quarta-feira, setembro 11, 2013

Justiça Federal desobriga CRM do Ceará de registrar estrangeiros do Mais Médicos

André De Souza
O Globo

CRM do Espírito Santo diz que não vai conceder registro até decisão em outra ação

BRASÍLIA — A Justiça Federal do Ceará concedeu nesta terça-feira uma liminar que desobriga o Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado a dar registro profissional a médicos formados no exterior participantes do programa Mais Médicos. Segundo a juíza Débora Aguiar da Silva Santos, a dispensa em fazer o exame de revalidação do diploma, o Revalida, fere o princípio da isonomia, ou seja, beneficia apenas os participantes do programa, e não todos os estrangeiros em atividade no país. Além disso, ela destaca os perigos à população que será atendida por médicos que não passarem pelo exame. O Ministério da Saúde anunciou que vai recorrer. Segundo a pasta, é a primeira decisão do tipo desfavorável ao governo.

"Vislumbro o perigo de dano incerto ou de difícil reparação em favor do Conselho autor e também da população que será atendida por profissionais sem diplomas revalidados e, em consequência, sem avaliação de sua capacidade técnica pelos meios até então postos para todos os outros profissionais formados em instituições estrangeiras", diz a juíza Débora Aguiar.

Na ação, o governo argumentou que o programa permitirá levar médicos a regiões onde há carência desse tipo de profissional. Mas a magistrada disse que cabe a ela apenas analisar a legalidade do Mais Médicos, e não se ele conseguirá atender seus objetivos. "Se a execução de uma política pública for violadora de outros direitos fundamentais, deve o Judiciário, acaso provocado, exercer sobre ela o exame da constitucionalidade/legalidade", diz ela na decisão.

Para defender o programa, o governo vem usando o argumento de que, caso os formados no exterior passem pelo Revalida, eles podem trabalhar onde quiserem, e não apenas nas regiões onde faltam médicos. A juíza entende que não. Segundo ela, há dispositivos na medida provisória (MP) instituindo o programa que já são suficientes para vedar a atuação profissional fora dessas localidades. Esses trechos determinam que o médico formado no exterior atue exclusivamente no programa.

Ela faz até uma comparação com a carreira do Direito: "Perceba-se, por conseguinte, que a atuação do médico intercambista (formado no exterior) em caráter exclusivo no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil podia e foi obtida por outros meios que não a dispensa da revalidação de seu diploma. Demais disso, o fato de alguém ter seu diploma devidamente reconhecido no país e estar registrado em entidades de fiscalização profissional pode não lhe conferir o exercício pleno da profissão. Tomem-se por exemplo os Advogados da União, que são bacharéis em Direito devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, mas, por expressa disposição de lei, não podem exercer a advocacia indiscriminadamente."

A juíza, por outro lado, rejeitou o pedido do CRM do Ceará de exigir dos participantes o certificado Celpe-Bras, de proficiência em língua portuguesa. A MP e a portaria que a regulamentou, diz a magistrada, "impõem como requisito para a participação no Projeto Mais Médicos para o Brasil e, em consequência, para a obtenção do registro provisório nos Conselhos de Medicina, a comprovação de possuir o estrangeiro conhecimentos na língua portuguesa, o que parece ser suficiente ao atendimento da finalidade de tal exigência, sem que haja violação ao princípio constitucional da isonomia".

A juíza diz ainda que a liminar não vai inviabilizar ou retardar indefinidamente a implantação do Mais Médicos, uma vez que há tempo suficiente para isso.

O estado do Ceará foi contemplado com 106 médicos formados no Brasil, 28 cubanos e seis formados em outros países.

Na segunda-feira, o CRM do Espírito Santo informou que não fará o registro dos formados no exterior, uma vez que entrou com uma ação na Justiça Federal que ainda não foi analisada. O estado é o destino de 64 médicos com formação no Brasil e dois vindos do exterior. Não há nenhum cubano neste primeiro momento.

As entidades médicas defendem a obrigatoriedade do Revalida para a atuação de formados no exterior. Também reclamam das condições trabalhistas do programa Mias Médicos.

***** COMENTANDO A NOTÍCIA:
Ou a lei e as regras valem para TODOS, ou não valem para ninguém. E, neste caso, abra-se a porteira da esculhambação geral.

Nenhuma emergência justifica que a população seja atendida por profissionais cujo conhecimento sequer foi avaliado, e em consequência, se acham impedidos de obterem seu registro nos conselhos regionais.

Que todas as esferas da justiça se mirem pelo exemplo dado pela Justiça Federal do Ceará. O espírito autoritário de Dilma e seus cúmplices não pode se impor ao regramento jurídico do país.

Ninguém pode ser contra a importação de médicos. Mas que ela se dê de acordo com as leis vigentes. É disto que se trata. Não se trata de contratar meros assessores administrativos. São profissionais que cuidarão da saúde das pessoas, e com saúde não se brinca,

Quanto a tal pesquisa da CNT/Sensus, basta que se compare a "exatidão" com que a CNT/Sensus atuou em outras pesquisas. Pesquisa encomendada é fraude. A população quer e precisa de mais médicos. Porém, o governo deveria ter a responsabilidade de contratar os profissionais atendendo as regras do país, e isto, definitivamente, não é o que está acontecendo.  .