Carolina Brígido
O Globo
STF muda cobrança de empresas no exterior coligadas a brasileiras; taxação deve ser feita agora em cima do recurso que chega ao país
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) mudou nesta quarta-feira a forma de taxar empresas no exterior coligadas a multinacionais brasileiras. Atualmente, o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são cobrados com base nos lucros declarados no exterior, antes de enviados os rendimentos ao Brasil. Agora, a taxação deve ser feita em cima do valor que chega ao país. A regra anterior continuará sendo aplicada a coligadas sediadas em paraísos fiscais. Em relação a empresas no exterior controladas por multinacionais brasileiras, dentro ou fora de paraísos fiscais, também ficou mantida a norma anterior.
A nova regra de cobrança de impostos a coligadas fora de paraísos fiscais foi determinada no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade. Portanto, tem repercussão geral – ou seja, ações semelhantes julgadas por outros tribunais devem receber o mesmo tratamento. O mesmo ocorre com a norma sobre empresas controladas por brasileiras localizadas em paraísos fiscais. Os outros casos foram definidos no julgamento de recursos ajuizados por empresas e, portanto, só valem para o caso específico, sem extensão para processos semelhantes.
Embora não seja parte nos processos, a Vale tem interesse direito no resultado do julgamento. Em maio do ano passado, o ministro Marco Aurélio Mello deu liminar suspendendo decisão da justiça que obrigava a Vale a pagar R$ 30 bilhões em impostos aos cofres públicos. A empresa aguardava a decisão do STF para saber se vai desembolsar ou não a cifra. Ao fim da sessão, Marco Aurélio informou vai analisar o caso e decidir, em breve, o destino da empresa brasileira.
- Estou com cautelar para referendo da Vale, porque suspendi eficácia de uma decisão. Não sei o que a Vale tem no exterior, se coligada ou controlada. E talvez tenha empresa em paraíso fiscal - declarou o ministro.