ 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores”.

Não Assume
De repente, surpreendentemente, o Diário do Congresso de 4 de novembro ultimo,20 dias atrás, publicou (e a imprensa não deu uma linha!):

- “A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou ontem, 3/11, a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 32/06 que retira do Vice-presidente a condição de sucessor em caso de vacância do cargo de Presidente, determinando que sejam convocadas novas eleições. O vice ocuparia o posto interinamente, até a definição do novo presidente.

De acordo com a proposta, caso a vacância (morte ou renúncia) ocorra nos dois últimos anos do mandato presidencial, o novo ocupante do cargo será eleito pelos deputados e senadores 30 dias depois da abertura da vaga. Se a vacância presidencial se verificar nos primeiros dois anos do mandato, será realizada nova eleição direta, com voto popular, em 90 dias”.

Só Substitui
A síntese do texto da PEC 32/06 é esta :

“As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Artigo único. Os dispositivos adiante indicados da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 79 - O Vice-Presidente substituirá o Presidente no caso de impedimento.

Art. 81 - Vagando o cargo de Presidente da República, far-se-á eleição 90 dias depois de aberta a vaga.

§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição será feita 30 dias depois da abertura da vaga, pelo Congresso Nacional.

§ 2º - Em qualquer dos casos, o eleito deverá completar o período de seus antecessores”.

Não Sucede
“A presente Proposta de Emenda à Constituição objetiva retirar do Vice-Presidente da República a condição de sucessor do titular, a ele ficando reservada a função de substituto no caso de eventual impedimento”

Conclusão. De agora em diante, vice não assume. Nos dois primeiros anos, eleição direta. Nos dois últimos, eleição indireta, pelo Congresso.

Cassaram o Michel. Se Dilma morrer, renunciar ou for impichada a qualquer tempo, Michel não assume.Haverá nova eleição, direta ou indireta.