quinta-feira, agosto 28, 2014

APOSENTADOS, ESQUECIDOS ATÉ PELA JUSTIÇA: Supremo adia novamente o julgamento da desaposentadoria

Tribuna da Internet
Caio Prates, PrevTotal

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou um dos processos que discute a desaposentadoria. O julgamento estava na pauta, mas, segundo informações do jornal Valor Econômico, a Corte Superior pretende retomar a análise do tema a partir de outro processo com repercussão geral, em setembro. A ideia dos ministros é a de fazer um julgamento único para todos os casos em tramitação no Judiciário.

Chamada na Justiça de desaposentação, a troca é a possibilidade de o aposentado que continua trabalhando conseguir um novo benefício, que inclua as contribuições feitas depois da primeira aposentadoria. O julgamento pelo STF pacificará (ou não) o direito à desaposentação. O processo que seria julgado ontem não tinha repercussão geral e, por isso, se fosse chamado à votação no plenário, haveria pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. Ele é o relator do processo que dará repercussão para os demais que tratam do assunto.

“A decisão desse recurso só produziria efeitos nesse caso”, disse, referindo-se ao processo na pauta de ontem. Barroso pretende levar o seu voto sobre a desaposentação em setembro. “O caso não é simples e apenas no meu processo há diversas decisões a respeito”, afirmou o ministro.

RECURSO
Está na pauta do STF, o Recurso Extraordinário 381367, que está na Corte desde 2003 e foi apresentado para tentar reverter decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que negou o pedido de troca de aposentadoria um aposentado que continuou trabalhando. O julgamento começou em 2010, mas foi paralisado após o pedido de vistas do ministro Dias Toffoli.

A desaposentação não possui lei que a regule e foi uma tese criada a partir de um entendimento de juristas. A sua aplicação prática vem sendo consolidada por algumas decisões de tribunais federais e cortes superiores brasileiras. O Superior Tribunal de Justiça, em recente decisão, confirmou o direito do aposentado de renunciar ao benefício para requerer uma nova aposentadoria sem devolver o dinheiro que recebeu da Previdência Social. Porém, esse entendimento não é vinculante, ou seja, apenas orienta os tribunais a julgarem dessa forma. Por esse motivo, milhares de segurados que possuem casos tramitando na Justiça aguardam uma decisão do Superior Tribunal de Justiça.

O que está em discussão é a inconstitucionalidade do artigo 18, parágrafo 2 da Lei da Previdência Social , que prevê ser apenas devido salário-família e reabilitação profissional ao segurado aposentado que volta a contribuir.

O Poder Executivo se preocupa com o assunto. Teme o impacto da medida nas contas da Previdência Social. A alegação é que permitir a desaposentadoria causaria um rombo de R$ 70 bilhões, em 20 anos, nos cofres da União.

O Poder Executivo se preocupa com o assunto. Teme o impacto da medida nas contas da Previdência Social. A alegação é que permitir a desaposentadoria causaria um rombo de R$ 70 bilhões, em 20 anos, nos cofres da União.

****** COMENTANDO A NOTÍCIA:

Uma das razões para tamanho descaso é que esta gente toda já tem asseguradas gordas aposentadorias pagas através da miséria que aplicam ao restante da população que morrem trabalhando para sustentar-lhes a opulência e luxúria.   

se houvesse real justiça social no Brasil, o que estamos anos-luz de distância de acontecer, e o tratamento dado aos aposentados do serviços públicos fossem iguais à indignidade dedicada aos da iniciativa privada, eles dariam um jeito rapidinho de  por fim ao padecimento dos aposentados.