Ricardo Setti
Veja online
(Foto: Agência Senado)
A Comissão de Assuntos Sociais em reunião
(a senadora Ana Amélia está de azul, na primeira fila):
classificar um crime como "hediondo" não assegura que seu autor será punido
Fez bem a senadora Ana Amélia (PP-RS) em pedir para retirar da pauta da mais recente reunião da Comissão de Assuntos Sociais do Senado o projeto de lei do senador Humberto Costa (PT-PE) que transforma em crime hediondo a venda ilegal de agrotóxicos.
Está certo que a senadora, relatora da matéria na comissão, apresentou o pedido por solicitação do governo, uma vez que o Ministério do Meio Ambiente ainda está analisando o tema e ainda não tem uma posição firmada a respeito.
A senadora, porém, conhecida por seu bom sendo, bem que poderia dar parecer contrário ao projeto.
Não, é claro, que se deseje liberar a venda ilegal de agrotóxicos, já devidamente punida pela legislação. Mas caracterizar mais e mais crimes como hediondos não vai mudar a realidade dos fatos.
O que inibe o crime não é a dureza da pena
O problema com a criminalidade, no Brasil, não é a falta de leis que punam os delitos, mas a falta de aplicação frequente e severa das leis. O que inibe o crime não é a maior ou menor gravidade da punição — está mais do que provado, no mundo todo –, mas o grau de certeza de que ela será aplicada. No Brasil, terra da impunidade, o criminoso potencial pesa as chances de ser punido e verifica que o crime compensa.
A lei que dispõe sobre crimes hediondos (lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990) já foi “endurecida” por novas leis aprovadas pelo Congresso em 1994, 1998, 1999 e 2007. Os crimes considerados hediondos, relacionados na lei, são insuscetíveis de anistia, graça ou indulto, são inafiançáveis, têm suas penas de prisão cumpridas obrigatoriamente em regime fechado, só admitem a progressão para o regime semi-aberto ou aberto, dependendo do comportamento do presidiário, a partir, conforme o caso, do cumprimento de dois ou três quintos do total de anos de cadeia e deles, conforme a situação, não se pode apelar em liberdade.
O aumento dos casos de crimes considerados “hediondos” só tende a banalizar uma classificação que, na prática, já não vem obtendo grandes resultados.
Repito: o que inibe a prática de crimes, hediondos ou não, não é o tamanho da pena nem a classificação do crime — mas o grau de certeza de que o criminoso pagará caro pelo que fez.
Isso está longe, longuíssimo de ocorrer no Brasil, especialmente se o autor do crime não é pobre.
