Ricardo Setti, Veja online
Nem o crime cometido em território nacional fez o governo brasileiro tratar Battisti como ele é: um criminoso
A contabilidade da vergonha: 14 votos a favor, 2 contrários, 1 abstenção e 2 ausências.
Com esse placar, o Conselho Nacional de Imigração, órgão colegiado ligado ao Ministério do Trabalho, atropelou a lei e concedeu visto de permanência ao ex-terrorista italiano Cesare Battisti, condenado em seu país nos anos 70 por 4 assassinatos, quando integrava a organização Proletários Armados para o Comunismo, responsável por uma série de atentados e outros crimes.
Conforme comentei em post anterior, o artigo 7º, item IV da lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, que criou o organismo, diz com absoluta clareza que “não se concederá visto ao extrangeiro (…) condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira”.
Battisti não foi extraditado por razões políticas, mas ele é um condenado “em outro país” (a Itália) “por crime doloso” (com intenção de provocar o resultado), ou seja, homicídio.
Como se isso fosse pouco, em fevereiro passado o Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve sentença da Justiça Federal que havia condenado Battisti por uso de passaporte falso no Brasil – dois passaportes franeses forjados encontrados durante sua prisão, em 2007, realizada pela Polícia Federal a pedido do governo italiano.
Já que estamos no Brasil do vale-tudo, a pena foi uma piada — a prestação de serviços à comunidade e o pagamento de dez salários mínimos (5.400 reais, na época) a entidades de assistência social – mas o fato é que o ex-terrorista cometeu crime também em território nacional.
Passamos vergonha diante de nações civilizadas ao conceder asilo a um criminoso condenado num país democrático com base num parecer da Advocacia Geral da União do lulalato que alegava a possibilidade de Battisti sofrer “perseguições” na Itália, como se a democracia italiana pudesse se comparar a regimes truculentos e sem lei como uma Coreia do Norte, um Sudão ou uma Somália da vida.
Manifestantes seguram placa
"A Itália quer justiça, Extradite Battisti já":
vergonha diante de nações civilizadas
Agora, o “ativista” – assim o denomina a oficial Agência Brasil – poderá permanecer no Brasil com todos os direitos de um cidadão brasileiro (menos o de votar), a começar pelo de trabalhar.
Contra a clara, claríssima letra da lei. Uma vergonha, um abuso, um despautério.
Será que a Procuradoria-Geral da República vai tomar alguma iniciativa?
É sua obrigação. Mas, como estamos “neste país”…
Não consegui ainda saber a lista de quem votou a favor, contra, se absteve ou faltou, mas vocês podem consultar a relação completa dos conselheiros aqui.