domingo, junho 02, 2013

Renan diz que não impedirá manobra (inconstitucional) para criação de novos tribunais federais. Mas deveria...

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Presidente do Congresso viajará para Portugal e, durante sua ausência, deputado do PT ameaça autorizar a criação dos novos tribunais

(Sérgio Lima/Folhapress) 
O senador Renan Calheiros (PMDB-AL) 

O vice-presidente do Congresso Nacional, deputado André Vargas (PT-PR), planeja utilizar a viagem do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), a Portugal para promulgar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 544, que cria quatro novos Tribunais Regionais Federais (TRFs) no Brasil. O peemedebista representará o país em viagem oficial de 5 a 11 de junho.

O aumento da estrutura da Justiça Federal foi criticado pelo ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que classificou a medida como "sorrateira". Segundo ele, o custo extra será de cerca de 8 bilhões de reais aos cofres públicos.

Renan afirmou não concordar com a criação dos TRFs, aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado. Mesmo assim, manterá os compromissos internacionais. A agenda do senador incliu uma visita ao Parlamento português, além de encontros com o primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, e com o presidente de Portugal, Aníbal Cavaco.

"Eu não promulguei a PEC que cria os tribunais federais exatamente porque há uma redação que a Câmara aprovou diferente da redação que o Senado havia aprovado.  Mas é evidente que eu não posso deixar de fazer uma viagem oficial e nem posso limitar o papel constitucional do primeiro vice-presidente. Se ele desejar promulgar, eu não tenho o que fazer", disse Renan.

Atualmente, há cinco TRFs, com sedes em Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco e Rio Grande do Sul. A proposta autorizará a abertura de Cortes no Paraná, em Minas Gerais, na Bahia e no Amazonas.

****** COMENTANDO A NOTÍCIA: 
Por que se diz no título que é inconstitucional? Pelo que a própria Constituição dispõe:

Art. 96. Compete privativamente:
(…)
II – ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
(…)
c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;
d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;

Assim, o tal projeto legislativo, não tendo obedecido ao previsto em lei, não tem valaor legal.  E o que vem a ser ou dispor o Artigo 169 citado acima?

Isto:

§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
I – se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II – se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

Como nada do que dispõe foi previsto, temos que o Artigo 96 conjugado com o Artigo 169, tornam este “projeto” pura pantomima, puro jogo de cena que, se levado à análise do STF, caso logre aprovação mesmo que por unanimidade do Congresso, será tornado nulo. 

Será mera impressão ou o Congresso insiste em afrontar o Judiciário, numa ação de represália contra a Justiça por esta condenar os maus políticos que contaminam a vida pública brasileira?