O texto a seguir é da Folha Online sobre a crítica, ao meu ver deslocada, do presidente da OAB, Cezar Britto, sobre recente parecer da Advocacia Geral da União acerca da lei de Anistia. Comento depois.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, criticou ontem o parecer enviado pela Advocacia Geral da União ao Supremo Tribunal Federal na ação sobre a imprescritibilidade dos crimes de tortura cometidos na ditadura.
A ação, ajuizada pela OAB, pedia que esses crimes não fossem considerados imprescritíveis -dessa forma não seriam anistiados.
Mas o parecer da AGU mantém o entendimento de que estão perdoados os crimes de tortura cometidos durante o regime. Para a AGU, a Lei da Anistia é "ampla, geral e irrestrita".
Britto diz que salta aos olhos a enorme divergência que existe dentro do governo sobre a questão. "A própria AGU reconhece a fragilidade do seu argumento quando junta pareceres do ministro da Justiça, do ministro da Casa Civil e do dos Direitos Humanos com direções diferentes entre si, alguns deles apontando, como nós, que tortura não é crime político".
***** COMENTANDO A NOTÍCIA:
O presidente da OAB que me perdoe, mas ele está completamente equivocado sobre esta questão. Começo pela posição daqueles que, hoje,no poder, querem a lei aplicada apenas para um dos lados envolvidos, o deles. Na época em que a lei foi editada, estes mesmo gritaram, alto e bom som, que o país clamava por anistia ampla, geral e irrestrita. Consultando-se os arquivos dor jornais e revistas da época, se encontrarão inúmeras de reportagens, com amplo material fotográfico a testemunhar que era este o apelo. O que exigiam para que a lei fosse ampla, geral e irrestrita, por estarem do lado terrorista da questão, e não porque desejam derrubar a ditadura militar, ou seja, queriam substituir a ditadura militar por outra de cunho comunista, estavam mais preocupados em se safarem de seus crimes. Como era importante promover um reencontro do país consigo mesmo, a anistia foi decretada na forma de ampla, geral e irrestrita. Por que agora, por estarem no poder, se deveria olhar para a Lei de Anistia apenas pela metade, apenas para atender os interesses de um dos lados? Falta lógica no entendimento proposto.
Por outro lado, dizer que a posição do governo difere daquela defendida pela AGU, e que, por conta disto, a AGU é que está errada, é um olhar um tanto vesgo sobre a lei. Ocorre que, se Brito acaso esqueceu, não custa lembrá-lo que justamente aqueles que ele citou como o ministro da Justiça, do ministro da Casa Civil e do dos Direitos Humanos, eram, à luz dos acontecimentos da época, os terroristas os quais matavam, assaltavam, seqüestravam tudo na linha de crimes que, mais tarde, se entenderiam como hediondos. Se a anistia, como se pedia, deveria ser ampla, geral e irrestrita ela deveria ser assim entendida para um lado e outro, do contrário não teria sentido sua amplitude. Até porque, parecer jurídico,creio eu, deve ser entendido com muito mais propriedade, aqueles elaborados justamente pela categoria profissional cuja entidade de classe Brito preside. Deste modo, entre a análise de advogado da AGU e, por exemplo, o parecer da Casa Civil, mais crédito se deva dar ao da AGU por ser de sua área de competência.
Aqui, no caso, a AGU também merece ainda maior crédito tendo em vista tratar-se de pessoas totalmente isentas além de mais preparada profissionalmente para o entendimento das leis vigentes. Que credencial Tarso Genro, Dilma Rousseff e a turminha dos Direitos Humanos os habilitam a serem mais “doutores” da lei do que os profissionais da AGU? E, insisto, a turma que pretende respeitar a Lei da Anistia apenas pela metade está advogando, isto, si, em causa própria, ou seja, quer que a lei se limite apenas aos seus crimes. Neste caso, por que então o ampla, geral e irrestrito alcance determinado pela lei?