domingo, março 30, 2008

Acórdão do TCU contradiz versão de Dilma Rousseff

Josias de Souza, Folha online

  • Ministra diz que tribunal pediu os gastos da gestão FHC
  • Documento citado por ela, porém, não contém ‘pedido’
  • Decisão de coletar os dados foi exclusiva da Casa Civil

De passagem por Curitiba (PR), neste sábado (29), Dilma Rousseff foi espremida por repórteres. Crivaram-na, de novo, de perguntas sobre o dossiê que coleciona despesas palacianas atribuídas ao ex-presidente Fernando Henrique e à ex-primeira-dama Ruth Cardoso. Além das negativas de praxe, a chefe da Casa Civil mencionou um documento: o acórdão 230/2006, do Tribunal de Contas da União.

Em vez de desfazer as suspeitas que rondam o Planalto, o documento que a presidenciável preferida de Lula trouxe à baila tonificou-as. O texto do TCU não condiz com o que afirma a chefe da Casa Civil. Bem ao contrário. Anota precisamente o oposto. Deu-se o seguinte:

1. Na entrevista, Dilma repisou a versão segundo a qual o Planalto organizou um “banco de dados”, não um dossiê. Chama-se Suprim (Sistema de Controle de Suprimento de Fundos). Registra, eletronicamente, as despesas feitas com cartões de crédito corporativos e com verbas destinadas a suprir pequenos gastos da presidência da República;

2. Segundo a ministra, a base de dados do Suprim começou a ser alimentada em 2005, “por recomendação do TCU”. No ano seguinte, o tribunal teria pedido, por meio do acórdão 230, que o arquivo eletrônico retroagisse ao período FHC. “O TCU aprovou o banco de dados e pediu um recuo para 2002”, disse Dilma;

3. Diante da suposta determinação, Dilma diz ter ordenado à sua secretária-executiva, Erenice Alves Guerra, que cumprisse “tudo o que Tribunal de Contas pedir". Por isso não vê razões para demitir Erenice, apontada como autora da ordem que resultou na elaboração do dossiê. É nesse ponto que a versão da ministra começa a fazer água;

4. O signatário do blog obteve cópia do acórdão 230, citada por Dilma. É datado de 22 de fevereiro de 2006, dia em que foi aprovado, em sessão plenária, pelos ministros do TCU. Traz o resultado de uma auditoria nos cartões de crédito da presidência da República. Cobre o período de setembro de 2002, quando os cartões começaram a ser usados, ainda sob FHC, a julho de 2005, já na gestão Lula;

5. Percorrendo-se o texto, descobre-se que: 1. o Suprim é festejado pelos auditores do TCU não como o atendimento a uma exigência do tribunal, mas como uma “iniciativa do próprio gestor”, a Secretaria de Administração da Casa Civil. “Houve um nítido aprimoramento dos controles internos sobre a gestão dos cartões de pagamento”, anota o relatório.

6. Não se encontra no documento do TCU uma mísera menção à necessidade de recuar os arquivos eletrônicos à gestão FHC. Bem ao contrário. Na parte em que relaciona as recomendações que julgou conveniente fazer ao Planalto, o relato do processo, ministro Ubiratan Aguiar, escreveu: “Há que salientar que algumas questões abordadas no relatório dispensaram a formulação de proposta de encaminhamento, tendo em vista as providências já adotadas” pela Casa Civil. “Com destaque para o desenvolvimento do Sistema de Suprimento de Fundos, o Suprim”, fez questão de realçar o ministro.

7. Ou seja, diferentemente do que afirma Dilma Rousseff, a criação do “banco de dados” não foi determinada pelo TCU. Tampouco partiu do tribunal qualquer pedido para que os dados da era FHC fossem adicionados ao novo arquivo eletrônico. Deve-se o par de providências à exclusiva deliberação da pasta gerida por Dilma;

8. A equipe de auditores do TCU encontrou um Suprim já em franca implantação. A coisa já estava, àquela altura, automatizada: “A alimentação do sistema é descentralizada, iniciando-se pelo próprio portador do cartão e complementado com informações específicas pelos setores competentes da Secretaria de Administração” da Casa Civil. Encontravam-se devidamente cadastrados todos os gastos de 2004 e as despesas relativas aos meses de janeiro a julho de 2005. Fez-se menção à coleta retroativa de dados. Mas processo só recuaria até o primeiro ano da administração Lula: “Relativamente a 2003”, informa o relatório do TCU, “os processos estavam sendo primeiramente desmembrados por portador, para que, então, pudessem ser lançados segundo o padrão adotado pelo sistema.”

9. A ausência de menções ao período FHC deixa evidente que, até a conclusão do trabalho do TCU, dois anos e três meses atrás, a Casa Civil de Dilma não esboçara a menor intenção de levar ao novo “banco de dados” as despesas realizadas na gestão do antecessor de Lula. Algo que só ocorreu ao Planalto fazer nos primeiros dias de fevereiro de 2008, quando a proposta de criação da CPI dos Cartões já estava pendurada nas manchetes dos jornais;

10. Há, de resto, muitos mistérios pendentes de elucidação. Há na praça uma planilha de computador que contém, em 13 folhas, 295 despesas atribuídas a FHC, a Ruth Cardoso e a funcionários que passaram pelo Planalto na gestão tucana. Dilma reconhece que os apontamentos foram extraídos dos arquivos mantidos pela Casa Civil. O dossiê chegou ao Congresso, ganhou as páginas de Veja e tomou conta do noticiário. Como documento com pernas é algo que não existe, fica no ar a pergunta: quem vazou? Por ordem de Dilma, abriu-se, em 22 de março, uma sindicância para tentar responder a essa pergunta.

11. Há, porém, uma outra indagação que a ministra pode responder antes mesmo da conclusão da sindicância. Por exemplo: por que a Casa Civil decidiu remexer a papelada da era FHC? Logo agora, no calor do embate com a oposição em torno do uso de cartões corporativos.

12. A pedido do TCU, como já restou demonstrado, não foi. Os auditores foram cavar os dados relativos a 2002, o último ano de FHC no Planalto, nos computadores do Siafi, sistema eletrônico que armazena todos os gastos do governo. A propósito, o TCU informa em seu relatório que, no período coberto pela auditoria –2002 a 2005— “não se constatou a aquisição de bens ou o fornecimento de serviços de caráter estritamente pessoal”. Ressalva, porém, que não foram analisados os “gastos com alimentação, higiene, cerimonial e outros empregados em eventos sociais.”