Comentando a Notícia
Amigos, imaginem a seguinte a situação: jovem, negro, homossexual, em torno de 22, 23 anos, se depara com o seguinte anúncio nos classificados de um grande jornal:
“Empresa de grande porte, seleciona jovem entre 20 e 25 anos, sem experiência, branco, heterossexual, para trabalho administrativo”.
Num país como o nosso, e nos dias que correm, um anúncio como este repercutiria a tal ponto que a empresa seria alvo de uma ação judicial por discriminação, tanto de gênero quanto de cor, não é verdade?
Já um anúncio que exigisse que o candidato fosse negro e homossexual, quando muito seria motivo de piada, não é assim?
Ou seja, o primeiro anúncio seria taxado de discriminatório, já o segundo, poucos ligariam ou se importariam. Ambos, contudo, são discriminatóorios, preconceituosos e devem ser punidos da mesma forma. Porém, o preconceito seria mal visto apenas no primeiro, jamais no segundo. Esta é a presente situação do país. Estamos praticando um preconceito às avessas, quando se destacam cotas para negros e índios, quanto mais quando se tratam de empregos de natureza pública. Ou, se preferirem, o mesmo preconceito invertido ocorre quando se tratam de vagas nas universidades.
Pode parecer piada, mas, infelizmente, não é. Entendo que passa da hora do STF tomar uma posição definitiva sobre este assunto de “cotas”, isto é, ou todos são iguais perante a lei e criar barreiras à brancos, negros e índios em um concurso é um abusivo e intolerável ato discriminatório, ou rasgue-se a Constituição e se declare o país em absoluto estado de barbárie.
É até incompreensível que a justiça brasileira ainda não se tenha manifestado a respeito, permitindo, com sua desídia ou omissão, que se instale no país um clima de ódio entre gêneros ou de cor. Como é mais absurdo ainda o silêncio que se assiste de parte do Ministério Público.
Até porque, mesmo sem esta estupidez de cotas, praticamente em todas as repartições públicas brasileiras, em todos os níveis, e em todas as unidades federativas, encontramos fartamente brancos, negros e índios convivendo em igualdade de condições, trabalhando lado a lado, sem problemas de nenhuma espécie.
Por que, então, de repente, se estabelece ou tenta se estabelecer este ódio racial ou de gênero? Quem ganha com isto? Que utilidade pode ter para a integração do povo, em seus diferentes aspectos de origem, de cor, de opção sexual, e até de complexidade física a instalação de uma política de cotas? Qual negro pode queixar-se de discriminação em concurso público em função de sua cor de pele? Até porque, os cartões de respostas em concurso público não vão acompanhados da fotografia dos candidatos. Quem se sentir discriminado tem o devido amparo legal para defender-se e reclamar.
Este absurdo que o governador do Rio de Janeiro - mais um - tenta instalar em um concurso, deve ser imediatamente banido da prática pública brasileira. Ela, de maneira alguma, se justifica e só faz crescer uma divisão no seio da sociedade, uma cisão que irá desaguar na criação de castas, coisa da qual o país pode se orgulhar de nunca haver criado ou permitido que se criasse.
Seja em concursos para emprego ou para ingresso em universidades, ou mesmo até para qualquer outro concurso público, de qualquer natureza, as oportunidades devem ser equânimes e para todos, sem distinção de espécie alguma. Ou, então, que se justifique, de forma inquestionável via ciência, as razões que tornam um negro ou branco ou ainda índio, mais aptos ao exercício desta ou daquela função. Sem isso, gostem ou não, a tal política de cotas é discriminatória e abusiva, cria privilégios para castas de indivíduos não por sua competência, mas por sua aparência física e de pele.
O país não pode permitir que políticos da laia de Sérgio Cabral venham destruir e enxovalhar uma das maiores virtudes e conquistas da qual o povo brasileiro tanto se orgulha, a da convivência pacífica entre os seus, independente de cor, raça, gênero, religião ou crença política. Não se trata apenas de um dispositivo constitucional, se trata de umfato construído ao longo da nossa história. Existem pessoas preconceituosas entre nós? Por certo que sim, mas isto não significa que esta meia dúzia venha produzir ou provocar a implementação de políticas que disseminem, para toda a imensa maioria do nosso povo, este sentimento de cisão social.
Não se combate preconceitos e desigualdades criando e alimentando novos preconceitos e desigualdades em sentido inverso.
O texto a seguir é de Raquel Bocato para a Folha de São Paulo.
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Cotas para negros e índios em concursos públicos é foco de polêmica
A medida que cria cotas para negros e índios em concursos públicos no Rio de Janeiro, publicado nesta terça (7/7) no "Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro", é foco de polêmica no Estado fluminense.
O decreto nº 43.007, do governador Sérgio Cabral (PMDB), institui 20% das vagas em seleções para negros e índios nos quadros do Poder Executivo e das entidades da administração indireta do Rio de Janeiro.
No momento da inscrição, o candidato poderá fazer uma declaração para concorrer por meio da cota. Se for detectada fraude, ele será eliminado.
Para Paulo Estrella, diretor do cursinho preparatório Academia do Concurso, a norma desequilibra o processo democrático do concurso. A medida, diz ele, resolve estatisticamente o acesso da população negra e indígena ao funcionalismo público, mas não atua sobre a base da questão.
"[O sistema de cotas] não corrige o desvio na origem", considera Estrella, acrescentando que a dívida histórica com as populações negra e indígena deve ser reparada por meio da qualidade de ensino.
O professor de direito administrativo do cursinho preparatório Concurso Virtual Alexandre Prado também avalia que a melhora no ensino é o caminho da inclusão. Mas elogia o decreto.
"É uma medida temporária, que deve incluir monitoramento dos resultados e investimento em educação pública de qualidade", pondera Prado.
O decreto, que entra em vigor em um mês, vigorará por dez anos. Caberá à Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos acompanhar e elaborar relatórios sobre os resultados da iniciativa.
A medida não vale para os concursos cujos editais já tenham sido publicados.
O advogado especialista em concurso público Sérgio Camargo explica que os candidatos que se sentirem prejudicados podem entrar na Justiça questionando o decreto.
Segundo a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Social, ligada ao governo federal, outros dois Estados adotam política de cotas. O Paraná reserva 10% das vagas para negros. O Mato Grosso do Sul, 10% para negros e 3% para índios.
Entre os municípios que adotam o sistema estão Piracicaba (SP), Porto Alegre (RS), Vitória (ES), Criciúma (SC), Betim (MG) e Colombo (PR).