Carlos Newton
Tribuna da Internet
Um amigo comum ligou esta semana para Helio Fernandes e comentou que dia 13 completaram-se 35 anos de tramitação do processo de indenização da Tribuna da Imprensa pela União, em função dos prejuízos sofridos nos dez anos seguidos de censura prévia que o jornal sofreu de 1968 a 1978, enquanto outras empresas de comunicação enriqueciam à sombra da ditadura militar.
Helio Fernandes então lhe informou que um de seus advogados, Luiz Nogueira, havia encaminhado à ministra-corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Nancy Andrighi, um requerimento de providências para que o processo seja enfim encerrado. E o diretor da Tribuna da Imprensa então nos encaminhou uma cópia do documento, no qual o conceituado jurista Luiz Nogueira afirmou, em sua solicitação ao CNJ:
“Exercito a ingrata função de informar que, no último dia 13, o jornal TRIBUNA DA IMPRENSA (RJ), intransigente defensor da democracia e dos direitos humanos e que sofreu implacável perseguição na ditadura (1964/1985), registrou um fato que em nada engrandece o Poder Judiciário e a sociedade brasileira: seu processo de indenização contra a UNIÃO FEDERAL, EM BUSCA DO JUSTO RESSARCIMENTO PELOS ASTRONÔMICOS PREJUÍZOS SOFRIDOS, completou 35 anos, dos quais cerca de 30 anos foram consumidos entre primeira e segunda instâncias no Fórum Federal e TRF2 do Rio de Janeiro.”
NO QUARTO EMBARGO…
Nogueira registrou que, desde meados do ano passado, o processo encontra-se de novo na 12ª Vara Federal aguardando julgamento de embargos de caráter apenas protelatório (o quarto recurso apresentado pela ré União), envolvendo matéria já decidida em instâncias superiores, tais como data inicial da incidência de correção monetária e implementação ou não dos índices dos expurgos inflacionários decorrentes dos famigerados e mal sucedidos planos econômicos. E prosseguiu o jurista:
“Como um dos advogados que defendem os interesses da TRIBUNA, requeiro PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS AO CNJ, considerando sobretudo a idade do principal diretor do jornal, jornalista HÉLIO FERNANDES, hoje, com 93 anos, e a situação de penúria em que vivem muitos dos ex-funcionários da empresa e também seus credores. No caso, desnecessário lembrar o que dispõem a LOMAN e o inciso LXXVIII do artigo 5º. da Constituição Federal: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.
EDITORIAL DE O GLOBO
O advogado Luiz Nogueira assinalou no requerimento que há alguns dias o jornal “O GLOBO”, do Rio de Janeiro, em editorial, destacou que, inegavelmente, a justiça brasileira é lenta e a morosidade É UMA NEGAÇÃO DO ATO DE FAZER JUSTIÇA.
“Isto, sem mencionar seu elevado custo bancado pela mesma sociedade brasileira, sedenta por Justiça rápida e eficaz”, disse o jurista, que assim finalizou o significativo requerimento: “Esperando que o presente pedido de providências resulte em maior celeridade na tramitação do feito em questão, fico no aguardo de sua instauração e da cobrança de resultados por parte dos responsáveis pela entrega da prestação jurisdicional pleiteada há 35 anos”.
