sábado, novembro 04, 2006

Judiciário prá quê ?

COMENTANDO A NOTICIA: Em 2005, no auge do mensalão, muito se falou das relações promíscuas entre Executivo e Judiciário. Depois, seguiram-se os escândalos dos correios, do BB-Visanet, do Instituo de Resseguros do Brasil, Caixa-2/Valerioduto, todos no âmbito do Executivo. Mais, as sanguessugas enterraram mais ainda na lama da desmoralização o Legislativo. Trocando de lado, a fedentina da corrupção retornou ao Planalto culminando com o dossiê fajuto. Em todo este processo o maior ausente: o Poder Judiciário. E talvez esta ausência deveria não ser tão ausente assim, pela razão de que não se vê deste lado ações que pudessem nos alimentar de esperanças no sentido de que todos os culpados serão julgados, e se condenados, pagarão por seus crimes.

De há muito o Poder Judiciário travestiu-se numa corporação financeira, a cuidar apenas dos bolsos e dos saldos correntes de seus membros. De vez em quando se trabalha, de vez em quando se condena alguém, assim mesmo com algumas suavizações das penas para não parecer tão rigoroso.

Hoje vamos olhar um pouco mais das enormes “dificuldades” para este paquiderme funcionar como deveria, mas que por obra e graça de sua preguiça endêmica, se rasteja feito uma preguiça sonolenta, com nenhuma aptidão para honrar o peso de seu enorme custo para a sociedade.

Inicialmente, recolhemos no Alerta Total, a crônica de uma inexplicável morosidade para a decisão sobre a MP 1963, que representa um verdadeiro assalto imoral ao bolso do cidadão. Será possível entender que haja lobby estranho dos banqueiros sobre os senhores juízes da lei ? Ou será que eles estão isentos de taxas e juros bancários pelo sistema bancário, por serem tão pobres e merecerem deste modo uma anistia tipo bolsa-funeral-para-o- contribuinte ? Estranhamente, a decisão já perdura indefinida por seis anos. Com tamanha eficiência, judiciário prá quê?

Depois, reflitam no artigo publicado no Consultor Jurídico, por Aline Pinheiro, demonstrativo do quanto estes senhores de toga, apesar de seus rendimentos e vantagens e penduricalhos, devolvem em trabalho, ou falta dele, para a sociedade que os sustenta. Um primor. Às avessas, claro, e lamentavelmente. Pode-se dizer que se tornaram os reis do ócio nacional.

É, gente, se o bispo não fosse petista, restaria reclamar para ele. Mas o danado carrega a estrela vermelha no peito. Só nos resta olhar para o céu, fazer uma prece, e gritar a Deus: ssssooooccccoooorrrrooo !
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Supremo lentíssimo
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Finalmente, depois de anos de indecisão, retorna à pauta de votação do Supremo Tribunal Federal o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade da Medida Provisória que define a capitalização mensal de juros no mercado financeiro.Este lento julgamento da Justiça brasileira interessa a todos os cidadãos que compraram um bem ou um serviço a prestação e estão pagando em dia um carnê de crediário.
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Editada há seis anos, no ano 2000, a MP 1.963 autorizou bancos e financeiras a cobrar juros sobre juros, nos financiamentos ao consumidor final com prazo inferior a um ano.
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Até então, a Lei de Usura, introduzida em 1933 pelo Decreto 22.626, proibia expressamente a incidência de juros sobre juros em periodicidade mensal.
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Morosidade injustificável
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Apesar da importância desse processo para os consumidores, o relator, ministro Sidney Sanches, só apresentou seu voto em 2002, considerando inconstitucional a MP 1.963.
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O segundo voto, do ministro Carlos Velloso, que acompanhou o relator, só foi proferido três anos depois. Em seguida, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Nelson Jobim, que acabou deixando o processo numa gaveta de seu gabinete.
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Nada justifica tanta morosidade do Supremo, uma vez que o julgamento da constitucionalidade da Medida Provisória afeta o funcionamento não só do sistema financeiro, mas, também, do comércio de bens de consumo duráveis, do mercado imobiliário e da indústria da construção civil.
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Conclusão: Aos banqueiros tudo; aos cidadãos, nem o julgamento da constitucionalidade de uma lei...
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Falta de Democracia
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Brilhante comentário editorial do Estadão sobre o caso:
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“Conjugados com os abusos muitas vezes cometidos pelo Executivo na edição de MPs, ferindo princípios constitucionais, a morosidade judicial e o anacronismo das leis processuais só contribuem para piorar a posição do Brasil nos rankings de competitividade e das economias mais atraentes aos investidores”.“Para um País que necessita de investimentos privados para crescer, a insegurança jurídica compromete a formação de capital, atrofia o potencial de desenvolvimento e dificulta a geração de empregos”. ”Dito de outro modo, quanto maior é a incerteza com relação às regras do jogo, mais elevados são os custos para se fazer negócios e quem perde com isso é toda a sociedade”.
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Ou seja, complementando o Estadão, no Brasil falta democracia, definida como “a Segurança do Direito”.
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Judiciário folgado

Para cada dia de trabalho, Judiciário descansa outro

por Aline Pinheiro


Quando o Poder Judiciário se une para gritar contra a sobrecarga de trabalho, a estrutura precária e a falta de braços, motivos usados para justificar os mais de 60 milhões de processos parados nos tribunais, se esquece de um pequeno detalhe: a quantidade de dias em que a Justiça simplesmente não funciona. Subtraídos finais de semana, feriados, férias, recessos e outras folgas, sobram apenas seis meses por ano para o Judiciário trabalhar. Dito em outras palavras: para cada dia de trabalho, os membros do judiciário tem um dia de folga.
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A constatação é mais alarmante quando se pensa que a Justiça é um direito de todos e que, ao contrário do ditado, tardar significa, muitas vezes, falhar. Para se ter certeza disso, basta perguntar para João Gomes de Oliveira, que esperou 30 anos para ser julgado pela tentativa de homicídio de Adyr Vieira. O crime ocorreu em 1976. O julgamento, em agosto deste ano da graça de 2006.
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Questione também o delegado aposentado Ronaldo Antônio Osmar, que esperou 19 anos para ser absolvido da acusação de mandar matar o missionário espanhol Vicente Cañas. O crime ocorreu em 1987. A absolvição, na semana passada.
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Durante cerca de 180 dias, o Judiciário em todo o país funciona em esquema de plantão. Apenas medidas urgentes, como Habeas Corpus e Mandados de Prisão, são despachadas. De resto, não há sessão, não há julgamento, não há prazos. Em uma escala coletiva, sem se ater ao direito individual do cidadão (réu e vítima) de ver sua causa julgada em tempo hábil, não é exagero dizer que a lentidão da Justiça prejudica a economia do país.
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O Supremo Tribunal Federal, por exemplo, tem em suas mãos processo que pede a regulamentação do direito de greve dos servidores públicos. O Mandado de Injunção, que vem justamente para suprir essa deficiência do Legislativo, está suspenso por um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski desde junho deste ano. Se o direito de greve do servidor já tivesse sido devidamente regulamentado, o país poderia ter sido poupado do caos no tráfego áereo, causado pela greve branca dos controladores de vôo.
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Os descansos — previstos e imprevistos — também têm impedido que o Supremo decida se as sociedades de profissionais liberais, como os escritórios de advocacia, têm de pagar Cofins. Desde 9 de outubro, o voto-vista do ministro Eros Grau está pronto, mas ele ainda não pôde apresentar no julgamento pela 2ª Turma do STF.
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Apesar da quantidade de dias parados na Justiça, há tribunais que fogem da regra da contagem desta reportagem. O Judiciário de Santa Catarina, composto pelo Tribunal de Justiça e mais 110 comarcas, por exemplo, vai ter expediente normal na sexta-feira (3/10). Além de não haver feriado prolongado na Justiça catarinense, os prazos processuais serão contados normalmente.
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Um para um
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Fora os 11 feriados que qualquer brasileiro tem, a Lei da Justiça Federal, de número 5.010/66, ainda prevê 20 dias de recesso no final do ano e mais sete feriados exclusivos. Existe até um feriado de 1º de novembro que ninguém sabe dizer a que santo ou a que herói da pátria presta homenagem. Mas neste dia o Judiciário não funciona (nesta quarta-feira funciona, mas o dia-santo sem dono foi usado como pretexto para o não-expediente da sexta-feira).
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Outros dois feriados exclusivos do Judiciário pelo menos têm explicação: não se trabalha no dia 11 de agosto por ser o dia comemorativo da criação dos cursos jurídicos no país, ou por ser o Dia do Advogado; e não se trabalha no dia 8 de dezembro por ser o dia dedicado à Justiça, conforme previsto no Decreto-Lei 8.292 desde 1945.
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A Lei Orgânica da Magistratura estabelece que os juízes têm direito a 60 dias de férias por ano (30 a mais do que prevê a CLT). Nessa conta, não entram os oito dias de folga quando o juiz casa ou quando morre alguém da sua família. Tampouco os dois anos remunerados que eles têm para se dedicar exclusivamente aos estudos. Também não entram os feriados estaduais e municipais. Só na cidade de São Paulo, são mais dois feriados municipais e um estadual.
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Na conta, ainda precisam ser somadas as emendas dos feriados (sim, juiz também tem direito a feriado prolongado) e outros imprevistos previstos, como a Copa do Mundo de Futebol, que tirou da Justiça mais três dias de trabalho (se o Brasil tivesse chegado à final do campeonato, teriam sido quatro).
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Nesta quinta-feira (2/11), dia de Finados, a Justiça e todos os outros brasileiros descansam. Na sexta (3/11), a emenda coletiva impera apenas no Judiciário. Nos tribunais superiores, na Justiça Federal e na Trabalhista, foi feriado na quarta (1/11). As instituições decidiram, então, transferir a folga para sexta e desfrutar do descanso de quatro dias (somado o final de semana).
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Na Justiça Estadual, não há desculpa oficial para o feriado ser prolongado. Mesmo assim, apenas sete dos Tribunais de Justiça dos 26 estados vão trabalhar. Os outros decretaram ponto facultativo. Não há expediente, portanto, apenas o famoso plantão. Em São Paulo, o Tribunal de Justiça ainda foi mais generoso nas folgas. Na segunda-feira (30/11), ressaca das eleições, a Justiça paulista não funcionou, como se não tivesse uma fila de mais de 14 milhões de processos para julgar.
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Em muitos casos, a iniciativa privada pode ser tanto ou até mais generosa com seus trabalhadores. Pode optar por dar descansos injustificados, aumentar as férias, permitir que comemorem o dia de São Nunca ou o dia de todos os santos, que por sinal, antigamente era comemorado com feriado no dia 1º de novembro.
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Nestes casos, quem administra o negócio calcula os riscos da folga para a atividade e assume o prejuízo. Na iniciativa pública, o patrão, chefe ou dono do negócio (ou seja, o contribuinte) nem é consultado e, muitas vezes, nem comunicado sobre o trabalho daqueles a quem paga o salário. E além de pagar uma vez, por financiar o serviço público, o contribuinte acaba pagando outra vez, por não tê-lo feito.
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Revista Consultor Jurídico, 1 de novembro de 2006