terça-feira, abril 15, 2008

Truculência jurídica do Fisco

Editorial Estadão

Órgão encarregado de fazer a defesa dos interesses fiscais da União nos tribunais, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) acaba de divulgar a última versão do anteprojeto da nova Lei de Execução Fiscal, que prevê o bloqueio, sem ordem judicial, de bens de contribuintes inadimplentes. A versão anterior, que fora divulgada no início de 2007, previa o bloqueio administrativo sem qualquer restrição e foi engavetada por causa das contundentes críticas que sofreu dos especialistas em direito tributário, processual e constitucional.

A nova redação do anteprojeto da Lei de Execução Fiscal mantém os amplos poderes concedidos às autoridades fiscais previstos pela versão anterior. A proposta da PGFN autoriza os procuradores fazendários a promover o bloqueio administrativo dos bens de contribuintes inadimplentes, recorrendo até mesmo ao sistema do Banco Central (Bacen-Jud), que permite a penhora online das contas bancárias, às quais terão acesso. No entanto, a nova versão prevê que o bloqueio sem ordem judicial será provisório.

Atualmente, há cerca de 2,7 milhões de ações de execução fiscal nas diferentes instâncias das Justiças federal e estaduais. Elas constituem um dos principais fatores responsáveis pelo congestionamento do Poder Judiciário. As ações de execução fiscal representam 40% do número de processos em tramitação nos tribunais, chegando a 50% em algumas unidades da Federação. O tempo médio de tramitação de uma ação de execução fiscal é hoje superior a 16 anos. Com as medidas que acaba de propor, a PGFN quer encerrar essas ações em até cinco anos.

A morosidade na tramitação das ações de execução fiscal sempre foi objeto de duras críticas de procuradores da Fazenda e de juízes de varas fiscais. Eles atribuem parte do problema à lentidão da própria Receita Federal, que costuma demorar entre 4 e 5 anos para iniciar a cobrança. Nesse prazo, contudo, a maioria das empresas devedoras fecha ou, então, desfaz-se de qualquer patrimônio que possa ser bloqueado para efeitos de penhora.

Diante das críticas ao caráter altamente arbitrário da versão anterior do anteprojeto da nova Lei de Execução Fiscal, a PGFN decidiu manter o bloqueio de bens sem ordem judicial, por decisão de procuradores fazendários, mas incluiu um dispositivo que os obriga, em 30 dias, a ajuizar uma ação para que a Justiça avalie a decisão tomada. Com isso, o bloqueio administrativo cai, se não for confirmado judicialmente. Além disso, se a ação for impetrada fora de prazo, o bloqueio administrativo perde efeito. No caso do sistema Bacen-Jud, do Banco Central, o anteprojeto prevê que, se a Justiça não reconfirmar a penhora online em dez dias, o bloqueio perde a validade.

O anteprojeto também prevê a criação de um Sistema Nacional de Informação Patrimonial dos Contribuintes com o objetivo de facilitar a localização e o bloqueio do patrimônio e renda dos contribuintes - uma iniciativa até certo modo redundante, pois a Receita já dispõe dessas informações por meio das declarações de imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas. O principal interesse da PGFN é firmar convênios com os governos estaduais para ter acesso aos registros imobiliários. O banco de dados também deve reunir informações de cartórios, departamentos de trânsito, Agência Nacional de Aviação Civil, Comissão de Valores Mobiliários, bolsas de valores e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, para permitir o bloqueio de registros e patentes. Com essas medidas, a PGFN pretende concentrar sua atuação apenas entre os devedores que tenham patrimônio imobiliário e financeiro para ser bloqueado e penhorado.

É compreensível que, no combate à sonegação e na cobrança de impostos devidos pelos contribuintes, as autoridades fiscais racionalizem seu trabalho e disponham de instrumentos legais eficientes. No Estado de Direito, contudo, não se pode admitir que os fins, por mais nobres que sejam, justifiquem meios arbitrários. A nova redação do anteprojeto da Lei de Execução Fiscal, embora mais branda que a anterior, contém vários dispositivos que podem levar à quebra de sigilo bancário e a um perigoso sistema de informações patrimoniais dos contribuintes, sob controle do Fisco e em detrimento dos direitos fundamentais do cidadão.

***** COMENTANDO A NOTÍCIA: Além das arbitrariedades que o Editorial do Estado comenta, não poderíamos deixar passar mais uma absurdo tributário, em vias de ser adotado no país, e que foi encaminhado pelo ministro Mantega ao Congresso em 2007, contido no Projeto de Lei n° 536, e que é conhecido como anti-elisão. Pelo projeto está prevista a criação de uma cláusula geral anti-elisão fiscal. Isto significa que o Fisco poderá desconsiderar ato ou negócio jurídico menos oneroso do contribuinte, pelo simples fato de ser mais barato, e apesar de legal. Ou seja, mesmo seguindo a lei, seremos impedidos de pagar menos tributos.

Isto demonstra bem porque nosso crescimento está na rabeira dentre os países emergentes. Exemplo claro também podemos apontar no próprio público quando se trata de mão de obra terceirizada. Enquanto na iniciativa privada, o governo atual como censor para determinar se numa relação de prestação de serviços entre empresas, o auditor tenha o poder de juiz para julgar se a relação é terceirizada de fato ou não, no poder público tal prática é feita de forma absurda e exagerada. Na base do “faça o que eu mando mas não faça o que faço” , o correio Braziliense nos informa que, Câmara e Senado gastam juntos, R$ 133 milhões por ano para pagar empresas locadoras de mão-de-obra. Artifício afronta Ministério Público do Trabalho e beneficia apadrinhados de deputados e senadores. Tal comportamento vai na contramão das orientações do Ministério Público do Trabalho, que travou uma batalha contra as terceirizações nos órgãos públicos federais, circulam nos corredores do Congresso diariamente 3.562 funcionários de empresas contratadas tanto pela Câmara quanto pelo Senado. Eles não possuem vínculos empregatícios com as instituições, são pagos pela iniciativa privada e, pelo menos teoricamente, seus empregos dependem dos contratos que os patrões conseguem conquistar. No entanto, o que se percebe na prática é a perpetuação de servidores terceirizados nos quadros de funcionários do legislativo, que mantêm seus cargos independentemente de qual seja a empresa contratada.

Ou seja, na iniciativa privada, todos somos tratados, independente de sermos pessoa física ou jurídica, como sonegadores contumazes até prova em contrário, numa total e cretina inversão de valores. Mesmo que você possa pagar menos, sem infringir um único dispositivo legal, o governo não quer. Você terá que pagar pelo teto máximo. Mais arbitrário do que isto, nem mandando fazer. E, mesmo sem ordem judicial, a Receita quer se auto-delegar poderes especiais para determinar a penhora online para possíveis inadimplentes. Assim, na marra, na base do pescoção. É de se esperar que este Congresso que está aí, tenha juízo suficiente para derrubar tais dispositivos, a par de sua subserviência ao Executivo. Do contrário,m restar-nos-á o caminho da Justiça para declarar estes absurdos como inconstitucionais.