Gustavo Gantois
Portal Terra
Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF/Divulgação
O ministro Celso de Mello, decano do STF,
faz a leitura do seu voto durante o julgamento do mensalão
O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou nesta quarta-feira os argumentos da defesa de que não existiriam provas contra os réus da ação penal do mensalão. O ministro votou pela condenação de João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro), Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro) e de Henrique Pizzolato (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro).
"Agentes públicos que se deixam corromper, qualquer que seja sua posição na hierarquia do poder, e particulares que corrompem os servidores do Estado, quaisquer que sejam os meios empregados e as vantagens indevidamente oferecidas, prometidas ou até mesmo entregues, sendo irrelevante a destinação que lhes seja dada, quer para satisfazer necessidades pessoais ou soldar dívidas de campanhas, são eles corruptos e corruptores, profanadores da República, os subversivos, os delinquentes e marginais da ética do poder, são os infratores do Erário, que trazem consigo a marca da indignidade", afirmou o ministro.
Celso de Mello iniciou a análise sobre a conduta de João Paulo Cunha desconstruindo o argumento da defesa de que não haveria ato de ofício contra o deputado. O ato de ofício é qualquer prova que aponte favorecimento em troca do pagamento de um benefício. Para o ministro, o ato de ofício, na verdade, representa qualquer ato que se insira nas atribuições do agente estatal.
"O fato é um só. Quem tem o poder e a força do Estado em suas mãos, não tem o direito de exercer, em seu próprio benefício, a autoridade que lhe é conferida pelas leis da República. O peculato é desrespeito aos postulados da moralidade e da legalidade administrativa. Esta Suprema Corte não pode permanecer indiferente a tão graves transgressões", afirmou.
O ministro apenas não admitiu a acusação de lavagem de dinheiro e a segunda imputação de peculato contra João Paulo, pela contratação do jornalista Luiz Costa Pinto como assessor de imprensa da Câmara dos Deputados, por falta de provas. A outra acusação de peculato, pela contratação da SMP&B, foi admitida. Celso de Mello também votou pela condenação por corrupção passiva pelo recebimento de R$ 50 mil da agência de Valério.
No caso do empresário mineiro e de seus sócios, Celso de Mello citou um caso de São Paulo em que um advogado respondeu por corrupção ativa por tentar pagar para um escrivão para que não fosse instaurado um inquérito. Ele disse que o Tribunal de Justiça aceitou a ação, mesmo entendendo que o escrivão não tinha a responsabilidade de instaurar o inquérito.
O ministro também considerou que o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato também é culpado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato. Segundo a denúncia do Ministério Público, Pizzolato beneficiou a agência DNA Propaganda após receber a quantia de R$ 326 mil do valerioduto em espécie e foi omisso ao permitir o repasse de R$ 2,9 milhões para a DNA Propaganda, que seriam de bônus de volume, um incentivo dado a agências de propagada por veículos de comunicação. Além disso, permitiu o repasse de R$ 73,8 milhões do fundo Visanet, que tinha recursos do Banco do Brasil, para a DNA Propaganda.
