Adelson Elias Vasconcellos
O resultado que ficou é a de que o STF consagrou a todo e qualquer juiz, de qualquer instância do judiciário, o poder de CENSOR da imprensa
Havíamos prometido que faríamos uma análise, voto a voto, dos ministros do Supremo Tribunal que, contrariando a Constituição e acórdão emanado poucos dias antes pelo próprio STF, os quais mantiveram a mordaça ao jornal O Estado de São Paulo, proibindo-o de divulgar os fatos relacionados à Operação Boi Barrica, a cargo da Polícia Federal e que envolvia nada menos do que o filho do senador pseudo democrata Sarney.
Ontem, aqui, mostramos o que se esconde por detrás da ação impetrada pelo clã Sarney: trata-se de uma atitude visivelmente de vendita contra o jornal que não se furtou e não se curvou em divulgar as malvadezas do senador Sarney e que estouraram no decorrer deste ano, arrancando toda a máscara com que o político maranhense se apresenta à sociedade para continuar dela se valendo em exclusivo proveito próprio.
Se a memória não me falha, ele já está no segundo mandato de senador pelo Estado do Amapá, e, fora o período de campanha eleitoral, acredito que não tenha visitado o estado que representa mais do que meia dúzia de vezes. Lembrando que o mandato de senador tem duração de 8 anos. Somando-se os três anos do atual, lá se vão mais de dez anos de representação, e Sarney não conseguiu somar a média de uma visita anual ao Amapá. Deprimente, não é mesmo? Coisas que só num país onde as leis são feitas sob o gosto e medida de políticos que se valem da representação parlamentar para uso e proveito pessoal e mesquinho, é possível haver.
Sobre a censura prévia que o STF consagrou, acho que o Brasil inteiro, e o mundo civilizado, também, custaram e custam a crer. A mais do que polêmica decisão, que podemos classificá-la como abominável, sequer examinou o mérito da reclamação feita pelo Estadão. E, paralelamente, ou em consequência dos votos proclamados por seis ministros, o resultado que ficou é a de que o STF consagrou a todo e qualquer juiz, de qualquer instância do judiciário, o poder de CENSOR da imprensa. Nem na ditadura militar tal iniciativa era concebida, ou sequer imaginada, como iniciativa do próprio STF.
Assim, segue-se a análise dos votos que consagraram a censura no país, ignorando solenemente a Constituição Federal.
Ministro Cezar Peluso: Voto confuso. A reclamação se dava justamente contra à CENSURA. E, de acordo com acórdão do próprio STF, o Estadão deveria recorrer ao próprio Supremo para derrubar a proibição imposta. Aliás, a decisão do TJ-DF tem relação direta com a Lei de Imprensa sim, porque o STF já a houvera derrubado. Neste caso, vale o que diz a Constituição e a decisão do TJ-DF simplesmente ignorou o texto constitucional.
Aliás, terá sido impressão minha apenas, ou o ministro Peluso, ao proclamar o resultado final e encerrar a sessão plenária, o fez de forma abrupta e com visível mau humor e contrariedade?
Ministro Gilmar Mendes - Quiçá o voto mais contraditório em relação ao pensamento que sempre tem externado em relação à liberdade de imprensa. Como bem lembrou o ministro Celso de Mello ao proclamar seu voto, não existe meia liberdade, ou ela vigora plenamente ou não. Claro que toda a liberdade é limitada, é relativa, já que seu exercício ela não poderá ferir e limitar a liberdade e os direitos de outrem. Contudo, e neste caso em particular, a publicação da investigação é apenas um ato consequente. Quem investigou e vazou as acusações foi a Polícia Federal e/ou Ministério Público. Ou de outra forma os repórteres teriam acesso às gravações? Portanto, e conforme já se disse aqui, quem feriu “liberdades” e “direitos” não foram nem os repórteres tampouco o jornal. Foram os agentes públicos que quebraram o principio do sigilo funcional a que estavam submetidos, seja pelo cargo que ocupam, seja até pelo sentido da própria operação que deveria seguir seu curso sob o rótulo de “segredo de justiça”. E, neste caso, não é o jornal quem deve ser punido. E, pelo teor das gravações que vazaram, quem violou a honra não foi a imprensa...Esta apenas se ocupou de DIVULGAR investigações sobre agentes públicos. E, sendo assim, reafirmo a posição que sempre defendi: as atitudes de agentes públicos, no exercício de cargos e mandatos públicos, é um direito da sociedade que o ESTADO se obrigue em divulgar e informar.
Ministra Ellen Gracie- Parece que a ministra votou no que não viu e ignorou o teor do caso em que deveria votar. Liberdade de imprensa não se conflita com direitos individuais. Se qualquer órgão de imprensa macular direitos de alguém como honra e reputação, há um Código Civil, em plena vigência, para ser aplicado em casos específicos e que preveem a plena reparação. A leitura que se faz da Constituição não é interpretativa. Nela não se lê exceções. Se há um conflito de direitos, a lei, e não a opinião pessoal do magistrado, é que deve se impor. Se ela não prevê restrições à liberdade de imprensa, em caso algum, não há porque uma interpretação pessoal prevalecer sobre o texto constitucional.
Ministro Ricardo Lewandovski – Talvez o mais corporativo dos votos, apesar de que o próprio Tribunal de Justiça do Distrito Federal já afastara o juiz Dácio Vieira, e o fez com base no pedido do jornal em declará-lo impedido ou sob suspeição.. E reparem nestes eventos: em 15 de setembro, o TJ-DF declarou Dácio Vieira impedido para decidir sobre o pedido de censura ao Estado. A decisão afastou o desembargador do caso. No mesmo dia foi indicado o novo relator, Lecir Manoel da Luz. Ora, o bom senso indicava que, se algum magistrado decide qualquer coisa contra quem quer que seja, e logo depois é afastado por ser considerado impedido de decidir, é natural que a decisão por ele proclamada seja anulada de pleno, porque não dispunha este mesmo magistrado da isenção necessária. Mas o que fez TJ-DF foi afastar o juiz por considerá-lo suspeito, sem, contudo, tornar nula sua decisão. Cadê a coerência? E mais: como castigo ao jornal, o TJ-DF determinou que a ação deveria ser remetida para o Tribunal de Justiça do Maranhão!!!
Ministro José Dias Toffoli – Primeiro que, se os senadores que aprovaram seu nome para ocupar a vaga deixada pelo falecimento do ministro Menezes Direito, cumprissem com dignidade seus mandatos, este senhor sequer seria ministro do STF. O compadrio e a falta de compromisso e responsabilidade da grande maioria dos parlamentares é que permite que alguém, com extensa folha corrida no ativismo partidário, tenha assento no STF. E o seu voto nada diferiu do script. Solenemente, ignorou acórdão do próprio STF, proclamado em 06 de novembro deste ano. O que dizia o referido acórdão? Ele permite que veículos de comunicação sob censura entrem com reclamação diretamente no STF. O texto também deixa claro que a Constituição garante à imprensa o direito de revelar "as coisas respeitantes à vida do Estado e da própria sociedade". A pergunta que cabe é a seguinte: se o próprio STF ignora um acórdão por ele emitido cerca de trinta dias antes, para quê redigi-lo, então, para fazer jogo de cena?
Ministro Eros Grau - Outro que ignorou o acórdão do STF. Aliás, o ministro Eros Grau consegue, na proclamação de seu voto, em qualquer circunstância, confundir os próprios ministros do STF, pois nunca se sabe se ele votou contra ou favor de determinada causa.
Já os ministros Celso de Mello e Carlos Ayres Brito e a ministra Carmem Lúcia foram direto ao ponto: que a decisão do TJ-DF, em todos os seus aspectos, viola flagrantemente a constituição, que o próprio STF já houvera discutido a questão quando derrubara a Lei de Imprensa, e que a decisão afronta decisões do próprio STF em outros casos semelhantes. Ponto final.
Agora, o Estadão, mantido sob censura já há de quatro meses, terá que buscar recorrer da decisão, o que, diante do calendário à frente, levará um século para ser apreciado novamente.
Quem perde e quem ganha neste caso? Quem perde, sem dúvida, é a própria sociedade que se vê impedida de ser informada sobre as ações ilegais de agentes públicos. Quem ganha são estes próprios agentes que permanecerão livres e impunes para se locupletarem e prevaricarem ainda mais. Mas, como instituição, por certo, quem perde credibilidade é o próprio Supremo Tribunal Federal, que já acumula, apenas em 2009, decisões não menos polêmicas e que o põem em cheque quanto a competência e isenção de alguns de seus ministros em aplicarem a justiça dentro do espírito máximo legal, representada pela constituição federal, a quem caberiam guardar e zelar.
O recado, deste modo, não poderia ser pior: o país está caminhando a passos largos em direção ao atraso institucional. Estamos voltando ao tempo em que os interesses maiores do país ficavam subjugados aos interesses mesquinhos dos oligarcas encastelados no Poder, e que se servem da sociedade, através de suas instituições, em proveito exclusivamente pessoal. Este é o quadro lamentável no qual a decisão do STF apostou.