Procurador diz que Cacciola era foragido porque fugiu do Brasil em 2000
da Folha Online
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O procurador regional da República no Rio de Janeiro Artur Gueiros disse nesta quinta-feira que o ex-banqueiro Salvatore Cacciola deveria ser considerado foragido durante o período que esteva fora do Brasil.
Na avaliação de Gueiros, responsável pelo caso Cacciola, o ex-banqueiro respondia a processo por "crimes graves" e não podia deixar o país sem autorização judicial. O procurador ressaltou ainda que Cacciola era o perseguido "número um" da Justiça brasileira.
"Como não era foragido? Ele era perseguido há oito anos", afirmou Gueiros, ao lembrar que o ex-banqueiro fugiu em 2000 pelo Paraguai depois que ter sido beneficiado por um habeas corpus concedido pelo ministro Marco Aurélio de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), para responder o processo por gestão fraudulenta em liberdade.
Cacciola chegou hoje ao Brasil após ser extraditado de Mônaco, onde estava preso desde setembro do ano passado. Ele desembarcou no Rio de Janeiro vindo de Paris (França), onde fez uma escala. Ele deixou o avião somente depois de todos os passageiros e não passou pelo saguão do aeroporto Tom Jobim. Foi levado para a sede da Polícia Federal no Rio de Janeiro.
Em entrevista na PF, Cacciola disse que nunca foi um foragido da Justiça. "A primeira coisa é que eu nunca fui um foragido. Fui para a Itália com passaporte carimbado", disse. O ex-banqueiro disse também que foi um "erro" ter ido a Mônaco.
Ele afirmou ainda estar "tranqüilo" e confiante na Justiça. Cacciola destacou que dez outras pessoas condenadas no mesmo processo que ele estão livres e trabalhando. "A única diferença é que eu estava na Itália."
Cacciola foi preso em Mônaco enquanto passava um final de semana de lazer, longe da Itália --país do qual tem a nacionalidade e de onde não poderia ser extraditado para o Brasil em decorrência de acordos diplomáticos.
O ex-dono do Banco Marka estava foragido do Brasil havia oito anos. Ele foi condenado à revelia no Brasil a 13 anos de prisão pela prática de vários crimes.
Enquanto isso...
Para o ministro Barbosa, do STF, Cacciola não era foragido
O ministro Joaquim Barbosa, do STF (Supremo Tribunal Federal), disse hoje que Cacciola estava "tecnicamente" certo ao dizer que não era foragido, já que saiu formalmente do país, segundo as leis brasileiras. Barbosa ressaltou, no entanto, que é preciso esperar para saber que entendimento a Justiça terá do fato.
"Vários gestos nossos têm diversos significados. Fazer algo no nosso convívio social pode significar uma coisa e, para a Justiça, pode significar outra totalmente diferente. Não estou prejulgando, estou apenas dizendo que várias leituras podem ser feitas a partir de tomada de posições, de iniciativas das pessoas", afirmou o ministro, que participou no Rio da 1ª Conferência das Comunidades Brasileiras no Exterior, organizada pelo Ministério das Relações Exteriores.
Questionado sobre a declaração de Barbosa, o procurador disse que discorda "com respeito" da opinião do ministro porque o próprio Cacciola admitiu que fugiu do Brasil pelo Paraguai.
Entenda o caso
Em 1999, o banco Marka quebrou com a desvalorização cambial. Mas contrariando o que ocorria no mercado, o Marka e o banco FonteCindam assumiram compromissos em dólar.
O banco de Cacciola, por exemplo, investiu na estabilidade do real e tinha 20 vezes seu patrimônio líquido comprometido em contratos de venda no mercado futuro de dólar.
O Banco Central socorreu as duas instituições, vendendo dólares com cotação abaixo do mercado, tentando evitar que quebrassem. A justificativa para a ajuda oficial às duas instituições foi a possibilidade de a quebra provocar uma 'crise sistêmica' no mercado financeiro.
Em 2005, a juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, da 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, condenou Salvatore Cacciola, à revelia, a 13 anos de prisão.
O então presidente do BC, Francisco Lopes, recebeu pena de dez anos em regime fechado e a diretora de Fiscalização do BC, Tereza Grossi, pegou seis anos. Os dois recorreram e respondem ao processo em liberdade.
Em 18 de setembro do ano passado, a juíza federal Simone Schreiber, da 5ª Vara Federal Criminal do Rio, determinou a prisão preventiva do ex-banqueiro.
Na sentença, concedida a pedido do Ministério Público Federal, a juíza determina não só a expedição do mandado de prisão contra Cacciola, como manda informar o Ministério da Justiça do interesse na extradição do ex-banqueiro para o Brasil.