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Testamento vital pode ser feito por qualquer pessoa maior de idade. No documento, o paciente escolhe a quais tratamentos não deve ser submetido quando não há mais chances de recuperação
(Thinkstock)
Testamento vital: nova regra do Conselho Federal de Medicina
dá ao paciente o direito de escolher se vai receber tratamentos
invasivos quando estiver em estado terminal
Pacientes sem possibilidade de recuperação poderão decidir se querem ou não usar tratamentos invasivos e dolorosos. Nova regra do Conselho Federal de Medicina (CFM), divulgada nesta quinta-feira e chamada de Diretiva Antecipada de Vontade, dá ao paciente o direito de escolher os procedimentos aos quais não quer ser submetido quando estiver em estado terminal. A Resolução 1.995/2012 será publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira. Sem a regra, a decisão ficava a cargo dos médicos, que determinavam que procedimentos seriam feitos.
Também conhecida como “testamento vital”, a diretiva deverá ser formalizada no prontuário do paciente, podendo ou não ser registrada em cartório. O documento pode ser feito em qualquer momento da vida, mesmo por pessoas que não estão doentes, e pode ser modificado ou revogado a qualquer momento. O testamento é permitido somente a maiores de 18 anos, ou por pessoas emancipadas, que estejam em perfeita capacidade mental.
De acordo com o CFM, a nova medida é uma maneira de oferecer ao paciente a chance de expressar sua vontade em ser submetido ou não a tratamentos extenuantes, quando já não há chances de recuperação. A pessoa que optar pelo documento poderá, por exemplo, escolher se quer ser submetida a procedimentos como ventilação mecânica, tratamentos com medicamentos ou cirúrgicos que sejam dolorosos e à reanimação em casos de parada cardiorrespiratória.
Para Roberto D’Ávila, presidente do CFM, a diretiva está diretamente relacionada à possibilidade de ortotanásia, que é a morte sem sofrimento. O procedimento tem prática validada pelo Conselho Federal de Medicina pela Resolução 1805/2006. "Com a Diretiva Antecipada de Vontade, o médico atenderá ao desejo de seu paciente. No entanto, isso acontecerá dentro de um contexto de terminalidade da vida", diz.
Médicos —
Segundo o CFM, um estudo realizado em 2011 pela Universidade do Oeste de Santa Catarina mostrou que 61% dos profissionais de saúde entrevistados afirmam que levariam em conta a vontade do paciente. A prática do testamento é adotada em países como Espanha, Holanda, Portugal e Argentina.
Testamento vital
Confira os principais pontos da
Diretiva Antecipada de Vontade, nova Resolução do Conselho Federal de Medicina
• O médico registrará no prontuário as
diretivas antecipadas de vontade que lhes foram diretamente comunicadas pelo
paciente
• Não há necessidade de registro em
cartório, apenas se esse for o desejo do paciente
• O testamento pode ser cancelado,
desde que o paciente esteja lúcido. Ele deve procurar o médico para manifestar
a mudança, bem como alterar no cartório, caso seja registrado
• Não é necessária a presença ou
assinatura de testemunhas
• É possível eleger um procurador, que
pode ser qualquer pessoa de confiança.
• O médico deixará de levar em
consideração as diretivas antecipadas de vontade que, em sua análise, estiverem
em desacordo com os preceitos ditados pelo Código de Ética Médica
