sábado, abril 14, 2007

Funcionários vão à Justiça para faltar

Luiz Orlando Carneiro , Jornal do Brasil

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Marco Aurélio, rebelou-se contra o dispositivo da Lei 5.010, de 1966, que considera, entre outros feriados forenses, "os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa". Por faltar o advérbio "inclusive", Marco Aurélio baixou portaria comunicando que haveria expediente normal ontem, o que provocou um mandado de segurança do Sindicato dos Trabalhadores no Judiciário (Sindjus). Na sessão noturna de anteontem, o plenário do TSE, por unanimidade, negou o recurso. E o TSE foi o único órgão da Justiça federal a funcionar ontem. Na agenda do ministro, apenas um compromisso: às 11h30, recebeu o líder do PR na Câmara, deputado Luciano Castro.

Essa lei de mais de 40 anos faz com que a Justiça federal, os tribunais superiores - e, na prática, a Justiça estadual - não funcionem na Semana Santa, a partir da quarta-feira. Para compensar, o Supremo Tribunal Federal realizou sessão plenária extraordinária na segunda-feira. Na terça-feira, as duas turmas do STF trabalharam normalmente, ao contrário do que ocorreu no Superior Tribunal Tribunal de Justiça. Das seis turmas (cinco ministros cada uma), apenas três - a 3ª e a 4º, que tratam de direito privado, e a 6ª, que julga recursos penais - tiveram sessões na terça.

As sessões das 1ª e 2ª turmas do STJ foram canceladas, e os processos pautados tiveram o julgamento transferido para a próxima semana. Os ministros da 5ª Turma (também penal) realizaram sessões de julgamento na manhã e na tarde de terça-feira, a fim de compensar a proibição legal de funcionamento na quarta, quinta e sexta-feiras da Semana Santa.

No Judiciário, os tribunais ficam fechados 26 dias por ano, além dos feriados e pontos facultativos nacionais. O Supremo Tribunal Federal e os outros quatro tribunais superiores têm ainda férias coletivas em janeiro e julho.

O artigo 62 da Lei 5.010/66 estabelece os seguintes feriados forenses: os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive (recesso); os dias da Semana Santa, a partir de quarta-feira; segunda e terça-feira de Carnaval; os dias 11 de agosto (Criação dos cursos jurídicos no país), 1º de novembro (Dia de Todos os Santos) e 2 de novembro (Finados).

A lei foi aprovada na época em que o Dia de Todos os Santos ainda era feriado e, na Semana Santa, as emissoras de rádio, em sua maioria, costumavam transmitir música clássica ou sacra na Sexta-Feira Santa.

Além dos dias estabelecidos na Lei 5.010 e dos feriados nacionais ou pontos facultativos (como a festa de Corpus Christi e o Dia do Servidor Público), o Judiciário também fica paralisado no Dia da Justiça (criado por um decreto-lei de 1945).