Folha de São Paulo
A Justiça Federal em Mato Grosso mandou suspender o contrato para a implantação do VLT (Veículo Leve Sobre Trilhos) de Cuiabá, principal obra de mobilidade urbana prevista para a Copa do Mundo de 2014 no estado.
A decisão, de caráter liminar (provisório), determinou ainda a paralisação de quaisquer obras em andamento e o bloqueio do repasse de valores contratados pelo governo do Estado com a Caixa Econômica Federal.
Licitada em junho, a obra está orçada em R$ 1,47 bilhão e, segundo ação conjunta movida pelos ministérios públicos Estadual e Federal, é "ilegal, inviável e superdimensionada" em relação à demanda da capital mato-grossense.
Na liminar, o juiz Marllon Souza, da 1ª Vara de Cuiabá, disse que a continuidade da obra poderia acarretar "lesão de magnitude gigantesca ao patrimônio público".
"[Não é] crível que um Estado da Federação que não aplique sequer o mínimo constitucional obrigatório em ações de educação (...) contraia dívida de mais de R$ 1 bilhão em apenas uma obra", avaliou.
Até o início de 2011, o modal de transportes de Cuiabá era o BRT, um sistema de vias exclusivas para ônibus articulados, com orçamento quatro vezes menor.
A troca pelo VLT, segundo denúncia da Procuradoria da República no Distrito Federal, foi aprovada mediante fraude em pareceres técnicos no Ministério das Cidades.
"A opção pelo VLT em detrimento do BRT mostra-se dotada de completa irrazoabilidade e de desproporção gritante", escreveu o magistrado, em sua decisão.
Em um trecho da liminar, o juiz se declara "amante do esporte bretão" e "favorável" à realização da Copa no Brasil, mas afirma que "não pode fechar os olhos" a possíveis irregularidades nas obras previstas para o evento.
Segundo o juiz, a documentação encaminhada pela Procuradoria demonstra a "impossibilidade técnica" de conclusão da obra até a Copa, o que por si só tornaria ilegal a contratação da obra, realizada pelo RDC (Regime Diferenciado de Contratação), criado pelo Planalto para dar rapidez às contratações para a Copa e para as Olimpíadas de 2016.
"Há vício congênito de nulidade no ato que justifica a realização do Regime Diferenciado de Contratação", diz o magistrado.
A reportagem da Folha procurou a Secopa (Secretaria Extraordinária da Copa 2014), mas o secretário Maurício Guimarães disse que não iria comentar a decisão por não ter sido notificado.
***** COMENTANDO A NOTÍCIA:
Há um bocado de tempo que se discute sobre a viabilidade técnica e econômica desta obra. Somente agora, com os trabalhos iniciados, é que a Justiça resolveu se manifestar?
Mas há um lado preocupante nesta questão: não é da competência do Judiciário julgar se este ou aquele empreendimento é de interesse público ou não. Provavelmente, o distinto juiz deva trafegar pelas ruas em confortável automóvel, talvez pago pelo contribuinte e conduzido por motorista, também pago pelo contribuinte. Até aí...
... até aí, isto lhe tira certa "razoabilidade" na condição de julgar sobre a necessidade do VLT. Seria interessante que o meritíssimo usasse o transporte público por pelo menos uma semana, e já é o bastante, para avaliar o inferno que este serviço público se tornou na vida das pessoas comuns. Tipo assim, excelência, tentar retornar para casa no horário de pico, tipo assim, excelência, seis horas da tarde. Talvez, a excelência tivesse uma outra visão, e consequentemente, chegasse a outra conclusão.
E coloco aqui uma questão para a excelência refletir: pobre, que não não tem carro próprio,. está impedido de usar um transporte coletivo de melhor qualidade? Deve ser condenado, apesar de pagar altos impostos, que chegam a ser aviltantes, a ser esmagado em coletivos sem a menor condição de trafegarem pelas ruas da cidades? Até gado, quando conduzido para o matadouro, goza de melhor conforto no transporte do que a população cuiabana.
Conhecendo-se os estreitamentos da maioria das principais avenidas da cidades, um projeto tipo BRT além de tempo, consumiria enorme quantidade de recursos em desapropriações que, dada a legislação sobre o assunto, praticamente inviabilizariam qualquer projeto neste sentido.
Se houver indícios de fraude na licitação ou superfaturamento nos custos das obras, aí a excelência está no seu direito de embargar, mas não lhe cabe, fora disso, julgar se a obra é ou não necessária. Porque, do contrário, vamos imaginar que a vossa excelência estará misturando os papéis de judiciário com executivo, e isto, doutor, não pode e nem deve acontecer. Se vossa excelência deseja vestir o manto de executivo municipal, é simples: peça para sair do judiciário, concorra na próxima eleição com uma plataforma onde sejam retiradas obras de interesse do cidadão e vamos deixar com a população de Cuiabá o poder de decidir se sua "opinião" é aceita ou não.
É uma estupidez sem conta, embargar sob o argumento de que "a opção pelo VLT em detrimento do BRT mostra-se dotada de completa irrazoabilidade e de desproporção gritante", depois de contratos assinados, recursos garantidos e obras iniciadas. Se houver indício de qualquer ilícito, conforme acima destacamos, tudo bem. Mas opiniões pessoais não podem se sobrepor ao interesse coletivo. O embargo seria uma ação obrigatória se sustentada em argumentos previstos em leis, e não achismos particulares do julgador. Assim, repito, o Judiciário não tem competência legal para julgar sobre se a obra é ou não necessária ou se atende ou não ao bem estar da coletividade.
Seria interessante que, em momentos assim, vossa excelência consultasse a população antes de decidir. Bom senso sempre, quando bem usado, evita o cometimento de atos estúpidos e a transgressão dos limites de julgar.
***** COMENTANDO A NOTÍCIA:
Há um bocado de tempo que se discute sobre a viabilidade técnica e econômica desta obra. Somente agora, com os trabalhos iniciados, é que a Justiça resolveu se manifestar?
Mas há um lado preocupante nesta questão: não é da competência do Judiciário julgar se este ou aquele empreendimento é de interesse público ou não. Provavelmente, o distinto juiz deva trafegar pelas ruas em confortável automóvel, talvez pago pelo contribuinte e conduzido por motorista, também pago pelo contribuinte. Até aí...
... até aí, isto lhe tira certa "razoabilidade" na condição de julgar sobre a necessidade do VLT. Seria interessante que o meritíssimo usasse o transporte público por pelo menos uma semana, e já é o bastante, para avaliar o inferno que este serviço público se tornou na vida das pessoas comuns. Tipo assim, excelência, tentar retornar para casa no horário de pico, tipo assim, excelência, seis horas da tarde. Talvez, a excelência tivesse uma outra visão, e consequentemente, chegasse a outra conclusão.
E coloco aqui uma questão para a excelência refletir: pobre, que não não tem carro próprio,. está impedido de usar um transporte coletivo de melhor qualidade? Deve ser condenado, apesar de pagar altos impostos, que chegam a ser aviltantes, a ser esmagado em coletivos sem a menor condição de trafegarem pelas ruas da cidades? Até gado, quando conduzido para o matadouro, goza de melhor conforto no transporte do que a população cuiabana.
Conhecendo-se os estreitamentos da maioria das principais avenidas da cidades, um projeto tipo BRT além de tempo, consumiria enorme quantidade de recursos em desapropriações que, dada a legislação sobre o assunto, praticamente inviabilizariam qualquer projeto neste sentido.
Se houver indícios de fraude na licitação ou superfaturamento nos custos das obras, aí a excelência está no seu direito de embargar, mas não lhe cabe, fora disso, julgar se a obra é ou não necessária. Porque, do contrário, vamos imaginar que a vossa excelência estará misturando os papéis de judiciário com executivo, e isto, doutor, não pode e nem deve acontecer. Se vossa excelência deseja vestir o manto de executivo municipal, é simples: peça para sair do judiciário, concorra na próxima eleição com uma plataforma onde sejam retiradas obras de interesse do cidadão e vamos deixar com a população de Cuiabá o poder de decidir se sua "opinião" é aceita ou não.
É uma estupidez sem conta, embargar sob o argumento de que "a opção pelo VLT em detrimento do BRT mostra-se dotada de completa irrazoabilidade e de desproporção gritante", depois de contratos assinados, recursos garantidos e obras iniciadas. Se houver indício de qualquer ilícito, conforme acima destacamos, tudo bem. Mas opiniões pessoais não podem se sobrepor ao interesse coletivo. O embargo seria uma ação obrigatória se sustentada em argumentos previstos em leis, e não achismos particulares do julgador. Assim, repito, o Judiciário não tem competência legal para julgar sobre se a obra é ou não necessária ou se atende ou não ao bem estar da coletividade.
Seria interessante que, em momentos assim, vossa excelência consultasse a população antes de decidir. Bom senso sempre, quando bem usado, evita o cometimento de atos estúpidos e a transgressão dos limites de julgar.