quarta-feira, setembro 05, 2012

Mensalão: empréstimos eram doações de pai para filho, diz revisor


Laryssa Borges e Gabriel Castro
Veja online

Assim como o relator, ministro Ricardo Lewandowski condenou Kátia Rabello e José Roberto Salgado pelo crime de gestão fraudulenta

( Andre Dusek/AE) 
O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão
 no Supremo Tribunal Federal (STF) 

Revisor da ação penal do mensalão, o ministro Ricardo Lewandowski, votou nesta segunda-feira pela condenação da ex-presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e do então vice-presidente da instituição financeira, José Roberto Salgado, pelo crime de gestão fraudulenta. A penalização, que seguiu voto do relator do caso, Joaquim Barbosa, sepulta a tese dos advogados de que os recursos que abasteceram o valerioduto foram originados de empréstimos legalmente disponibilizados pela instituição financeira.

Para a acusação, empréstimos do Rural ao Partido dos Trabalhadores (PT) e às agências de publicidade SMP&B e Grafitti tinham por objetivo dar ares de veracidade aos recursos que futuramente seriam utilizados para o suborno de parlamentares. A interpretação coincidente do relator e do revisor do mensalão comprova que a segunda fonte de recursos do mensalão – além do dinheiro proveniente do fundo Visanet – foi providenciada por meios criminosos.

“Da forma como foram realizados, tais empréstimos mais se assemelharam a um negócio de pai para filho do que propriamente a mútuos bancários normais”, resumiu Ricardo Lewandowski. Ele relembrou que a liberação dos recursos aparentavam “doações”, tamanho o rol de irregularidades para as quais o Rural fez vista grossa. A procuradoria-geral da República aponta que o Rural abasteceu o esquema do valerioduto com empréstimos simulados de 32 milhões de reais, sendo três milhões de reais para o PT, dez milhões de reais para a Grafitti e 19 milhões de reais para a SMP&B.

Conforme Lewandowski – que na sessão plenária de quarta-feira ainda concluirá a análise sobre a culpa de dois outros executivos, Ayanna Tenório e Vinícius Samarane – a cúpula do Banco Rural atuou propositadamente nas fraudes após um “acerto” com o publicitário Marcos Valério. “Marcos Valério agia como uma espécie de agente de negócios do Banco Rural”, comentou o magistrado.
Lewandowski, como também havia feito o relator, demonstrou em seu voto que os dirigentes do banco à época do escândalo atuaram com a intenção de fraudar a fiscalização do Banco Central depois de um acordo com o publicitário mineiro. Para os réus que ocupavam a cúpula do banco, Valério seria “peça-chave” para que a instituição tivesse acesso a integrantes do governo federal.

“Os empréstimos só foram aprovados em virtude do relacionamento pessoal e da troca de favores entre a direção do Banco Rural e o réu Marcos Valério”, disse o revisor.

“A classificação deliberadamente equivocada dos riscos realizada pelo Banco Rural traduziu-se em evidente ato de gestão fraudulenta. A classificação artificiosa dos riscos, com dolo típico da espécie, com fim de ludibriar o Banco Rural e todas as entidades que mantinham relações com o Rural, acabou mascarar números reais de seus resultados contábeis, fazendo que instituição gozasse de imerecida reputação em relação ao mercado”, completou ele.

Conforme entendimento do ministro, compartilhada também por Joaquim Barbosa, o Banco Rural cometeu uma série de irregularidades para camuflar a ilegalidade dos empréstimos, distorcendo a classificação de risco das transações, desrespeitando orientações da própria área técnica do banco e ignorando a falta de capacidade de pagamento dos beneficiários dos empréstimos. O então presidente do PT, José Genoino, e o tesoureiro petista na época, foram alguns dos responsáveis pela ratificação dos empréstimos ao partido.

“Embora a avaliação do risco (dos empréstimos) comporte certo grau de subjetivo, percebe-se pelos relatórios do Banco Central e pelos laudos contábeis que o Banco Rural ultrapassou em muito a margem de tolerância usualmente aceito nesse tipo de análise. Sua gestão, caracterizada por manobras contábeis claramente irregulares, (tinha) o desejo de preservar a instituição financeira no mercado, ingressando na seara dos ilícitos penais”, disse Lewandowski.