Ana Maria Tahan, Jornal do Brasil
O presidente da Câmara, o petista Arlindo Chinaglia, decidiu tirar da gaveta e recolocar em pauta um tema para lá de polêmico: emenda constitucional que assegura foro privilegiado para ex-ocupantes de cargos públicos. Na verdade, um atestado de idoneidade por tempo indeterminado para mensaleiros, sanguessuas, vampiros, só para citar os escândalos mais recentes. O tema jamais deveria entrar em debate, quanto mais voltar ao plenário.
É uma ironia da história. A proposta estava embutida na reforma do Judiciário. Surgiu em 2002, sugerida pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, e acabou derrubada pelo Congresso. Naqueles idos, a maioria dos petistas desancou a idéia. O artigo 97 de Constituição garante o tal foro privilegiado apenas para autoridades no exercício da função. Ou seja, processos envolvendo poderosos, como o presidente da República, senadores, deputados federais, são julgados apenas pelo Supremo Tribunal Federal. Não passam pela Justiça comum. O atual projeto de emenda constitucional, que Chinaglia limpou da poeira, estende a benesse para quem algum dia já foi "autoridade" e responde a processo por improbidade administrativa ou figura como réu em ações criminais.
Ao ressuscitar o assunto, o presidente da Câmara revela, além de tudo, que não tem noção de timing político ou jurídico. Em setembro de 2005, o STF enterrou, por sete votos a três, os dispositivos da Lei 10.628 que estabeleciam o direito ao foro especial para autoridades e ex-autoridades públicas de primeiro escalão processadas por improbidade administrativa. Mais, em 8 de março deste ano de 2007, ou seja, há nove dias, o mesmo Supremo negou dois recursos do ex-deputado José Janene, envolvido no escândalo do mensalão, em que pedia o privilégio do foro. Ao recusar o pleito, o ministro Celso de Mello afirmou que o STF não tem competência para analisar a ação porque Janene não é mais titular de mandato parlamentar.
Pois é justamente gente como Janene que irá se beneficiar no caso de os deputados, acometidos por loucura coletiva, não apenas levarem o assunto adiante, como aprovarem a proposta. Lembram-se dos 40 denunciados pelo então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, no caso do mensalão? Pois bem, se os senhores parlamentares aprovarem a extensão do direito a julgamento especial para ex, José Dirceu, ex-deputado e ex-ministro, e Luiz Gushiken, ex-chefe todo-poderoso do Gabinete de Gestão Estratégica, só poderão ser julgados no STF. Ambos lideram o time dos 40 acusados pelo Ministério Público Federal de integrar uma "organização criminosa" para garantir a permanência no poder. Eles e outros 38 ex criaram um esquema de corrupção para comprar apoio político no Congresso, pagar as dívidas antigas do PT e financiar as futuras campanhas eleitorais, aponta a denúncia do ex-procurador-geral. Ele recomenda o indiciamento do grupo por corrupção ativa, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e peculato, entre outros crimes.
Esse é um dos processo na extensa fila à espera de decisão do STF. Ações que andam a passos de tartaruga. Rastejam. O direito a foro privilegiado é tudo que os ex que algum dia foram alguma coisa de relevância no país, e se excederam no exercício do poder, pediram a Deus. Entrar nessa extensa fila do Supremo é a garantia de que o julgamento dos homens pode se estender para além do fim da vida do acusado. Tudo o que interessa aos Janene, Dirceu, aos Delúbios Soares e Sílvios Pereiras do país. A processados ex-governadores, ex-parlamentares e até prováveis futuro ministros (como Odílio Balbinotti, quase comandante da Agricultura, com processo de falsidade ideológica à espera do inocente ou culpado do STF). Vida longa aos ex de colarinho branco é o que propõe, sem delongas, o processo que Chinaglia tirou do baú para empoeirar o plenário da Câmara.
O presidente da Câmara, o petista Arlindo Chinaglia, decidiu tirar da gaveta e recolocar em pauta um tema para lá de polêmico: emenda constitucional que assegura foro privilegiado para ex-ocupantes de cargos públicos. Na verdade, um atestado de idoneidade por tempo indeterminado para mensaleiros, sanguessuas, vampiros, só para citar os escândalos mais recentes. O tema jamais deveria entrar em debate, quanto mais voltar ao plenário.
É uma ironia da história. A proposta estava embutida na reforma do Judiciário. Surgiu em 2002, sugerida pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, e acabou derrubada pelo Congresso. Naqueles idos, a maioria dos petistas desancou a idéia. O artigo 97 de Constituição garante o tal foro privilegiado apenas para autoridades no exercício da função. Ou seja, processos envolvendo poderosos, como o presidente da República, senadores, deputados federais, são julgados apenas pelo Supremo Tribunal Federal. Não passam pela Justiça comum. O atual projeto de emenda constitucional, que Chinaglia limpou da poeira, estende a benesse para quem algum dia já foi "autoridade" e responde a processo por improbidade administrativa ou figura como réu em ações criminais.
Ao ressuscitar o assunto, o presidente da Câmara revela, além de tudo, que não tem noção de timing político ou jurídico. Em setembro de 2005, o STF enterrou, por sete votos a três, os dispositivos da Lei 10.628 que estabeleciam o direito ao foro especial para autoridades e ex-autoridades públicas de primeiro escalão processadas por improbidade administrativa. Mais, em 8 de março deste ano de 2007, ou seja, há nove dias, o mesmo Supremo negou dois recursos do ex-deputado José Janene, envolvido no escândalo do mensalão, em que pedia o privilégio do foro. Ao recusar o pleito, o ministro Celso de Mello afirmou que o STF não tem competência para analisar a ação porque Janene não é mais titular de mandato parlamentar.
Pois é justamente gente como Janene que irá se beneficiar no caso de os deputados, acometidos por loucura coletiva, não apenas levarem o assunto adiante, como aprovarem a proposta. Lembram-se dos 40 denunciados pelo então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, no caso do mensalão? Pois bem, se os senhores parlamentares aprovarem a extensão do direito a julgamento especial para ex, José Dirceu, ex-deputado e ex-ministro, e Luiz Gushiken, ex-chefe todo-poderoso do Gabinete de Gestão Estratégica, só poderão ser julgados no STF. Ambos lideram o time dos 40 acusados pelo Ministério Público Federal de integrar uma "organização criminosa" para garantir a permanência no poder. Eles e outros 38 ex criaram um esquema de corrupção para comprar apoio político no Congresso, pagar as dívidas antigas do PT e financiar as futuras campanhas eleitorais, aponta a denúncia do ex-procurador-geral. Ele recomenda o indiciamento do grupo por corrupção ativa, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e peculato, entre outros crimes.
Esse é um dos processo na extensa fila à espera de decisão do STF. Ações que andam a passos de tartaruga. Rastejam. O direito a foro privilegiado é tudo que os ex que algum dia foram alguma coisa de relevância no país, e se excederam no exercício do poder, pediram a Deus. Entrar nessa extensa fila do Supremo é a garantia de que o julgamento dos homens pode se estender para além do fim da vida do acusado. Tudo o que interessa aos Janene, Dirceu, aos Delúbios Soares e Sílvios Pereiras do país. A processados ex-governadores, ex-parlamentares e até prováveis futuro ministros (como Odílio Balbinotti, quase comandante da Agricultura, com processo de falsidade ideológica à espera do inocente ou culpado do STF). Vida longa aos ex de colarinho branco é o que propõe, sem delongas, o processo que Chinaglia tirou do baú para empoeirar o plenário da Câmara.