sexta-feira, maio 11, 2007

As perdas do Plano Bresser

Editorial do Estado de Minas
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Ainda está para ser escrita a verdadeira história dos calotes que o governo federal vem dando na parte mais carente da sociedade brasileira, os pequenos e médios poupadores, espontâneos ou obrigados pelo garrote fiscal e vítimas de dezenas de panos econômicos. Para ficar apenas nos últimos 40 anos do século passado, temos a maquiagem da inflação operada no governo Garrastazu Médici, quando o economista Antônio Delfim Netto era o czar da economia. O fato foi denunciado pelo então embrionário Novo Sindicalismo, que nasceu em Minas Gerais, pelos depoimentos dos ex-dirigentes dos bancários e dos metalúrgicos Arlindo José Ramos e João Paulo Pires de Vasconcelos, com assessoria de Rui Brito e Walter Barelli, então diretor-técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos (Dieese). A contagem da inflação oficial de 1973-1974, feita por Delfim, expurgou cerca de 43% da renda dos trabalhadores, que sequer tiveram condição legal de tentar reaver o que lhes foi surrupiado. Depois o próprio Banco Mundial denunciou o golpe.
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Encerrada a Nova República, já no governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), foi firmado “o grande acordo nacional”, pelo qual o governo devolveu parte das parcelas ilegalmente tomadas, mas alguns milhões de trabalhadores entraram na Justiça e receberam as diferenças. Restam agora as perdas do Plano Bresser (gestão do então ministro da Fazenda, Luiz Carlos Bresser Pereira), calote dado nos assalariados que tinham contas de poupança com vencimentos para os dias 1º e 15 de junho-julho de 1987 (governo Sarney). O Plano Bresser entrou em vigor em 12/6/87, quando as Obrigações do Tesouro Nacional (OTNs) deixaram de ser usadas como índice de correção da poupança, substituídas pelas Letras do Banco Central. Só que, agora, os responsáveis são os bancos e instituições financeiras. O prazo para quem se julgar lesado termina dia 31. Há uma estimativa (não-oficial) de pagamento de no mínimo R$ 1,6 trilhão, mas não se sabe quantos mutuários terão tempo de recolher as listas nos bancos ou então usar os papéis da declaração do Imposto de Renda. Os estabelecimentos bancários são obrigados a fornecer os documentos solicitados por seus clientes. É com tais expedientes que o Brasil não consegue romper a barreira da desigualdade social e nunca distribui renda com eqüidade e justiça.