segunda-feira, julho 23, 2012

Entidades se organizam contra chamada PEC da Impunidade


Paulo Victor Chagas
Do Contas Abertas


Ocorre hoje a I Marcha Nacional contra a PEC da Impunidade, como está sendo chamada a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37/2011, de autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB/MA). A PEC trata sobre a competência da investigação criminal e pretende conceder privativamente às polícias federais e civis a atribuição de apurar infrações penais. A Marcha, que está sendo organizada pela Ação Paramaçônica Juvenil e pelo Fórum Permanente de Combate à Corrupção de Florianópolis, objetiva alertar a sociedade para a possibilidade de a PEC restringir o poder de atuação do Ministério Público.

Affonso Ghizzo Neto, promotor de Justiça em Santa Catarina e idealizador do projeto “O que você tem a ver com a corrupção”, é um dos principais organizadores da marcha, que, segundo ele, vai contar com outras formas de mobilização nos próximos meses, como seminários e reflexões sobre o tema. “A aprovação dessa PEC atinge toda a sociedade: ações da CGU [Controladoria Geral da União], qualquer investigação para efeito criminal, apurações da imprensa, todas podem ser prejudicadas.”

Para o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Marcos Leôncio Sousa Ribeiro, a PEC busca garantir que as atribuições da polícia judiciária não sejam “usurpadas”. “A discussão é válida para colocar as coisas nos seus devidos lugares. O MP tem se socorrido de órgãos policiais que não são da polícia judiciária”. Leôncio Ribeiro cita como exemplo a polícia militar, polícia rodoviária federal, e até agentes de segurança do MP. “Isso é uma afronta à Constituição”, afirma.

Para conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Mário Luiz Bonsaglia, ir contra a independência do Ministério Público, inclusive de investigar, é ir contra cláusula pétrea da Constituição Federal. “Além de inviável juridicamente, a proposta é totalmente inconveniente: num país com tantos crimes impunes, querer restringir que um órgão totalmente aparelhado e dotado de garantias como o Ministério Público possa investigar, é um desserviço à sociedade”.

Affonso Ghizzo Neto concorda com o conselheiro. “Ninguém é contra a investigação da polícia, agora em alguns casos há limites: como a polícia federal, subordinada ao Poder Executivo, vai investigar os seus agentes de forma livre? O MP, por disposição constitucional, tem essa independência”. Recentemente, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) publicou uma campanha com 10 motivos para dizer não à PEC.

O debate em torno do tema passa pelo termo utilizado pelo deputado ao propor a PEC. Ao acrescentar parágrafo ao artigo que trata da segurança pública, Lourival Mendes determina que a apuração de infrações penais compete “privativamente às polícias federal e civis”, justificando que as demais competências e atribuições definidas na Constituição não deixarão de existir, como a própria investigação criminal por comissão parlamentar de inquérito.

No entanto, Bonsaglia, que está lotado na procuradoria regional da República da 3 Região (São Paulo), acredita que vai haver uma exclusividade no poder de investigar apenas para a polícia judiciária (civil e militar). “Essa na verdade é uma linguagem que busca de modo indireto proibir o Ministério Público de investigar”. 

Segundo a interpretação do delegado Marcos Leôncio, o termo privativo não exclui outras atribuições previstas na mesma Constituição: “O privativo está em harmonia com os outros. O MP mente de forma deslavada quando diz que as CPIs e os poderes do Ministério Público vão estar A PEC cuida exclusivamente dos órgãos de segurança”.

O embate, no entanto, não se resume a uma disputa entre as entidades representativas do Ministério Público e da Polícia Judiciária. A própria Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) se posicionou contra a PEC. “Essa desorganização da investigação da judiciária, com base no modelo de inquérito policial, totalmente ultrapassado, de certa forma impõe uma exigência de que o Ministério Público também investigue”, acredita Marcos Wink, presidente da Fenapef.

Wink aponta que a possível exclusão dessa possibilidade pode demorar ainda mais as investigações. “As investigações do MP geralmente têm origem na Receita Federal, no Ibama ou em algum órgão público que já tenha um processo disciplinar, oferecendo praticamente todos os dados para oferecer a denúncia”. Para o presidente da Fenapef, seria moroso demais instaurar um inquérito para eventualmente buscar apenas um dado que estiver faltando.

Para analisar com mais profundidade a questão, foi instaurada no dia 10 de abril uma comissão especial. Desde então, foram realizadas quatro audiências públicas com a presença de convidados para argumentar a favor ou contra a aprovação da PEC. O relator da proposta na comissão, deputado Fábio Trad (PMDB/MS), já emitiu o seu parecer favorável à aprovação da matéria.

Em texto que substitui a proposta original, Fábio Trad acrescenta dois artigos, que buscam esclarecer as divergências em torno do tema. “O Ministério Público deverá atuar, em caráter subsidiário, na apuração das infrações penais conduzida pelo delegado de polícia, acerca de crime cometido contra a Administração Pública, por agente político, bem como envolvendo organização criminosa”. O relator justifica tal inclusão no entendimento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que também é a favor da PEC, de que o Ministério Público pode investigar incidentalmente, desde que o inquérito seja presidido por autoridade policial. “A atuação direta daria ao MP, como parte acusadora no futuro, a possibilidade de criar a verdade material que mais interesse à estratégia da acusação, em detrimento do contraditório e das garantias individuais da Constituição”.

Em seu relatório, Fábio Trad embasa-se também na argumentação da Advocacia-Geral da União (AGU), que acredita ser “indevido qualquer procedimento investigatório criminal realizado diretamente por órgão ministerial público, uma vez que tal atividade, caso desempenhada, ocorreria em sigilo e sem qualquer controle de outros órgãos públicos, em detrimento da garantia do devido processo legal”. (veja parecer)

Após o voto do deputado, vários membros da comissão pediram vista coletiva da proposta. O prazo foi encerrado no dia 19 de junho e apenas um deputado apresentou seu voto. De acordo com a Agência Câmara, os trabalhos estão à espera de ofícios que foram encaminhados a diversas embaixadas com o objetivo de estudar a competência do Ministério Público nesses países. Os próximos trabalhos da comissão só vão ocorrer após o recesso, em agosto.

O assunto também está sendo debatido no Supremo Tribunal Federal, onde é julgado o Recurso Extraordinário 593727. A última ação do caso foi efetuada pelo presidente Carlos Ayres Britto, para quem o Ministério Público tem sim o poder de investigar. “Antecipei meu voto no sentido de reconhecer que o Ministério Público dispõe desse poder, não de abrir inquérito, mas de fazer por conta própria investigação. A Constituição lhe outorgou esse direito”, afirmou o ministro de acordo com reportagem do jornal Valor Econômico do dia 18 de julho. O Recurso também se encontra parado no Supremo, após pedido de vista do ministro Luiz Fux.

Juntamente com o deputado Lourival Mendes, 206 deputados assinam a proposta, já que é necessário 1/3 dos deputados para o início da tramitação de uma PEC. Alguns exemplos estão os deputados delegado Protógenes (PCdoB/SP), Fernando Francischini (PSDB/PR), Cândido Vaccarezza (PT/SP), Gastão Vieira (PMDB/MA) - atualmente licenciado no cargo de ministro do Turismo, além de Francisco Praciano (PT/AM), coordenador da Frente Parlamentar de Combate à Corrupção.