domingo, janeiro 27, 2013

MPF quer anular norma do CFM que liberou ortotanásia


Gabriel Castro
Veja online

Procurador de Goiás alega que Conselho Federal de Medicina ultrapassou suas atribuições legais ao permitir a prática no país

O Ministério Público Federal em Goiás apresentou uma ação contrária à Resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina (CFM), chamada de Diretiva Antecipada de Vontade, que dá ao paciente o direito de escolher os procedimentos aos quais não quer ser submetido quando estiver em estado terminal.

O MPF alega que o conselho ultrapassou seus limites legais ao tratar do assunto e que a Justiça suspenda a norma imediatamente, em caráter liminar, enquanto uma decisão definitiva não é proferida.

"Conquanto se pudessem  compreender  as motivações que  teriam levado o réu a baixar a resolução, certo é que, ao editá-la, desbordou dos limites de sua função regulamentar, vindo a afrontar, formal e materialmente, normas constitucionais e legais pertinentes", diz o procurador Ailton Benedito na ação.

Outra observação feita pelo procurador diz respeito à autoridade do médico para interpretar e validar o chamado testamento vital do paciente. "A  normativa  aqui  combatida  nem sequer  exige  capacidade  civil  para  que  o  paciente manifeste sua vontade, deixando ao alvedrio da criatividade do médico — profissional cuja  formação não requer conhecimentos técnico-jurídicos — definir a validade dessa manifestação."

A resolução, critica Benedito, também erra ao não estabelecer uma validade temporal para o testamento vital e subestimar o papel da família na decisão. O procurador ainda classifica a norma do CFM de "lacônica e defeituosa". Ailton Benedito solicita à Justiça que aplique multa de 100.000 reais por dia ao CFM caso descumpra uma eventual ordem judicial resultante da ação.

A legislação brasileira não trata diretamente da ortotanásia, mas o Senado discute a liberação da prática no âmbito da reforma do Código Penal. A ortotanásia é diferente da eutanásia. No primeiro caso, os cuidados médicos são retirados; no segundo, há uma intervenção direta para causar a morte do paciente considerado recuperável.

Outro lado — 
O CFM afirmou ao site de VEJA que ainda não foi formalmente citado sobre a ação proposta pelo Ministério Público Federal em Goiás. "Quando isso ocorrer, apresentará sua argumentação técnica, ética e legal à Justiça para responder aos questionamentos feitos." 

Regra – 
A resolução do CFM que trata da ortotanásia entrou em vigor em agosto do ano passado. De acordo com o CFM, a nova medida é uma maneira de oferecer ao paciente a chance de expressar sua vontade em ser submetido ou não a tratamentos extenuantes, quando já não há chances de recuperação. A pessoa que optar pelo documento poderá, por exemplo, escolher se quer ser submetida a procedimentos como ventilação mecânica, tratamentos com medicamentos ou cirúrgicos que sejam dolorosos e à reanimação em casos de parada cardiorrespiratória.

Testamento vital -
Confira os principais pontos da Diretiva Antecipada de Vontade, nova Resolução do Conselho Federal de Medicina:

O médico registrará no prontuário as diretivas antecipadas de vontade que lhes foram diretamente comunicadas pelo paciente;
Não há necessidade de registro em cartório, apenas se esse for o desejo do paciente;
O testamento pode ser cancelado, desde que o paciente esteja lúcido; 
Ele deve procurar o médico para manifestar a mudança, bem como alterar no cartório, caso seja registrado;
Não é necessário a presença ou assinatura de testemunhas;
É possível eleger um procurador, que pode ser qualquer pessoa de confiança;
O médico deixará de levar em consideração as diretivas antecipadas de vontade que, em sua análise, estiverem em desacordo com os preceitos ditados pelo Código de Ética Médica.