Adelson Elias Vasconcellos
Analisando-se os detalhes, inclusive as vírgulas, das dissertações orais dos advogados de defesa que se apresentaram nesta segunda-feita, é possível perceber uma sintonia fina no sentido de se tentar, ao menos, afastar a ideia de que, no mensalão petista, houve formação de quadrilha. E de tal forma esta sintonia atuou, que outros crimes de que são acusados José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares e Marcos Valério, ficaram até em segundo plano, com insistência de que, se crime houve, segundo os advogados de defesa destes réus, foi apenas o de caixa 2 de campanha política. Percebe-se, facilmente, que houve uma formação de quadrilha na defesa dos mensaleiros.
Então, vamos por partes. Primeiro, se caixa 2 para financiamento de campanha houvesse, os pagamentos seriam endereçados aos partidos políticos, e não na pessoa física de seus líderes, como foi o caso.
Segundo, tentar vender a ideia de que Dirceu, como Chefe da Casa Civil, deixou de influenciar os rumos internos de seu partido, seria tomar a todos por ingênuos. Mesmo depois de cassado, Dirceu jamais deixou de influenciar os companheiros ou de influir na administração interna do PT.
Terceiro, dizer que Genoíno apenas colocou sua assinatura nos contratos de empréstimos feitos em nome do PT, mas que não negociou nada com os bancos Rural e BMG, é ainda mais hilário, uma vez que Genoíno avalizou os tais contratos com seu próprio patrimônio. E, num caso destes, ninguém cometeria tamanha insanidade sem ao menos saber para que serviria o dinheiro e tivesse tido alguma participação nas negociações.
Quarto, o processo montado pelo Ministério Público não se dá apenas calcado em “provas testemunhais”. Há registros bancários, contábeis, dentre outras provas periciais, que descrevem em minúcias o caminho que o dinheiro tomou. Não vale aqui alegar que o destino dado à grana do mensalão foi para custear dívidas de campanha, porque não é este o crime. O delito está é na origem e, mesmo que os beneficiários da propina tivessem doado todo o dinheiro para a caridade e filantropia, ainda assim dada a origem e a forma como o dinheiro foi desviado e desvirtuado, a corrupção ainda permaneceria caracterizada. Vejam que nenhum deles negou os pagamentos feitos à políticos da base aliada. Apenas tentaram lustrar com a justificativa de que ali se praticou apenas crime eleitoral. E, mesmo que tal tese venha triunfar nos votos finais dos ministros do STF, ainda assim estamos diante de um crime, já que é sobre a origem dos recursos que se consagram a corrupção e o peculato, e não sobre o destino. E, ainda sobre o destino, se reconheceu, também, que os recursos não foram contabilizados e deu-se a ele o tratamento do famoso caixa 2, que, aliás, também é crime, e antes de atenuar a barra dos mensaleiros, torna-se é um agravante a mais a pesar contra eles. .
Portanto, neste primeiro dia dedicado às defesas dos réus, montou-se uma “quadrilha” para defender outra, tentando reduzir os delitos de que são acusados em crime menor sem, contudo, convencer de que a origem dos tais recursos não é criminosa.
Interessante notar que, fruto de todas as alegações apresentadas, parece que o PT naquela época era uma zorra total: ninguém decidia coisa nenhuma, ninguém tinha ascendência sobre ninguém, ninguém era responsável pelas decisões e atos emanados de sua diretoria. Ficou parecendo que ali não havia autoridade nenhuma a administrar o partido. Ora, somente um desinformado completo pode cair nesta esparrela!
Ressaltou das defesas, os agrados descabidos feitos ao ministro Celso Mello por parte de pelo menos três defensores. Senhores, isto tem nome – bajulação - e tem um propósito canalha, influenciar, pela vaidade, o voto do decano do Superior Tribunal. Espero apenas que o ministro Celso de Mello não se deixe influenciar por estes agrados feitos de forma não gratuita...
Aqui e ali começa a surgir uma outra questão importante: com que recursos os réus estão pagando os honorários da milionária banca de advogados? Também será caixa 2? De todos os que foram apontados como réus, apenas José Dirceu tem atividade profissional com renda compatível para bancar os ricos honorários. Já os demais...
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