Felipe Gil, Redação Terra
A Medida Provisória (MP) número 390, publicada nesta terça-feira na edição extra 180-A do Diário Oficial da União, tornou ilegais cerca de 3,2 milhões de armas no País. A MP 390 revogou a de número 379, editada em 28 de junho com o objetivo de estender o prazo legal para o recadastramento de armas previsto no Estatuto do Desarmamento. A data original, 31 de julho, foi alterada para 31 de dezembro. Com a revogação da MP 379, a extensão de prazo deixa de existir e os proprietários de armas não cadastradas podem responder por porte ilegal, crime com pena prevista entre dois e quatro anos de detenção e multa.
A MP 379 - bem como a 380, que criava o Regime de Tributação Unificada (RTU) na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai -, foi revogada para que a pauta da Câmara fosse desobstruída e a Casa pudesse votar a prorrogação da Contribuição Provisória por Movimentação Financeira (CPMF). O Ministério da Justiça, responsável pelo recadastramento, informou que estuda uma saída jurídica em caráter emergencial para a questão, mas não deu um prazo para a solução.
Antes da entrada em vigor do Estatuto do Desarmamento, em julho de 2004, havia cerca de 4 milhões de armas registradas nas polícias estaduais. Segundo a Polícai Federal, cerca de 500 mil foram destruídas durante a campanha do desarmamento e 276,176 mil foram recadastradas até o final de agosto.
Para o advogado Floriano de Azevedo Marques, especialista em direito público, quem recadastrou armas no prazo estendido pela MP tem seu direito garantido. "Aqueles que não recadastraram suas armas acreditando que o prazo iria até o final de dezembro estão com as armas irregulares. Não há nada que possam fazer, porque o pressuposto é o mesmo que se o congresso tivesse avaliado a MP e rejeitado-a", analisa Marques.
Na opinião dele, a edição de uma MP para revogar outra fere a constituição. "(A MP) está sendo usada para finalidade que não tem. Está violando a repartição de poderes e a regra constitucional que prevê as edições", afirma.
A nova MP, número 390, passará a trancar a pauta da Câmara no dia 2 de novembro. Se rejeitada, a MP 379, que estendeu o prazo, voltará à pauta da Casa, de acordo com Fernando Sabóia Vieira, chefe da assessoria jurídica da Câmara dos Deputados. "Isso provoca uma insegurança jurídica muito grande", diz ele.
O deputado Henrique Fontana (PT-RS) afirma que o Ministério de Justiça, que é o maior interessado na manutenção do prazo de recadastramento, achará uma alternativa. Ele afirma que a MP 379 foi uma das escolhidas para ser retirada da pauta por ser a "mais complicada de se votar". "Isso sempre divide o plenário, por isso se resolveu tirar", afirma.
A Medida Provisória (MP) número 390, publicada nesta terça-feira na edição extra 180-A do Diário Oficial da União, tornou ilegais cerca de 3,2 milhões de armas no País. A MP 390 revogou a de número 379, editada em 28 de junho com o objetivo de estender o prazo legal para o recadastramento de armas previsto no Estatuto do Desarmamento. A data original, 31 de julho, foi alterada para 31 de dezembro. Com a revogação da MP 379, a extensão de prazo deixa de existir e os proprietários de armas não cadastradas podem responder por porte ilegal, crime com pena prevista entre dois e quatro anos de detenção e multa.
A MP 379 - bem como a 380, que criava o Regime de Tributação Unificada (RTU) na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai -, foi revogada para que a pauta da Câmara fosse desobstruída e a Casa pudesse votar a prorrogação da Contribuição Provisória por Movimentação Financeira (CPMF). O Ministério da Justiça, responsável pelo recadastramento, informou que estuda uma saída jurídica em caráter emergencial para a questão, mas não deu um prazo para a solução.
Antes da entrada em vigor do Estatuto do Desarmamento, em julho de 2004, havia cerca de 4 milhões de armas registradas nas polícias estaduais. Segundo a Polícai Federal, cerca de 500 mil foram destruídas durante a campanha do desarmamento e 276,176 mil foram recadastradas até o final de agosto.
Para o advogado Floriano de Azevedo Marques, especialista em direito público, quem recadastrou armas no prazo estendido pela MP tem seu direito garantido. "Aqueles que não recadastraram suas armas acreditando que o prazo iria até o final de dezembro estão com as armas irregulares. Não há nada que possam fazer, porque o pressuposto é o mesmo que se o congresso tivesse avaliado a MP e rejeitado-a", analisa Marques.
Na opinião dele, a edição de uma MP para revogar outra fere a constituição. "(A MP) está sendo usada para finalidade que não tem. Está violando a repartição de poderes e a regra constitucional que prevê as edições", afirma.
A nova MP, número 390, passará a trancar a pauta da Câmara no dia 2 de novembro. Se rejeitada, a MP 379, que estendeu o prazo, voltará à pauta da Casa, de acordo com Fernando Sabóia Vieira, chefe da assessoria jurídica da Câmara dos Deputados. "Isso provoca uma insegurança jurídica muito grande", diz ele.
O deputado Henrique Fontana (PT-RS) afirma que o Ministério de Justiça, que é o maior interessado na manutenção do prazo de recadastramento, achará uma alternativa. Ele afirma que a MP 379 foi uma das escolhidas para ser retirada da pauta por ser a "mais complicada de se votar". "Isso sempre divide o plenário, por isso se resolveu tirar", afirma.