Valor Econômico
A desaceleração da economia abriu a oportunidade para que parlamentares pegassem carona na Medida Provisória nº 574 e tentem reabrir o "Refis da Crise", um programa de parcelamento de dívidas de impostos federais. Desta vez, o prazo de pagamento, de 30 anos, é ainda mais atrativo: chega ao dobro do previsto pelo Refis original de 2009. Se o passado serve de norte, é grande a chance de aprovação de mais um programa desse tipo pelo Congresso - é isso que tem ocorrido rigorosamente a cada três anos.
O "Refis da Crise" teve a adesão de 561.915 contribuintes, com 387.550 pessoas jurídicas e 174.365 pessoas físicas. Como se tornou praxe, a maioria dos interessados deixou de pagar os débitos e hoje um pouco mais de 200 mil permanecem no programa. A Receita prepara uma nova rodada de exclusão.
As duas emendas apresentadas à MP 574, dos senadores João Vicente Claudino (PTB-PI) e Cyro Miranda (PSDB-GO), propõem que a data de adesão ao parcelamento especial, encerrada no fim de novembro de 2009, seja estendida para 31 de dezembro de 2012. Se ambas as emendas forem aprovadas e sancionadas pela presidente Dilma Rousseff, as empresas e pessoas físicas poderão pagar em até 360 meses dívidas tributárias vencidas até 31 de dezembro de 2011, com descontos nas multas e juros.
A emenda de Claudino, senador da base aliada, além de reabrir o Refis, estabelece descontos conforme o prazo de pagamento. O contribuinte que aderir, por exemplo, a um prazo de 240 meses terá redução de 50% no valor das multas de mora e de ofício, 20% dos juros de mora e 100% no valor do encargo. Se a opção for a de 360 meses, o desconto será de 30%, 10% e 100%, respectivamente.
Mesmo que as emendas que reabrem o Refis sejam derrubadas, o governo não terá como fugir ao debate. Já tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 3.100/2012, do deputado tucano Antonio Carlos Mendes Thame (SP), sobre o mesmo assunto.
Segundo o líder do governo na Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), ainda é cedo para ter posição definitiva sobre as emendas do Refis. Hoje o Executivo se concentra no Congresso na apreciação da proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013 e das MPs 563 e 564, que dão incentivos à indústria, na segunda etapa do Programa Brasil Maior.
****** COMENTANDO A NOTÍCIA:
A constante repetição destes programas acaba criando enorme distorção no pagamento de impostos. Induz, inapelavelmente, à inadimplência, até porque com a pesada carga tributária que se pratica no Brasil, basta qualquer espirro de crise no horizonte, para que as empresas atrasem seus pagamentos contando com um novo Refis.
Além disto, acaba penalizando aqueles que, com sacrifício, procuram manter em dia suas obrigações tributárias, por não contarem com as mesmas vantagens que os programa tipo Refis oferecem para os inadimplentes.
Seria mais interessante que o governo fosse alongando os prazos de recolhimento gradualmente, no sentido de que o incentivo à inadimplência não acabe provocando dificuldades de arrecadação.