segunda-feira, setembro 15, 2014

A SEM LIMITE: TSE multa presidente da Petrobras, de novo, por propaganda ilegal

Veja online
Com informações Estadão Conteúdo

Corte entendeu que publicidade institucional da estatal tinha como objetivo ligar a empresa ao governo - o que é vedado em período eleitoral

(Evaristo Sá/AFP/VEJA) 
A presidente da Petrobras, Graça Foster, durante audiência conjunta no Senado
 em Brasília, para prestar esclarecimentos sobre denúncias envolvendo a estatal 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou nesta quinta-feira nova multa à presidente da Petrobras, Graça Foster, por veiculação de propaganda irregular da estatal.  Os ministros da corte entenderam que a publicidade institucional teve como objetivo ligar a imagem da Petrobras ao governo, e não anunciou qualquer produto com concorrência no mercado. No último dia 3, o tribunal multou a executiva em 212.000 reais pelo mesmo motivo. A multa aplicada agora é de 53.000 reais.

O caso foi levado ao TSE através de representação da coligação Muda Brasil, do tucano Aécio Neves, sob alegação de que a lei eleitoral veda a publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições e que a propaganda reiterada "comprova intenção de uso sistemático dessa espécie de publicidade" para desequilibrar as eleições. A propaganda questionada diz: "A Petrobras conhece o brasileiro como ninguém. Por isso, só a gente poderia fazer uma gasolina sob medida para o seu carro e para você. Vem aí a gasolina com nome e sobrenome".

Em decisão liminar, antes de levar o caso ao plenário, o ministro relator Tarcísio Vieira de Carvalho apontou que a propaganda da Petrobras não versa sobre produtos e serviços com concorrência no mercado e nem é situação que "denote grave e urgente necessidade pública", fatores que poderiam permitir a publicidade da estatal durante o período em questão. "A peça publicitária em discussão faz referência demasiadamente genérica a uma futura gasolina, sem indicação precisa de um produto com efetiva concorrência no mercado", escreveu o ministro.

Em sustentação na corte, a defesa de Graça apontou que a propaganda "muito pouco ou quase nada" tem a ver com a publicidade anteriormente veiculada e sustentou que a peça não poderia ser entendida como uma continuidade. O Ministério Público se manifestou em sentido favorável à executiva, afirmando que a propaganda "é mera peça mercadológica".

Os ministros do TSE, no entanto, seguiram o relator e mantiveram entendimento da decisão tomada anteriormente. O pedido para multar a presidente e candidata Dilma Rousseff, o vice-presidente Michel Temer e o ministro de Comunicação Social, Thomas Traumann, foi negado, e a multa foi aplicada apenas à presidente da Petrobras.