.
Quem já tinha completado as condições para se aposentar por idade, mas pediu o benefício depois e, por essa razão, o INSS o negou, tem a concessão garantida pela Justiça. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já deu decisão favorável a segurados.
.
Podem se beneficiar segurados que começaram a contribuir até 24 de julho de 1991. Nesses casos, quem completa idade mínima hoje tem de pagar por 156 meses. No ano que vem, sobe para 162 meses.
Podem se beneficiar segurados que começaram a contribuir até 24 de julho de 1991. Nesses casos, quem completa idade mínima hoje tem de pagar por 156 meses. No ano que vem, sobe para 162 meses.
.
A Justiça tem reconhecido o direito ao benefício para trabalhadores que tinham o tempo de contribuição exigido quando completaram a idade mínima para se aposentar, mas que no entanto não tinham as contribuições exigidas no ano em que, efetivamente, pediram a aposentaria. Por essa razão, o INSS lhes negou o pedido.
A Justiça tem reconhecido o direito ao benefício para trabalhadores que tinham o tempo de contribuição exigido quando completaram a idade mínima para se aposentar, mas que no entanto não tinham as contribuições exigidas no ano em que, efetivamente, pediram a aposentaria. Por essa razão, o INSS lhes negou o pedido.
.
"Isto acontece porque a tabela de contribuições mínimas exigidas aumenta seis meses por ano. Porém a Justiça dá direito a quem cumpriu as exigência quando completou a idade mínima, não importando quando foi feito o pedido do benefício", diz o advogado Luiz Antônio de Araújo Simão.
"Isto acontece porque a tabela de contribuições mínimas exigidas aumenta seis meses por ano. Porém a Justiça dá direito a quem cumpriu as exigência quando completou a idade mínima, não importando quando foi feito o pedido do benefício", diz o advogado Luiz Antônio de Araújo Simão.
.
Na Justiça
No mês passado, o STJ negou o recurso do INSS contra a ação ganha por Simão em favor do ex-auxiliar de escritório Sérgio Rolla Gonçalves, de 78 anos, morador de Imbé, no Rio Grande do Sul.
Na Justiça
No mês passado, o STJ negou o recurso do INSS contra a ação ganha por Simão em favor do ex-auxiliar de escritório Sérgio Rolla Gonçalves, de 78 anos, morador de Imbé, no Rio Grande do Sul.
.
Em 1998, Gonçalves solicitou a aposentadoria por idade, porém o pedido foi negado. Naquele ano, o INSS exigia 102 contribuições --o equivalente a oito anos e meio.
Em 1998, Gonçalves solicitou a aposentadoria por idade, porém o pedido foi negado. Naquele ano, o INSS exigia 102 contribuições --o equivalente a oito anos e meio.
.
"O fato é que, em 1994, quando o meu cliente completou os 65 anos [mínimo para homens se aposentarem por idade], a exigência era de seis anos de contribuição. Esse período contributivo ele tem comprovado", afirmou Simão.
"O fato é que, em 1994, quando o meu cliente completou os 65 anos [mínimo para homens se aposentarem por idade], a exigência era de seis anos de contribuição. Esse período contributivo ele tem comprovado", afirmou Simão.
.
Em Presidente Prudente (a 565 km da capital), o advogado Wellington Luciano Soares Galvão ganhou na Justiça uma ação contra o INSS por conta da exigência do tempo de contribuição. O caso também foi para o STJ, que confirmou o direito do segurado.
Em Presidente Prudente (a 565 km da capital), o advogado Wellington Luciano Soares Galvão ganhou na Justiça uma ação contra o INSS por conta da exigência do tempo de contribuição. O caso também foi para o STJ, que confirmou o direito do segurado.
.
"A ação é de 2005, e na época conseguimos a tutela antecipada [espécie de decisão temporária que tem validade imediata] do juiz e o INSS teve que conceder o benefício", disse o advogado.
"A ação é de 2005, e na época conseguimos a tutela antecipada [espécie de decisão temporária que tem validade imediata] do juiz e o INSS teve que conceder o benefício", disse o advogado.
.
Em 1997, o operário E.I.N. completou 65 anos, mas não fez o pedido de aposentadoria por idade.
Em 1997, o operário E.I.N. completou 65 anos, mas não fez o pedido de aposentadoria por idade.
.
Na época, eram exigidas 96 contribuições. Quando ele fez o pedido no INSS em 2005, o tempo mínimo de contribuição já tinha aumentado para 144 contribuições. Por isso, recebeu um "não" do INSS. Em caso parecido, na capital, a dona-de-casa Claire Gomes Pasquini, de 76 anos, obteve o direito no Juizado Especial Federal.