domingo, março 16, 2014

É a certeza de punição que fará reduzir os índices de criminalidade

Ibaneis Rocha
Diário do Poder

O bárbaro assassinato premeditado de uma jovem de 14 anos por seu ex-namorado, poucas horas antes de o assassino completar 18 anos de idade, reacendeu a discussão sobre a redução da maioridade penal. O adolescente confessou o crime cometido por motivos fúteis, o que provoca uma natural comoção social. Nada justifica o fim de uma vida, ainda mais tirada desta forma violenta e vil.

A família da jovem Yorrally Ferreira merece os mais sinceros votos de pesar e o menor assassino deve responder por seu ato, de acordo com o que estabelecem as regras penais. Mas não se pode debater uma questão como a redução da maioridade penal em meio a um clima como esse.

O problema maior no combate à criminalidade é a certeza da impunidade. O que faz a pessoa praticar ou não um ato criminoso é a sua avaliação quanto ao grau de possibilidade da condenação. Este é o cerne da questão, que muitas vezes passa à margem dos debates em torno da criminalidade violenta no país.

O Direito Penal não deve ser uma regra ou solução para as mazelas da sociedade. O que verificamos é que a legislação penal já possui dispositivos suficientes para enfrentar a criminalidade, e sempre que ocorre um crime hediondo buscamos introduzir novos dispositivos para tornar a legislação mais dura. O que precisamos é que os dispositivos existentes sem efetivados. Precisamos refletir diante do fato de que o Brasil possui a quarta maior população carcerária do planeta. Mesmo assim, o que se ouve do noticiário e no dia a dia é que se está diante do país da impunidade. Então, quem são esses que superlotam os presídios estaduais e federais, já que o Brasil não pune?

De qualquer forma, a escolha brasileira pelos 18 anos não foi isolada ou impensada. O Ministério Público do Paraná elaborou uma pesquisa que envolve 53 países, dentre os quais apenas 15 prevêem punição penal aos menores de 18 anos. Nesse aspecto, a escolha do Brasil é idêntica à de países como Alemanha, Argentina, Chile, França, Holanda e Noruega. Nos EUA, por outro lado, de onde vêm diversas notícias de chacinas em escolas e faculdades, vários estados punem os menores de 18 anos. A punição, somente por vingança coletiva, certamente conduz a uma sociedade menos solidária.

Cabe indagar: a criminalidade que atinge os menores decorre de uma sociedade menos fraterna, com menos educação e sem política pública de qualidade, ou de uma legislação penal mais branda? Quando o problema a ser resolvido envolve toda uma mudança cultural, é mais conveniente escolher a suposta solução mais fácil. Muda-se a lei penal – no caso o Texto Constitucional – mas o problema continua a existir. E depois? Muda-se a lei novamente? Até quando? Desde o nascer. Aquele nascido com vida passará a ser penalmente imputável?

O indivíduo com menos de 18 anos, em plena formação pessoal, portanto, acaba por refletir toda essa sociedade vingativa, que a cada dado negativo divulgado resolve aumentar a pena de um crime, criminalizar determinada conduta, mas em hipótese alguma resolve mudar sua postura para outra mais solidária. Como uma pessoa em plena formação pode ser capaz de discernir o certo e o errado em uma sociedade cujos valores são voláteis a depender da “comoção” do momento?

Assim, continuam a inexistir qualquer argumento relevante para que a escolha democrática de 1988 seja revogada pela sociedade deste século XXI. Pelo contrário, se reforça que a escolha adotada foi a correta e que o que deve ser discutido é a educação e política pública de qualidades para os indivíduos em formação, para que façam uma sociedade mais justa e solidária, um compromisso constitucional.