terça-feira, dezembro 26, 2006

Para o Ministério Público ler

Por Fábio Grecchi, na Tribuna da Imprensa
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Se a humilhação imposta aos idosos fosse punida como a China faz com as prostitutas - apresenta-as em praça pública para execração -, o prefeito César Maia e seus pares do Rioprevidência estariam em exibição na Cinelândia. Os aposentados e pensionistas estão descobrindo que não podem mais ter conta conjunta para receber os vencimentos. Quando ligam para a central de atendimento do banco Santander, que hoje concentra os recebimentos do funcionalismo municipal ativo e inativo, é que se descobre a novidade.
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A medida está prevista no contrato firmado entre a instituição e a Prefeitura do Rio. E obriga que os idosos abram novas contas individuais, pois, do contrário, aquilo que têm a receber fica bloqueado até a solução do problema. Justamente na Terceira Idade, momento da vida das pessoas em que devem ser multiplicados os esforços em favor do conforto, surge esta estapafúrdia exigência, que não se aplica aos funcionários públicos da ativa. Quem mais precisa é mais prejudicado.
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Poderia se acreditar que é um gesto atrabiliário do Santander, uma vez que os bancos no Brasil acham que não podem se submeter ao Código de Defesa do Consumidor - veja se existe alguma agência que cumpre a determinação de atender os clientes na fila em, no máximo, 20 minutos? Mas, não. A idéia brilhante partiu do Rioprevidência.
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Motivo: vários foram aqueles que fraudaram os cofres públicos através das contas conjuntas, uma vez que o titular morria e a outra pessoa continuava retirando ilegalmente o benefício. Daí que para evitar o roubo obrigou-se o servidor aposentado ou a pensionista, independentemente de sua idade ou estado de saúde, à movimentação individual.
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Aqueles que agem honestamente estão sendo punidos por uma minoria simplesmente porque a prefeitura não arranjou um jeito mais inteligente - ou menos cruel? - de controlar os pagamentos que faz. Naturalmente que a Defesa do Consumidor já se manifestou afirmado que tal dispositivo é ilegal, mas respeitá-lo, quem há de? Inclusive passa atestado de incapacidade ao recomendar que os titulares que tiveram suas contas conjuntas bloqueadas tentem um acordo com o banco para o recebimento do benefício antes de mover ação na Justiça.
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Ou seja: para restaurar o estado de direito é necessário recorrer ao Judiciário, numa ação que, individualmente, pode levar algum tempo. A menos que o Ministério Público impetre um pedido de liminar exigindo a suspensão de algo tão estapafúrdio. A inconstitucionalidade desta proibição é tamanha que não haveria juiz incapaz de revogá-la.
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Eis aí, então, o clamor desta coluna em favor dos aposentados e pensionistas. E os burocratas do Rioprevidência que arranjem maneira mais eficiente para lidar com os ladrões de benefícios.