sexta-feira, julho 06, 2012

CMN aprova R$ 6,7 bi em crédito para 20 setores da economia


Fernando Nakagawa e Eduardo Cucolo 
Agência Estado

Montante será oferecido por meio do BNDES com juros de 8% ao ano; têxteis, calçados e autopeças estão entre os beneficiários

BRASÍLIA - O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou em reunião extraordinária nesta quinta-feira, 5, a redução do juro do crédito oferecido no programa "Revitaliza" destinado a empresas de 20 setores da economia. Ao todo, são oferecidos até R$ 6,7 bilhões via Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Antes da decisão, o juro dessa linha de crédito estava em 9% ao ano nas linhas para investimento ou exportação. Agora, o crédito terá juro de 8%. Ficam mantidos os prazos de até 96 meses com carência de 36 meses para novos projetos e 36 meses, com 18 meses de carência, para exportações. A redução teve como objetivo adequar a taxa ao novo cenário de juros, segundo fontes do governo, que destacam o corte na Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), anunciado na semana passada.

Segundo o CMN, o limite de empréstimo continua em R$ 150 milhões por grupo econômico. Os recursos podem ser contratados até 31 de dezembro de 2013. A resolução 4.108, publicada há pouco pelo Banco Central, diz que os financiamentos com ajuda do governo são destinados aos seguintes setores:

a) frutas in natura e processadas;
b) pedras ornamentais;
c) fabricação de produtos têxteis;
d) confecção de artigos de vestuário e acessórios;
e) preparação de couros e fabricação de artefatos de couro e artigos para viagem de couro;
f) fabricação de calçados;
g) fabricação de produtos de madeira;
h) fabricação de artefatos de madeira, palha, cortiça, vime e material trançado;
i) fertilizantes e defensivos agrícolas;
j) fabricação de produtos cerâmicos;
k) fabricação de bens de capital (exceto veículos automotores para transporte de cargas e passageiros, embarcações, aeronaves, vagões e locomotivas ferroviários e metroviários, tratores, colheitadeiras e máquinas rodoviárias);
l) fabricação de material eletrônico e de comunicações;
m) fabricação de equipamentos de informática e periféricos;
n) fabricação de peças e acessórios para veículos automotores;
o) ajudas técnicas e tecnologias assistivas às pessoas com deficiência;
p) fabricação de móveis;
q) fabricação de brinquedos e jogos recreativos;
r) fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos;
s) atividades dos serviços de tecnologia da informação, inclusive software;
t) transformados de plástico.