André Rocha
Valor
O governo federal editou uma polêmica medida provisória com regras para renovação das concessões de geradoras e transmissoras vincendas entre 2015 e 2017. A estatal Eletrobras foi a companhia mais afetada pelas medidas anunciadas. A União é ao mesmo tempo controladora da empresa e elaborador das regras sobre os novos contratos de concessão, inclusive os valores devidos a título de indenização. Mesmo assim, o governo participou da assembleia da Eletrobras que aprovou as novas medidas. Houve conflito de interesse? O que a doutrina jurídica diz sobre o caso? Qual é a posição da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre o tema?
Conflito de interesse ocorre quando há situações nas quais o sócio majoritário possui benefício particular e/ou interesse conflitante com os minoritários ou a companhia. A doutrina jurídica possui dois posicionamentos: o conflito de interesse formal e o conflito de interesse material. No primeiro, o sócio majoritário não pode participar de assembleias que definirão temas nas quais possua interesse particular ou que tenham conflito com a companhia ou os minoritários, independentemente se a aprovação da matéria causará ou não prejuízo. A segunda defende que os controladores podem participar normalmente das decisões, pois o dano só pode ser provado após a aprovação do negócio. Só aí, caso fique comprovado o prejuízo, a decisão poderia ser anulada pelo Judiciário.
Caso se opte pela hipótese do conflito de interesse formal, a União não poderia ter votado na assembleia. Ela detém diretamente 50,9% das ações votantes da Eletrobras e indiretamente, por intermédio do BNDES e BNDESpar, mais 23,6%. Por outro lado, por intermédio do Ministério de Minas e Energia e outras autarquias, definiu o valor a ser indenizado pelos ativos da companhia e as regras de remuneração para os contratos a partir de 2013. O governo está “dos dois lados do balcão”.
Vamos nos ater à questão dos ativos indenizáveis. O valor inicialmente proposto pelo governo como indenização à Eletrobras era cerca de metade dos ativos contabilizados pela companhia. Ao pagar um valor inferior, o governo obtém um ganho líquido, pois se beneficia em 100% do valor pago a menos e “somente” se prejudica na participação que detém na Eletrobras de 74,5% (de forma direta e indireta). Outro benefício que o governo aufere é o de melhorar sua imagem junto à população por reduzir as tarifas de energia elétrica praticadas.
Contudo, a União, o BNDES e o BNDESpar votaram na assembleia. Então, por ora, estamos diante de um conflito de interesse de forma material, ou seja, será necessário provar o dano para que a companhia ou os minoritários sejam ressarcidos pelo prejuízo. Qual foi a posição da CVM? Ela, provocada pelos minoritários, não impediu que a assembleia ocorresse, alegando não ter tempo hábil de avaliar a questão, mas colocou que se deve “evoluir na discussão acerca do conflito de interesse nas sociedades de economia mista”. Essa questão da Eletrobras guarda semelhanças com a operação de capitalização da Petrobras, quando também o governo votou na assembleia que aprovou a oferta, embora sua parcela na capitalização tenha sido baseada na cessão onerosa da exploração de barris de petróleo do pré-sal de sua titularidade.
A CVM tem tergiversado sobre o tema ao longo do tempo, ora defendendo a tese do conflito de interesse material ora o formal. Em 2010 houve uma mudança em direção ao conflito formal. A GDF Suez Energy Latin America, controladora da geradora Tractebel, propôs a venda de uma de suas companhias – a Suez Energia Renovável (SER) – para a sua controlada geradora. A CVM, na ocasião, impediu o voto do controlador na assembleia da Tractebel que deliberou sobre a aquisição da SER.
Em minha opinião, o governo não deveria ter votado na assembleia da Eletrobras, pois possui interesses próprios que não são necessariamente os dos minoritários ou da companhia. Seria a melhor prática de governança corporativa e uma sinalização positiva para o mercado de capitais.