Antes de seguir, uma breve advertência: os textos que se seguem, não tem nenhum escopo em defesa do MST, como também, não anulam em absolutamente nada as críticas para a atuação deste movimento que hoje abandonou sua causa social e está se transformando em uma quadrilha de terroristas e bandoleiros.
Tudo que dissemos sobre a oportunidade da CPMI instalada nesta semana se mantém intacto. Se o governo tivesse um pingo de sensibilidade, aproveitaria a oportunidade para até mostrar a realidade do campo, corrigir algumas medidas e atuações, para permitirem ao MST ou a qualquer movimento que a ele se assemelhe ser, por um lado, enquadrado nos regimentos legais em vigor no Brasil e, por outro lado, permitir que os dirigentes do MST venham a público defender suas bandeiras e apresentar suas propostas.
Contudo, e temo que seja assim, o clima de confronto entre governistas e oposição, e até algumas posições intolerantes de alguns, acabará por contagiar o clima dos trabalhos da comissão, por conseguinte, que se chegue a algum resultado positivo.
Não sou contrário à existência do MST enquanto movimento social por entender legítima sua reivindicação por terra para trabalhar, plantar, sobreviver. Inadmissíveis são os meios que o movimento tem empregado, e sua pauta de atuação política enquanto entidade clandestina. Não pode o movimento falar em democracia e atuar com bandeiras de regimes ditatorias, caudilhescos, e atuar em confronto direto com a lei e a ordem. Isto é incoerência. Assim, entendo que seus dirigentes devem rever urgentemente seu modo de atuação para apresentarem suas propostas em busca de apoio e atenção. No berro, na bandidagem, na depredação só se chega à baderna geral. Deve o movimento pensar que, por mais legítima que seja seu desejo por terras, esta bandeira só pode se obtida através da lei e da ordem. Dito isto, passemos ao tema do post.
O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, também conhecido pela igla MST, é um movimento social brasileiro de inspiração marxista, cujo objetivo é a realização da reforma agrária no Brasil.
O MST teve origem na década de 1970. A expansão da fronteira agrícola, megaprojetos - dos quais as barragens são o exemplo típico - e a mecanização da agricultura contribuíram para eliminar as pequenas e médias lavouras e concentrar a propriedade da terra.
Paralelamente, o modelo de reforma agrária adotado pelo regime militar priorizava a colonização de terras devolutas em regiões remotas, tais como as áreas ao longo da rodovia Transamazônica, com objetivo de exportar excedentes populacionais e favorecer a integração do território, considerada estratégica. Esse modelo de colonização revelou-se inadequado e eventualmente catastrófico para centenas de famílias, que acabaram abandonadas, isoladas em um ambiente inóspito, condenadas a cultivar terras que se revelaram impróprias ao uso agrícola.
Nessa época, intensificou-se o êxodo rural, com a migração de mais de 30 milhões de camponeses para as cidades, atraídos pelo desenvolvimento urbano e industrial, durante o chamado "milagre brasileiro". Grande parte deles ficou desempregada ou subempregada, sobretudo no início anos 1980, quando a economia brasileira entrou em crise. Alguns tentaram resistir na cidade e outros se mobilizaram para voltar à terra. Desta tensão, movimentos locais e regionais se desenvolveram na luta pela terra.
Em 1984, apoiados pela Comissão Pastoral da Terra, representantes dos movimentos sociais, sindicatos de trabalhadores rurais e outras organizações reuniram-se em Cascavel, Paraná, no 1º Encontro Nacional dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, para fundar o MST.
Apesar de os movimentos organizados pela reforma agrária no Brasil serem relativamente recentes, remontando apenas às ligas camponesas- associações de agricultores que existiam durante as décadas de 1950 e 1960 - o MST proclama-se como herdeiro ideológico de todos os movimentos de base social camponesa ocorridos desde que os portugueses entraram no Brasil, quando a terra foi dividida em sesmarias por favor real, de acordo com o direito feudal português, o que excluiu em princípio grande parte da população do acesso direto à terra. Contrariamente a esse modelo concentrador da propriedade fundiária, o MST declara buscar a redistribuição das terras improdutivas.
Conflitos pela terra até 1964
A Lei de Terras de 1850, ao estabelecer a compra e venda como forma padrão de aquisição da propriedade fundiária e limitando fortemente o usucapião, perpetuou a estrutura agrária desigual herdada dos tempos coloniais. É desse marco legislativo que se valem os historiadores para dividir a história dos conflitos agrários no Brasil independente, a partir de 1850, em duas fases distintas:
A primeira fase, que iria de 1850 até 1940, é classificada como "messiânica", pois estas lutas estavam associadas à presença de líderes religiosos de origem popular, que pregavam ideologias de cunho milenarista (inclusive com elementos sebastianistas, isto é, associados à mitologia relativa ao retorno de Dom Sebastião) e ligados ao catolicismo popular. Nesse período, um dos mais importantes movimentos foi o da comunidade de Canudos, na Bahia, liderada por Antônio Conselheiro. A comunidade permaneceu entre 1870 e 1897, quando acabou sendo arrasada por tropas federais, durante a chamada Guerra de Canudos: todas as 5.200 casas do arraial foram queimadas e a maior parte da população foi morta.
Outro movimento desta fase é o Contestado, que se desenvolve de 1912 até 1916 em Santa Catarina, liderado pelo monge José Maria.
Inserem-se no mesmo quadro as atividades de Lampião no nordeste brasileiro, no período de 1917 até 1938, na medida em que este possa ser tido como uma forma de banditismo "social", cujas origens estariam na expoliação dos pequenos agricultores - como a família de Lampião - e nas estruturas de poder político regional, dominadas pelo latifúndio. Esta posição, defendida pela historiografia marxista brasileira dos anos 1960 - especialmente pelo historiador Rui Facó - e recuperada mais tarde pelo historiador inglês Eric Hobsbawn, tem sido, entretanto, contestada por uma outra vertente que vê o banditismo do cangaço numa relação de comensalidade com o latifúndio, mais do que de oposição.
A segunda fase da luta pela terra no Brasil é definida como "lutas radicais localizadas" e que se desenvolvem de 1940 até 1955. Nesta fase ocorreram diversos conflitos violentos por terras e revoltas populares, em diversos lugares do Brasil, em lutas não mais de cunho messiânico, mas agora com demandas sociais e políticas claramente definidas como tais. Estas lutas, embora localizadas, tiveram a adesão de milhares de pessoas, e em alguns lugares, como no Maranhão e no Paraná adquiriram tal magnitude que os camponeses tomaram cidades e organizaram governos paralelos populares.
Com isto a luta pela terra foi violentamente reprimida, sob pretexto de "ameaça comunista". Com isto, o movimento pela reforma agrária não pode atuar e a maioria de seus líderes foram ou presos ou mortos.
Mudanças no quadro legal
Um dos grandes problemas do movimento pela reforma agrária antes de 1964 era o fato de que a Constituição brasileira de 1946 só admitia a desapropriação de terras mediante indenização prévia em dinheiro, o que limitava fortemente tais desapropriações.
O maior esforço de impulsionar um projeto de reforma agrária foi um decreto do presidente João Goulart, no chamado Comício da Central de 13 de março de 1964, de declarar como terras públicas as faixas circundantes de rodovias federais, ferrovias e açudes — decreto este que apenas acelerou o golpe de 1º de abril do mesmo ano.
A ditadura militar, desejando enfrentar as tensões agrárias de forma controlada, emitiu, em 1965, um Estatuto da Terra que reconhecia, de acordo com a Doutrina Social da Igreja Católica, a função social da propriedade privada e permitia a desapropriação para fins de assentamento agrário em caso de tensão social, e, mais tarde, na chamada Emenda Constitucional no.1, de 1969 (outorgada pela Junta Militar que assumiu o poder quando da incapacitação do presidete Arthur da Costa e Silva) à Constituição brasileira de 1967, passou a admitir a desapropriação mediante pagamento em títulos de dívida pública. Esta legislação, muito embora tenha permanecido largamente inoperante durante a própria ditadura, daria o quadro legal para as tentativas de reforma agrária no pós-ditadura militar.
A Constituição Brasileira de 1988 revalidou o princípio da desapropriação de terras mediante pagamento em títulos públicos (que já havia sido, como já dito, admitida pela ditadura militar). No entanto, por força da pressão da bancada ruralista na Constituinte, limitou as desapropriações às terras improdutivas, conceito este de difícil avaliação prática, e que viria a constituir-se em obstáculo à reforma agrária em grande escala.