Carolina Brígido
O Globo
Ex-procurador-geral da República arquivou a investigação interna
BRASÍLIA - O Ministério Público Federal concluiu que o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, ou qualquer outra autoridade participou do esquema de venda de pareceres técnicos desvendado pela Operação Porto Seguro, da Polícia Federal. Em documento assinado em 22 de julho, o hoje ex-procurador-geral da República Roberto Gurgel arquivou a investigação interna porque “não há fatos criminosos a ser apurados”. E enviou para a Procuradoria Regional da República em São Paulo o restante dos autos, para que se verifique eventual participação de outros suspeitos sem direito a foro especial.
Além de Adams, foram livrados por Gurgel os deputados José Guimarães, Milton Monti e Beto Mansur, o senador José Sarney, o ministro do STF Dias Toffoli e os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi e Massami Uyeda. Todos eles eram citados em um procedimento administrativo de sindicância e um relatório de análise conduzidos anteriormente pela Advocacia Geral da União (AGU). Em 23 de fevereiro, a AGU já havia concluído pela inexistência de qualquer indício contra Adams, mas ainda assim o caso foi enviado para Gurgel.
O que o ex-procurador-geral recebeu incluía a degravação de diálogos entre os investigados. “Nos diversos diálogos interceptados entre investigados e autoridades ou em que investigados fizeram referência ao nome de autoridades, não há fatos criminosos a serem apurados”, concluiu Gurgel no parecer.
“Conjugando as conclusões obtidas no âmbito da Sindicância com o teor das interceptações relativas a Luís Adams, efetivamente não há crime a ser apurado. Quando às demais autoridades, em alguns casos há apenas menção a seus nomes, sem que seja possível vinculá-las à prática de qualquer delito. Em outros, apesar de participarem dos diálogos, tampouco se pode concluir pelo cometimento de crime”, diz o documento.
“Ressalte-se que nas degravações encaminhadas pelo ofício há menção a outras pessoas que não possuem prerrogativa de foro perante o Supremo Tribunal Federal, razão pela qual determino o encaminhamento de cópia do procedimento à Procuradoria Regional da República da 3ª Região para a adoção das providências cabíveis”, concluiu Gurgel.