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Com informações de Cristina Machado, Agência Brasil
A prorrogação não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas
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Toda a tributação referente a esses produtos, que iria vencer na primeira quinzena de abril e na primeira quinzena de maio, foi prorrogada para o último dia útil da primeira quinzena de novembro e para o último dia útil da primeira quinzena de dezembro, respectivamente
Brasília - O governo prorrogou as datas de vencimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para alguns produtos e serviços. Eles estão relacionados em portaria que foi publicada hoje (30) no Diário Oficial da União.
Toda a tributação referente a esses produtos, que iria vencer na primeira quinzena de abril e na primeira quinzena de maio, foi prorrogada para o último dia útil da primeira quinzena de novembro e para o último dia útil da primeira quinzena de dezembro, respectivamente.
A prorrogação não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas e vale para os seguintes produtos e serviços enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE): preparação e fiação de fibras têxteis; tecelagem, exceto malha; fabricação de tecidos de malha; acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis; fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário; confecção de artigos do vestuário e acessórios; fabricação de artigos de malharia e tricotagem; curtimento e outras preparações de couro; fabricação artigos para viagem e artefatos diversos de couro; fabricação de calçados; fabricação de partes para calçados, de qualquer material; fabricação de peças e acessórios para veículos automotores e fabricação de móveis.
***** COMENTANDO A NOTÍCIA:
Perguntas relevantes: por que o governo concede benefícios tributários apenas a algumas atividades? Por que o privilégio não se estende a toda cadeia produtiva, uma vez que os impostos incidem em iguais proporções sufocantes? Acaso os "beneficiados" são aqueles que já se prontificaram em colaborar com a caixinha da campanha eleitoral?
A suspeita faz todo o sentido. Toda a indústria sofre com a concorrência dos importados. A perda de competitividade dos nacionais tem, dentre suas razões, a elevada carga tributária.
Há muito que insistimos que o governo brasileiro não precisaria de nenhuma reforma tributária circulando no Congresso, com toda a burocracia e o tempo que se perderia para conseguir aprová-la. Bastaria reduzir as alíquotas de impostos e contribuições, e alongar os prazos de recolhimento dos tributos. No Brasil, quiçá caso único no mundo, pagamos impostos de forma antecipada, muito antes de que sejam geradas as riquezas para as quais produtos e serviços são produzidos.
Os prazos foram encurtados deste modo no tempo da hiperinflação, quando o governo precisava evitar a corrosão monetária que a inflação sem controle impunha à sua arrecadação.
Entretanto, a partir do momento em que se alcançou o controle da inflação e a consequente estabilidade monetária, não mais se justificam os prazos que atualmente se praticam.
Porém, não se pode conceber que o governo Dilma fica espalhando benesses fiscais a meia dúzia de atividades. Não é assim que se alcança justiça, seja ela tributária ou social.
Assim, na medida que se concede benefícios a alguns, deixando todo o resto da atividade produtiva de fora, a suspeita de que o privilégio tem um preço político como contrapartida passa a pesar contra a decisão da presidência.
