domingo, abril 01, 2012

TJ-SP suspende licença-prêmio indevida, mas anistia quem já recebeu

Cleide Carvalho
O Globo

Desembargadores contaram indevidamente tempo trabalhado como advogado

SÃO PAULO - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, por unanimidade, suspender o pagamento de licença-prêmio aos desembargadores que, para receber o benefício, contaram o tempo trabalhado como advogado. Quem já recebeu, porém, foi anistiado e não terá de devolver aos cofres públicos os valores já embolsados. A licença prêmio é um benefício dado a servidores: a cada cinco anos trabalhados eles têm direito a três meses de descanso. No Tribunal paulista, porém, o período de descanso foi convertido em pagamento em dinheiro.

Um quinto dos 365 desembargadores do TJ-SP é oriundo da advocacia ou do Ministério Público. A contagem do tempo anterior ao exercício da função de desembargador, porém, beneficia exclusivamente aos que exerciam a advocacia, pois os promotores já são servidores públicos de carreira e, portanto, já tinham direito à licença-prêmio antes de ingressar no Tribunal.

Vinte e dois desembargadores teriam sido beneficiados com o pagamento indevido. Em alguns casos, a contagem do tempo de trabalho na advocacia gerou crédito de 450 dias.

- O problema é que muitos já receberam e não terão, de acordo com a decisão de hoje, de devolver o dinheiro. Isso só acontecerá se forem movidas ações pelo Ministério Público ou pela Fazenda - comentou um desembargador, que prefere não ser identificado.

Mais de 200 desembargadores receberam verbas antecipadas
Durante a reunião do Órgão Especial, o presidente do TJ-SP, Ivan Sartori, informou que 211 desembargadores, e não 25 como foi dito antes, receberam verbas antecipadas do tribunal, furando a fila dos demais. Além dos desembargadores, servidores e assessores também foram beneficiados.

Os valores, relativos a pagamento de férias e correções salariais passadas, estão sendo pagos em parcelas, incorporadas ao salário dos magistrados. Até agora, a polêmica sobre a antecipação do pagamento se limitava a uma lista de 29 desembargadores, dos quais apenas cinco tiveram seus nomes revelados.

- Estamos notificando a todos - disse o presidente do TJ.

Nesta quarta-feira, por unanimidade, o Órgão Especial negou o pagamento de um pedido de antecipação de recebimento, cujo requerente alegou que a quantia serviria para pagar uma cirurgia da neta. Para o relator Ruy Copolla, que recomendou o indeferimento, não foi detalhado o valor da cirurgia nem quando ela seria feita.

O desembargador Grava Brazil manifestou preocupação com a avaliação dos pedidos pelo Órgão Especial. Foi lembrado, no plenário, que o requerente já havia sido beneficiado com o recebimento de R$ 86 mil em 2010, também para pagamentos de procedimentos cirúrgicos.

Sartori ressaltou que os casos mais graves de recebimento antecipado se restringem a cinco desembargadores - dois ex-presidentes e três que foram beneficiados durante o período em que estiveram na Comissão de Orçamento do TJ-SP. Os cinco receberam os valores mais altos.

Órgão Especial mantém pagamento de auxílio alimentação
Em outra votação, o Órgão Especial manteve, por 14 votos a 11, o pagamento do auxílio alimentação a todos os magistrados paulistas. Estima-se que o custo do pagamento, retroativo a 2006, seja de R$ 145 milhões. Segundo Sartori, o pagamento já foi incluído na folha de pagamento da Justiça paulista e corresponde a uma diária, na proporção dos dias trabalhados, sem configurar rendimento tributável.

A medida, implementada por meio de portaria na última sexta-feira (23), foi levada à votação do Órgão Especial do TJ-SP e gerou desconforto entre os desembargadores, que questionaram o fato de a medida ter sido levada à votação depois de estar em vigor. Quatro desembargadores pediram vistas, adiando a votação sobre o mérito do pagamento.

O pagamento segue a resolução 133 do Conselho Nacional de Justiça, que estende aos magistrados vantagens concedidas ao Ministério Público e está sendo questionada na Justiça. A Advocacia Geral da União ingressou ação cível ordinária no Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo a declaração de inconstitucionalidade da medida. A ação foi distribuída para o ministro Luiz Fux.

****** COMENTANDO A NOTÍCIA:
Isto que a turma fez chama-se "apropriação indébita". É crime passível de punição, além,.é claro, da obrigação de devolver o que foi tomado indevidamente. Praticou-se um assalto aos cofres públicos. A anistia aqui não faz o menor sentido, a não ser depreciar o próprio Judiciário com mais esta mácula.

Assim, quando o senhor Ivan Sartori quiser acusar a imprensa de tentar desmoralizar o Judiciário, não é preciso tanto: são os próprios atos de alguns juízes e magistrados que depõem contra o Judiciário. Um exemplo está bem estampado acima. Esta gente não tem vergonha na cara de roubar de seu próprio povo?