Ribamar Oliveira
Valor
Diante da perspectiva concreta de que o Congresso Nacional não conseguirá votar uma lei complementar com os novos critérios de rateio dos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE), deputados e senadores passaram a discutir e a divulgar o parecer do consultor legislativo Fernando Trindade, que propõe o encaminhamento de petição ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a prorrogação do prazo fixado para o próximo dia 31 deste mês para a vigência da legislação atual do FPE.
Como alternativa, o consultor diz que se pode aventar a proposição de nova ação de inconstitucionalidade, por omissão, antes de 31 de dezembro, ainda na vigência das atuais normas, alegando “periculum in mora” e ”fumus boni iuris” e assim solicitando medida cautelar de perfil aditivo, com prorrogação das normas ainda vigentes.
Em fevereiro de 2010, o STF considerou inconstitucionais o artigo 2º da lei complementar 62 e o seu anexo único, que definem a distribuição dos recursos do FPE entre os Estados. Para o Supremo, os dispositivos não atendem à determinação constitucional de promover o equilíbrio socioeconômico entre os Estados.
Por reconhecer que uma imediata supressão das regras da Lei Complementar 62 "representaria incomensurável prejuízo ao interesse público e à economia dos Estados", o Supremo deu um prazo até o dia 31 de dezembro de 2012 para que uma lei complementar, com novos critérios de rateio, fosse aprovada pelo Congresso. Findo o prazo e sem uma nova lei, o Tesouro Nacional teria simplesmente de suspender as transferências do FPE para os Estados, o que criaria o “abismo fiscal brasileiro”, pois a maioria dos governos estaduais é dependente desses recursos.
As lideranças políticas não conseguiram, até agora, chegar a um acordo sobre a nova lei para o rateio do FPE. E restam pouco mais de 15 dias para o fim do prazo. Em seu parecer, o consultor Fernando Trindade observa que a ausência absoluta de norma para o FPE só agravará o desequilíbrio socioeconômico existente entre os Estados. Para evitar a interrupção das transferências dos recursos do FPE, ele propõe que se peça prorrogação do prazo ao Supremo.
Trindade informa que, de certo modo, há precedente para isso. Segundo ele, o STF acolheu embargo de declaração proposto pela União, por meio do Recurso Extraordinário (RE) número 800.685, e decidiu prorrogar por doze meses o prazo inicialmente dado ao Congresso Nacional para a aprovação de lei dispondo sobre critérios para o ingresso nas Forças Armadas.
Embora haja diferenças entre os casos, em termos processuais, o consultor acredita, no entanto, que estão presentes em ambos a necessidade de preservar a continuidade nas atividades da administração pública e o relevante interesse social, fundamentos usados para a ampliação do prazo no caso do RE.
A alternativa seria uma nova ação de inconstitucionalidade, por omissão, antes de 31 de dezembro, ainda na vigência das normas atuais. Trindade informa ainda que a lei que regulamenta o cálculo das quotas do FPE estabelece que o Tribunal de Contas da União (TCU) deve encaminhar ao Banco do Brasil os coeficientes do FPE que vigorarão no exercício seguinte. Assim, os coeficientes que são aplicados num determinado ano são calculados e encaminhados no ano anterior. O consultor observa que os cálculos são feitos com base em normas vigentes também no ano anterior. Para ele, o TCU poderá ou mesmo deverá aplicar as regras ora vigentes para realizar os cálculos que vigorarão em 2013. Foi o que o TCU fez, em acórdão do fim de novembro, que resultou na decisão normativa 123/2012, noticiada pelo Valor na terça-feira passada.