Na Folha.com. Comento em seguida.
Justiça decide manter proibição ao uso de lápis e relógio durante prova do Enem
A juíza federal Maria Claudia de Garcia Paula Allemand, da 5º Vara Cível de Vitória (ES) decidiu nesta sexta-feira manter a proibição do uso de lápis, borracha, apontador e relógio durante a prova do Enem, que acontece nos dias 6 e 7 de novembro. A medida, determinada pelo Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais), tinha sido questionada pelo Ministério Público Federal no Espírito Santo.
Com a decisão, os cerca de 4,6 milhões de inscritos na prova deste fim de semana ficam obrigados a realizar a prova apenas com caneta esferográfica preta, como já havia sido determinado pelo Inep.
Na decisão, a juíza diz que a medida corresponde a "perigo de dano irreparável ou de difícil reparação", além de não ter sido encontrado qualquer evidência de que ela seja irregular. A magistrada citou ainda o roubo da prova do Enem, ocorrido no ano passado, e salientou que as medidas da prova deste ano têm o objetivo de garantir a segurança do exame.
Na contestação feita pelo procurador André Pimentel Filho, ele afirmava que a utilização de relógio é fundamental para controlar o uso do tempo na realização da prova, que tem 90 questões para serem respondidas em quatro horas e meia --média de 3 minutos para cada questão. Já em relação ao uso de lápis, borracha e apontador, o procurador considera que não havia lógica na proibição.
Pimentel afirmava ainda que o Inep poderia ter resolvido a questão, por exemplo, determinando que em cada sala de prova houvesse um relógio de parede e que fosse fornecido material de rascunho para fazer cálculos e o esboço da redação.
***** COMENTANDO A NOTICIA:
Adoraria que a juíza federal Maria Claudia de Garcia Paula Allemand, demonstrasse para o Brasil e para o mundo de que modo pode um simples lápis ouuma ingênua borracha quebrarem a segurança na realização das provas do ENEM? E ainda pergunto mais: por que estapafúrdia razão os alunos precisam ser castigados pela incompetência do MEC em preservar a segurança do exame em 2009?
Há decisões judiciais que, ao contrário do que se argumenta, devem e merecem ser discutidas sim. É um absurdo o que se está praticando com os alunos submetidos a uma corrida de obstáculos, só para preservar a moral dos maus organizadores.
Fica estranho tentar acatar como razoável a afirmação da juíza quando afirma que o uso de lápis e borracha se constituem em “perigo de dano irreparável ou de difícil reparação", além de não ter sido encontrado qualquer evidência de que ela seja irregular.
Irregular, cara senhora, é quererem castigar aqueles que foram vítimas da incompetência em zelar pela segurança da prova.
Irregular, cara senhora, é imaginar que, dada a "excelência" do ensino brasileiro, os alunos sequer precisam de rascunhos para responderem adequadamente aos questionamentos impostos pela prova.
Irregular, prezada senhora, é sua curtíssima memória, porque provavelmente, em vosso tempo de estudante, vossa senhoria gozava de um direito que agora, sem nenhuma explicação no mínimo sensata, nega para os demais estudantes.
Adoraria saber de que forma se pode incluir numa simples borracha elementos que possam provocar perigo de dano irreparável.
Cara senhora: acredito que sua decisão é que representa perigo de dano irreparável aos alunos, por mostrar-lhes que, em alguns níveis do Judiciário, prospera a insensatez e a imbecilidade acima de qualquer princípio ou decência.
E digo isto não sem ter elementos de provas, cara juíza: talvez a senhora esteja desinformada, mas a gente lhe ajuda neste quesito. Os dois maiores vestibulares do país,UNICAMP e Fuvest, permitem o uso de lápis e borracha no exame e, até onde se sabe, jamais ocorreu “perigo de dano irreparável”. Tal qual comentou um aluno sobre sua imperial decisão: “Qual é a relação do roubo da prova do ENEM com usar lápis, borracha e relógio? No que usar esses itens durante a prova por alunos, aumentaria as chances da prova ser vendida dias antes por algum funcionário do INEP ou de uma empresa contratada pelo INEP?
Convenhamos, perigo de dano irreparável é haver no judiciário pessoas sentenciando com base em argumentos vazios e desprovidos de um mínimo de bom senso. Assim como em outras ocasiões aqui elogiamos decisões judiciais absolutamente corretas e as destacamos como exemplos a seguir, a sua, senhora juíza do perigo de dano irreparável, corre em sentido oposto. Bem oposto...
Adoraria entender a formação intelectual de certos juízes e juízas do Brasil. Mas para tanto, precisaria adotar o manual da idiotia para chegar a um veredicto razoável...